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5 - PPA, LDO E LOA
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- 1A LDO deve apresentar, dentre outros conteúdos,autorização para o Município custear despesas de competência da União ou do Estado.CERTO.
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. - 2É diretriz do PPA 2016-2019 (DF) aprimoramento do controle público sobre o Estado, por meio da ampliação da transparência e valorização e mensuração do incremento da qualidade do gasto público.CERTO.
- 3É diretriz do PPA 2016-2019 (DF) geração de informações para subsidiar a tomada de decisões.CERTO.
- 4É diretriz do PPA 2016-2019 (DF) a articulação e cooperação interinstitucional para fins de produção e organização das informações relativas à gestão.CERTO
- 5É diretriz do PPA 2016-2019 (DF)a consideração das especificidades de implementação de cada política pública e da complementaridade entre elas.CERTO.
- 6É diretriz do PPA 2016-2019 (DF) o aproveitamento das estruturas de monitoramento e avaliação existentes, com foco na busca de informações complementares;CERTO.
- 7É diretriz do PPA 2016-2019 (DF) a responsabilização compartilhada para a realização dos objetivos e o alcance das metas de cada programa temático.CERTO.
- 8Suponha que o projeto de Lei Orçamentária Anual, embora apresentado e apreciado, tenha sido rejeitado na votação em Plenário. Nesse caso, o tratamento que o nosso ordenamento jurídico oferece para o impasse é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer regras para a execução provisória de orçamento não sancionado.CERTO
- 9O Tribunal de Justiça pode decidir que um crédito extraordinário é inconstitucional.CERTO
- 10Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais acompanharão a Lei de Orçamento.CERTO
Art. 2 § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais - 11É conteúdo obrigatório da LDO o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuadoCERTO.
Faz parte do anexo de metas, que faz parte da LDO.
Atenção para não confundir com o anexo da LOA que dispõe sobre "bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado". - 12A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição Federal, é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual, quando dispõe, no âmbito da União, para cada exercício financeiro sobre as despesas com pessoal e encargos sociais.CERTO.
Na LDO constará, por exemplo, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA para aumento de despesa com pessoal. - 13A proposta da Lei Orçamentária Anual deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo acompanhada de exposição circunstanciada da situação econômico-financeira. Essa exposição é denominada mensagem.CERTO
a proposta compor-se-á MENSAGEM, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capitaL - 14É função da LDO estabelecer critérios para início de novos projetos, após o adequado atendimento dos que já estão em andamento.CERTO
LRF Art. 45.Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. - 15O monitoramento e a avaliação do PPA 2016-2019 incidirão sobre os objetivos específicos, as metas e os indicadores dos programas temáticos.CERTO
Monitoramento = objetivos específicos, metas, indicadores - 16Os objetivos específicos serão avaliados semestralmente com base na realização física e financeira das ações orçamentárias, na realização ou implementação das ações não orçamentárias e no alcance das metas e indicadores.ERRADO.
objetivos específicos = anualmente
ações orçamentárias;
não orçamentárias
alcance das metas
e
indicadores - 17Caberá à unidade orçamentária do órgão responsável pelo objetivo específico, com a ajuda dos demais órgãos envolvidos, proceder à avaliação dos objetivos específicos.CERTO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA do órgão responsável pelo objetivo específico, com a ajuda dos demais órgãos envolvidos. - 18Caberá à unidade orçamentária encaminhar ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, até o dia 30 de abril de cada ano, o resultado da avaliação do objetivo específico efetuada.CERTO.
Unidade orçamentária;
enviar até 30/04;
resultado da avaliação.
Ademais, o órgão responsável que não cumprir o disposto deste artigo estará sujeito a
restrições orçamentárias - 19O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de julho de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2016-2019 referente ao exercício imediatamente anterior.ERRADO.
ATÉ 30
de junho.
Ainda, conterá a análise, por programa, dos indicadores, objetivos
específicos e metas alcançados. - 20Para fins de apoio à gestão, ao monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder Executivo manterá disponível em sítio oficial do governo o texto atualizado da lei e seus anexos, incluindo os relatórios de execução física e financeira; os demonstrativos de avaliação do PPA e os relatórios de revisão do PPA.CERTO.
- 21A exclusão, alteração ou inclusão de programas no PPA 2016-2019 será realizada por meio de projeto de lei específico. Não se considera alteração de programa a modificação do título.ERRADO.
1º Considera-se alteração de programa:
I - a modificação do título, do objetivo geral, do objetivo específico ou das metas 2016-2019;
II - a inclusão e a exclusão de ações orçamentárias. - 22Quando se tratar de alteração ou inclusão de programa, o projeto de lei de revisão do PPA 2016-2019 conterá exposição das razões que motivam a proposta.ERRADO.
alteração ou EXCLUSÃO - 23O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar, mediante decreto, informações gerenciais.CERTO.
Além de vários atributos de programa temático. - 24É possível alterar o atributo "órgão responsável por objetivo específico, meta, indicador e ação não orçamentária" de programa temático por decreto.CERTO.
I - contextualização;
II - caracterização;
III - indicador;
IV - meta, cuja implementação NÃO impacte a execução da despesa orçamentária;
V - órgão responsável por objetivo específico, meta, indicador e ação não orçamentária;
VI - ação não orçamentária;
VII - descritor, produto, unidade de medida e regionalização de ação orçamentária; e
VIII - adequação da vinculação entre ação orçamentária e objetivo específico. - 25Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de ações orçamentárias integrantes do PPA/DF 2016-2019 e de suas alterações.CERTO.
- 26A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.CERTO.
Previsto na LDO - 27O projeto de LOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o Anexo de Metas Fiscais da LDO.CERTO.
- 28Todas as receitas de contribuições sociais estão no orçamento da seguridade social, exceto a contribuição do salário educação.CERTO
- 29Se a União utilizar recursos da contribuição social sobre o faturamento das empresas (COFINS), para o pagamento de despesas de natureza não previdenciária estará incorrendo em afronta a dispositivo constitucional.ERRADO.
As receitas de COFINS, CSLL, Concursos de Prognósticos, PIS, PASEP podem ser aplicadas apenas em saúde, assistência ou previdência. Mas as receitas de contribuições previdenciárias podem ser aplicadas apenas em despesas da previdência social. - 30As despesas da seguridade social podem ser executadas por órgão ou entidade na esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, por órgão ou entidade vinculados aos ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa.CERTO
a assertiva traz as três áreas no fim destaca que podem haver despesas as seguridade social corrente ou de capital (natureza da despesa). - 31A LDO e a LOA poderão conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação.certo
“Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.” - 32O plano plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, programas, ações, objetivos, metas e indicadores com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.CERTO (PPA/DF)
diretrizes
PROGRAMAS
AÇÕES
objetivos
metas
INDICADORES - 33O PPA 2016-2019 é composto por um conjunto de disposições normativas e pelos anexos de Contextualização do Distrito Federal; de Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos; e Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e respectivas ações orçamentárias.CERTO
- 34Os programas temáticos são elementos de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo PPA.CERTO.
Ainda, organizam-se por RECORTES selecionados de políticas públicas para retratar a agenda de governo; expressam e orientam a ENTREGA de bens e serviços à sociedade, por meio de ações orçamentárias e não orçamentárias; são dotados de abrangência capaz de permitir o monitoramento, a avaliação, a territorialização, a transversalidade e a multissetorialidade das ações; desdobram-se em OBJETIVOS ESPECÍFICOS, os quais expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientam taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE), e a melhoria da qualidade de vida da população. - 35Os objetivos específicos, relativos ao programas temáticos, têm por atributo a caracterização, que é instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo aquela classificada, conforme sua natureza, em projeto, atividade ou operação especial.ERRADO.
são atributos a AÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, ÓRGÃO RESPONSÁVEL, METAS 2016-2019; e INDICADOR.
Esse conceito é de AÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO: CONJUNTO DE ELEMENTOS de ordem TÁTICA que EVIDENCIAM A REALIDADE posta diante do objetivo e que norteiam a coordenação de governo e a implementação eficaz da política pública por parte de seus executores; - 36Atributo do objetivo específico, órgão responsável é unidade orçamentária cujas atividades mais impactam a implementação do objetivo ou da meta.CERTO.
- 37Atributo do objetivo específico, metas 2016-2019 são medidas de alcance do objetivo que representam o que há de mais estruturante em determinada política e permitem verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a evolução do objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA.CERTO
MEDIDAS DE ALCANCE.
Ainda, INDICADOR: PARÂMETRO que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um programa, auxiliando a avaliação de seus resultados - 38Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do PPA 2016-2019 são estimativos, mas constituem limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.ERRADO
NÃO CONSTITUEM
Ainda, as REGIONALIZAÇÕES das AÇÕES orçamentárias constantes do PPA 2016-2019 NÃO constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. - 39A formulação dos orçamentos observará como princípio orientador da execução dos programas previstos no PPA 2016-2019 a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos.CERTO.
Bem como: I - a construção de um Estado democrático, ético, participativo, transparente, inovador, eficiente e com foco no cidadão;
II - a promoção do desenvolvimento sustentável de Brasília e da Ride, orientado pela inclusão social;
III - a democratização dos direitos e das oportunidades para todos os cidadãos;
V - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnicoraciais, geracionais e de gênero;
VI - o estímulo e a valorização da educação, da ciência, da tecnologia, da inovação e da competitividade;
VII - a participação social como direito do cidadão; e
VIII - a valorização da diversidade cultural. - 40A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a implementação das políticas públicas traduzidas nos programas temáticos e compreende o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.CERTO
MONITORAMENTO
AVALIAÇÃO
REVISÃO - 41O monitoramento do PPA 2016-2019 consiste na análise das políticas públicas desenhadas nos programas temáticos com seus respectivos atributos, e destina-se a subsidiar possíveis ajustes na formulação e implementação delas.errado
conceito de AVALIAÇÃO.
O MONITORAMENTO do PPA é a ATIVIDADE ESTRUTURADA com base na IMPLEMENTAÇÃO de cada programa e orientada para o ALCANCE DOS OBJETIVOS estratégicos da administração pública distrital.
Ainda, O monitoramento e a avaliação do PPA 2016-2019 incidirão sobre os objetivos específicos, as metas e os indicadores dos programas temáticos. - 42Conforme a LDO/DF, identificador de uso - IDUSO é o código constante das categorias de programação para relacionar e assegurar a contrapartida financeira ao principal dos recursos oriundos de convênios, operações de crédito ou de outras origens de receitas.CERTO
RELACIONAR e ASSEGURAR a CONTRAPARTIDA financeira ao PRINCIPAL dos RECURSOS - 43Conforme a LDO/DF, projeto em andamento é aquele subtítulo que esteja cadastrado no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cuja etapa tenha sido iniciada antes do encerramento do período de atualizações do terceiro bimestre e o término ultrapasse o exercício corrente, inclusive aquela com estágio em situação paralisada, cuja causa não impeça a continuidade de sua execução no exercício seguinte.certo
- 44Conforme a LDO/DF, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a custear prioritariamente os gastos com pessoal e encargos sociais.CERTO
Ainda, pós o atendimento das despesas previstas no caput, deve-se dar prioridade às despesas de amortizações, juros, demais encargos da dívida, contrapartida de financiamentos ou outros encargos de sua manutenção e investimentos prioritários, respeitadas as suas peculiaridades, e observadas as prioridades de alocação estabelecidas nesta Lei. - 45Conforme a LDO/DF, a alocação dos créditos orçamentários é feita diretamente na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, podendo ser realizada a consignação de crédito a título de transferências para unidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social.ERRADO
ficando VEDADA a consignação de crédito a título de transferências....
Ainda, O disposto no caput não se aplica à descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora - 46Excetuadas as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas e os subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar, no seu processo de elaboração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária e de excesso de arrecadação.CERTO
até 25% = ANULAÇÃO parcial ou total;
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 47O Poder Executivo autorizado a remanejar, por meio de decreto, sem a incidência do limite dos 25%, as dotações constantes desta Lei, para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais; cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores; atender despesas obrigatórias de caráter continuado; da reserva de contingência; e constantes do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.CERTO
sem limite de 25% =
PESSOAL;
BENEFÍCIO A SERVIDORES;
DOCC;
RESERVA DE CONTINGÊNCIA;
AMF e PRIORIDADES da LDO.
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- AFO/D. FINAN e Orç. Flashcards on 5 - PPA, LDO E LOA, created by Auditora DF on 01/06/2018.
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