Flashcards
Untitled
Cards in this deck (36)
- 1O que são Atos ADM ?São toda manifestação unilateral da administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si próprio.
- 2Os Atos Adm estão sujeitos ao controle judicial?Sim, os atos praticados pela adm. estão sujeitos ao controle judicial segundo o Art. 5º XXXV da CF
- 3O que são fatos administrativos?Os fatos adminis
trativos são fatos concretos que produzem efeito no direito administrativo, como
a reforma de um prédio, a construção de uma ponte ou a morte de um servidor,
enquanto os atos administrativos decorrem da manifestação de vontade da Admi
nistração, razão pela qual os atos podem ser revogados ou anulados, enquanto
os fatos administrativos não admitem invalidação. - 4O que é silêncio administrativo (não ato)?Omissão da Adm. Pública diante de uma determinada situação.
- 5decreto de extradição, decreto de guerra, entre outros, são atos administrativos?Não! São ato político do poder executivo
- 6Todo ato administrativo é um ato da Administração, mas nem todo ato da Administra- ção é considerado um ato administrativo. Quais são os Atos da Administração?• Contratos administrativos;
• Atos materiais condutas administrativas sem manifestação de vontade. São atos de
rotina (por exemplo: um professor dando aula em escola pública etc.);
• Atos políticos;
• Atos normativos;
• Atos administrativos. - 7Sobre o controle de legalidade do poder judiciário, o que é ato VINCULADO e ato DISCRICIONÁRIO?Vinculado - o ato deve seguir o que diz a lei
Discricionário - Facultado, a juízo de que pratica - 8O que é silêncio qualificado?segundo Marçal Justen Filho, seria "aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em
determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. 0 silêncio qualificado é um modo de
exercitar a função administrativa. Mas a qualificação do silêncio depende da
disciplina jurídica". - 9O silêncio é ato administrativo?Inicialmente não.
O silêncio administrativo é considerado, inicialmente, um fato administrativo, como sinônimo de acontecimentos que desencadeiam algum efeito. Como regra geral, a regra do “quem cala, consente” não é aplicada na Administração Pública. O silêncio somente será um ato administrativo se a lei expressamente atribuir ao silêncio conteúdo de manifestação de vontade. - 10O que diz a Lei n. 9.784/1999, art. 48 ?veda o silêncio da Administração, na medida em que determina o dever de emitir decisões:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência". - 11Julgue o item em V ou F: O silêncio é interpretado como um acontecimento, não como a própria providência a ser tomada, a não ser que seja expressamente disposto em lei.Verdadeiro
- 12Quais os 5 requisitos que validam um ato administrativo?Os 5 requisitos ou elementos que validam o ato administrativo, são:
– COMPETÊNCIA
– FINALIDADE
– FORMA
– MOTIVO
– OBJETO - 13O que significa requisito Sujeito?Sujeito ou competência é o PODER atribuído ao agente público, por lei, para praticar seus atos.
→ pode estar relacionada ao Sujeito (Maria Silvia Zanella Di Pietro). Toda competência
resulta e é determinada e delimitada por lei. - 14O que é capacidade? e a qual requisito está vinculada?para ter a competência (requisito), o sujeito deverá ser capaz para praticar seus atos (física e mental), mediante prova prévia a entrada no cargo. A capacidade antecede a competência.
- 15Quais as característica da Competência?Irrenunciável: o agente não pode abri mão de sua competência;
• Inderrogável: não se transfere pela simples vontade das partes; * os casos de delegação são delimitados por lei (art. 11-A, XVII, Lei n. 97/2004).
• Imprescritível: não se perde pelo decurso do tempo;
• Improrrogável: não se prorroga. - 16Quais os vícios de competência?Excesso: atos que excedem as atribuições do servidor.
Agente de fato ou função de fato: quando alguém exerce função administrativa irregularmente. - 17O que significa o requisito FINALIDADE?Objetivo de interesse público buscado com o ato.
– Fim mediato = fim maior → satisfazer o interesse da coletividade. O ato deve respeitar esse fim mediato.
– Fim legal = o ato só pode ser utilizado para a finalidade que está determinada por lei. - 18O que é Forma no Ato Adm. ?Forma é a exteriorização da manifestação de vontade → O ato deve ser praticado de forma correta.
– Regra: Escrita (licença, autorização, multa, portaria etc.); Exceções: gestos (ex.: reali-
zado por autoridade de trânsito), sons (ex.: apitos de autoridades de trânsito), placas
(ex.: representação de sinalização de um agente), meios mecânicos (ex.: semáforo) (ocorrem quando não for possível a forma escrita). → formalidade é o requisito
essencial para forma válido do ato. - 19O que é abuso de poder?Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo, podendo ocorrer tanto de
conduta comissiva quanto de omissão da administração. - 20O que significa Excesso de Poder e Desvio de Poder?Excesso de Poder: 0 agente público extrapola a competência que lhe foi conferida
pela lei
Desvio de Poder: Também conhecido como desvio de finalidade, o agente público apesar de competente, não pratica o ato de acordo com o interesse público ou o pratica fugindo dos fins específicos
fixados pelo legislador. - 21Qual a diferença de forma e formalização?FORMA: é o modo pelo qual 0 ato administrativo revela sua existência.
FORMALIZAÇÃO: é a aparência externa pelo qual o ato deve ser revestido. - 22O que é Motivo?Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. A lei pode ou não determinar expressamente os motivos, o que significa
que esse elemento, ao contrário dos anteriores (competência, finalidade e forma),
pode ser vinculado ou discricionário. - 23Qual a diferença entre motivo e motivação?Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho fazem a distinção entre motivo e
motivação, entendendo que 0 primeiro seria a circunstância de fato que impele a
vontade do administrador, enquanto a segunda seria a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as
circunstâncias de fato que levaram 0 agente à manifestação da vontade. - 24PARA DECORAR: Caso prático: • Dissolução tumultuosa em Brasília. • Competência (Quem?) → Polícia Militar. • Finalidade (Para que?) → para manter a ordem pública e conservação de patrimô- nio Público • Forma (como?) → meio razoáveis e proporcionais: verbalmente e gestualmente. • Motivo (Por quê?) → devido ao tumulto. • Objeto (o que?) → coloca fim à passeata.PARA MEMORIZAR:
REQUISITOS/ELEMENTOS:
• COMPETÊNCIA → VINCULADO
• FINALIDADE → VINCULADO
• FORMA → VINCULADO
• MOTIVO → VINCULADO/DISCRICIONÁRIO
• OBJETO → VINCULADO/DISCRICIONÁRIO - 25O que é Objeto?Resultado imediato do ato; Efeitos práticos ou jurídicos; aquilo que o ato produz. →
fim imediato do ato. - 26Julgue verdadeiro ou falso: Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciá- rio, de atos praticados pelo Poder Executivo.Verdadeiro. Já ouviu falar que o Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo, certo? Então, por isso, o juiz NUNCA revogará ato da Administração, por ser a revogação o desfazimento que decorre de conveniência e oportunidade. Fica a dica de que o único caso de revogação dá-se quando o ato pertence ao judiciário, mas não é o caso de agir como Estado-juiz, mas sim Estado-administrador.
- 27Julgue verdadeiro ou falso: O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.Errado! O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames
de legalidade e de mérito desses atos, não cabe ao juiz anulá-los ou revogá-los. - 28REVISÃO - O Poder Judiciário não tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, no entanto não deve restringir-se à análise da lega- lidade desses atos. De fato, poderá verificar a razoabilidade e proporcionalidade do mérito.REVISÃO - É admitido o controle judicial dos atos discricionários
- 29REVISAR AULA 4 - PÁG 5 A 7.....
- 30O que são atos discricionários?Facultado a juízo de quem pratica
- 31Quais os Atributos do ato administrativo segundo Hely Lopes Meireles?- Presunção de legitimidade e veracidade;
• Imperatividade; e
• Autoexecutoriedade. (aula 05) - 32O que é Presunção de legitimidade e veracidade?Princípio da Legalidade: o agente público só poderá fazer o que é autorizado por lei.
→ portanto, o ato administrativo já nasce com presunção de legalidade. Cabe ao particular
provar a ilegalidade, se discordar. - 33O que é pressuposto da Imperatividade?IMPERATIVIDADE:
• IMPOSIÇÃO AO PARTICULAR SEM PRECISAR DE SUA CONCORDÂNCIA; → o Estado não precisa negociar com o particular para agir.
• Exceção: atos NEGOCIAIS (ex.: licença) E ENUNCIATIVOS (ex.: certidão); → o particular solicita, cumpre os requisitos e é deferido (sem força imperativa). Não tem restrição, obrigação e nem sanção. - 34EXIGIBILIDADE: - EXECUÇÃO DIRETA – SEM ORDEM PRÉVIA DO Poder Judiciário;A auto executoriedade significa que o ato dispensa análise prévia de legalidade por parte
do Judiciário.
– EXCEÇÃO: cobrança de multas; tributos; proc. de desapropriação; → só é feito por
via judicial (inscrição em dívida ativa). Para desapropriar, é feito um decreto. Caso o
particular discorde, o judiciário irá fixar o justo valor da desapropriação. - 35Quais os ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS/PRERROGATIVAS segundo Celso Antônio Bandeira de Melo ?– PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: semelhante ao conceito de Hely Lopes;
– IMPERATIVIDADE: semelhante ao conceito de Hely Lopes;
– EXIGIBILIDADE: Meios INdiretos de coerção → Ex: imposição de multa (aplicada
para fazer o particular cumprir um ato). O fato de impor algo ao particular não significa que ele cumprirá.
– EXECUTORIEDADE: Meios Diretos de coerção ou coação. - 36Quais atributos segundo Maria Sylvia Di Pietro?• PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: semelhante ao conceito de Hely
• IMPERATIVIDADE: semelhante ao conceito de Hely
• AUTOEXECUTORIEDADE: semelhante ao conceito de Hely
• TIPICIDADE: Necessidade do ato atender apenas ao seu fim legal.
– Ex.: Remoção para punir
Information
- Description
- Flashcards on Untitled, created by Brendo Farias on 26/10/2023.
- Created by
- Brendo Farias
- Views
- 1
- Rating