Flashcards
IMPROBIDADE-x
Cards in this deck (89)
- 1para Carvalho Filho são expressõessinônimas, havendo contudo doutrina afirmando uma se tratar de gênero e a outra espécie e vice-versa
- 2improbidade administrativa édesvirtuamento da função pública
+
violação da ordem jurídica - 3em que pese doutrina e MPF defenderem um conceito amplo do ato de improbidade, julgado recente do STJ decidiu que deveser aplicado um conceito INELÁSTICO de improbidade, restringindo-o a situações em que o agente público foi chamado a administrar
- 4o 1º diploma constitucional brasileiro a tratar de improbidade foia CF 1946
- 5CF88, 37, §4º: os atos de improb. adm. importarão:1. SUSP. DTO POLíT.;
2. PERDA FUNÇÃO PÚB.;
3. INDISPON. DOS BENS;
4. RESSARC. ERÁRIO. - 6CF88, 85: são crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a CF eESPECIALMENTE (exemplificativo), contra:
- a probidade na adm. - 7com relação à competência legislativa, a Lei 8.429 possui normas:- NACIONAIS (civil, processo e eleitoral);
- FEDERAIS (dto administrativo - aplicáveis a func. fed.);
- CONCORRENTE (procedimentos processuais). - 8natureza jdca da AÇÃO de improbidadeAção Civil Pública com características específicas
- 9a apuração e sanção de atos de improbidade podem ser efetuados pela via ADM.NÃO se exigindo a via jdcial, em razão da independência das instâncias
- 10reconhecida excludente no proc. penal isso fazC.J. nos demais proc., o q Ñ significa absolvição automática, pois ainda há possibilidade de remanescer as conseq. jdcas do ato -> danos civis.
- 11parlamentar deve ser julgado na1ª instância, assim como prefeitos e ex-prefeitos, salvo Dec.-Lei 201/67 q tem ntza penal
- 12vítima do ato de improbidade:1. ADM. DIR./IND.;
2. EMPR. INCORPOR.;
3. ENT. +50% (PATR./RECEITA);
4. SUBV./BEN./INC. FISCAL ou CRED -50%. - 13qndo o Estado concorre com - 50%a sanção patrimonial é LTDA à REPERCUSSÃO do ilícito sobre a CONTRIBUIÇÃO do erário
(se ñ se relacionar c pat. púb. ñ cabe improb.) - 14TB são sujeitos passivos do ao de improbidade:- sindicatos;
- conselhos de classe;
- partido político;
- templos religiosos. - 15qndo o Estado participa c + 50% aação de improbidade discutirá o TOTAL do desvio, porém, qndo -50% só o investido
- 16qndo = 50% Carvalho Filho afirmain bonam partem, afirma ser só o investido,
MAS, MPF proibição de proteção deficiente dtos fund. (Garantismo Integral) - 17sujeito ativo: agente públicoainda q transitoriamente ou sem remuneração e qualquer forma de investidura
- 18concessionárias e permissionáriosNÃO se aplica LIA, pois tarifa
- 19ao contrário do STJ, o STF entende qnto à aplicação da LIA ao Presidente da Rep.q a competência é do 1º grau
- 20qndo o agente púb. age como representante do órgão podese valer do corpo jdco p se defender, MAS, qndo em benefício próprio Ñ.
- 21estagiário estásujeito à LIA
- 22aplica-se a LIA a 3ºs qndo- INDUZIR (ñ instigar);
- CONCORRER;
- BENEFICIAR (DIR. ou IND.). - 233º Ñ pode sozinho eação deve ser dolosa
- 24para o STJ pessoas jdcaspodem figurar no polo passivo (AINDA q desacompanhada dos sócios),
mas a LIA
Ñ prevê expressamente - 25os herdeiros podemresponder por ato de improbidade, mas estão sujeitos apenas às sanções patrimoniais (ressar. dano) e até o limite da herança
- 26a LIA prevê 3 modalidade de improbidade, MASCarvalho Filho ainda acrescenta uma 4ª da Lei 10257 (atos ou omissões contra a ordem urbanística)
- 27enriquecimento ilícito éDISPENSÁVEL o dano ao erário e tem q ser doloso
- 28ocorrendo lesão ao pat. púb. por ação/omissão, dolo ou culpadar-se-á o integral ressarcimento do dano
- 29no caso de enriquecimentoperderá os bens acrescidos
- 30a LIA afirma a indisponibilidade ocorrerá qndolesão ou enriquecimento, MAS o STJ entende tb cabível qndo violação aos princípios p garantir a multa civil
- 31formas de enriquecimento ilícito:1. receber $ p FZ; 2. COMPR. + MERCADO;
3. VEND - MERC.; 4. USAR veículo, material, servidores PARTIC.; 5. ATV. ILÍC.; 6. AVALIAR; 7. EVOLU DESPR. PATR.; 8. CONSULTORIA; 9. LIB. VERB PÚB.; 10. OMITIR;
11. incorporar verb.; 12. usar em proveito próp. - 32até R$ 100,00 a adm. federalpermite presentes
- 33para o MPF, evolução patrimonial indevida écausa OBJ. de responsabilidade, devendo o agente provar a origem lícita
- 34LESÃO AO ERÁRIO:jurisprudência entende patrimônio público numa acepção ampla, além do financeiro, incluindo histórico, cultural, moral etc.
- 35havendo enriquecimento + dano ->responderá pelo + grave (ENRIQ.)
- 36o q define a modalidade de ato ímprobo é a ação do agente público, portantose o agente lesa o erário e o 3ª enriquece, os dois responderão por LESÃO.
- 37$ público p promoção pessoal élesão ao erário, MAS com próprio $ é violação aos princípios e durante período eleitoral pode fz associações de obras a seu nome
- 38é desnecessária prova de dilapidação do patrimônio pindisponibilidade dos bens, exigindo-se apenas fumus boni iuris
- 39é desnecessária a INDIVIDUALIZAÇÃO dos bens pelo MP pdecretação da indisponibilidade
- 40embora possa recair sobre o bem de família a indisponibilidadeNÃO pode sobre os proventos de aposentadoria
- 41afastamento cautelar ocorrerá qndo imprescindível à instrução e poderá ser decretadopela autoridade jdcial OU administrativa
- 42perda da função e suspensão dos dtos políticos sódepois do trânsito em julgado
- 43falta de notificação prévia (15 dias) gera nulidade relativa, devendo-sedemonstrar o prejuízo
- 44para a doutrina e STJ, o ressarcimento ao dano NÃO possui natureza de sanção, mas de indenização, logo,deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente ñ tem caráter de sanção, MAS, STF em decisão recente afirmou poder ser sozinho em caso de pqno valor.
- 45a LIA NÃO admite responsabilidadeOBJETIVA
- 46o ato de improbidade é um vícioINVENCÍVEL, sendo sua nulidade decorrência lógica
- 47para o STJ NÃO se aplica o princípio da insignificância, contudoo STF flexibiliza esse entendimento
- 48violação a PRINCÍPIOS:1. desvio de FIN.; 2. RET. ato de ofício;
3. rev. SEGREDO; 4. NEG. PUBL.;
5. frust. conc. púb.; 6. prest. contas;
7. polítc. econ. PREÇO;
8. parcerias privadas;
9. ACESSIBILIDADE. - 49o MP deve encadear os pedidos de formasubsidiária
- 50sem prejuízo da punição dos outros agentes o prefeito incorre em IMPROB.:quando descumpre imposições do Estatuto da Cidade
- 51requer-se o dolo p imputar violação aos princípios, MASprescinde-se de enriquecimento ou dano ao erário
- 52além de NÃO ser possível misturar as sanções,NÃO precisa aplicá-las em bloco (todas)
- 53susp. dtos políticos enriq =8 a 10 anos
- 54multa enriq =ATÉ 3x do valor ACRESCIDO ilicitamente
- 55proib. contratar enriq =10 anos
- 56susp. dtos polít. lesão erário =5 a 8 anos
- 57multa lesão erário =ATÉ 2x DANO
- 58proib. contratar lesão erário =5 anos
- 59susp. dtos polít. princ. =3 a 5 anos
- 60multa princípios =até 100X SALÁRIO
- 61proib. contratar princípios =3 anos
- 62a aplicação das sanções independe- da efetiva ocorrência de dano (salvo ressarc.);
- aprovação/rejeição das contas TC. - 63perda de bens e valores quandoperda dos ilicitamente acrescidos
- 64indenização moral coletiva e ressarcimento do dano pode alcançaraté bens anteriores (de família) e sucessores
- 65para o STJ é consequência da condenação à perda da função a cassaçãoda aposentadoria
- 66juiz e promotor podemperder o cargo vitalício por ação de improbidade
- 67para instauração da ACP de improbidade é possível representaçãoANÔNIMA
- 68quanto ao microssistema, não se aplica ao procedimento da LIAa remessa necessária
- 69a doutrina critica a Overbreadth Doctrineexcessiva abertura do texto
- 70tem legitimidade p propor a ação de improbidade:- MP
- PJ lesada - 71caso MP, a PJ lesada deve ser notificada pdecidir se defende ato ou ñ (posição móvel)
- 72em prova do MPF deve-se defender a propositura deTAC (transação), pois NCPC e possibilidade em penal q é + gravoso
- 73pedidos:1. originário: de natureza declaratória (reconhecer conduta ímproba);
2. secundário: sanções - 74o STJ admite aplicação das sançõesainda q o MP não tenha requerido
- 75da def. preliminar em 15 dias o juiz decide em30 dias e dessa decisão cabe AI, mas a ausência de def. prel. é nulidade relativa
- 76prescrição mandato/comissão:5 anos do último mandato (reeleição)
- 77prescrição efetivo/empregado:- mesmo prazo p demissão
(8112 é de 5 anos).
* se tb crime prescreve junto c crime SE houver ação penal EM CURSO - 78o pzo prescricional do 3ºconta junto c o agente público
- 79a prescrição é interrompida co ajuizamento da ação
- 80p STJ o prazo prescricional começa a ser contado a partirda ciência, pelos legitimados, da lesão (adotou-se a actio nata)
- 81na ação de improbidade NÃO há prescriçãoINTERCORRENTE
- 82é possível a indisponibilidade dos bens semouvir o réu, antes de recebida a inicial
- 83a indisponibilidade dos bens não é sanção massim medida voltada ao ressarcimento do erário
- 84a interrupção de mandato por ordem do TRENÃO afasta a contagem da prescrição a partir do 2º mandato
- 85irregularidade na prestação de contas acerca de verbas oriundas de convênio da FUNASA (saúde-União)deverá ser julgada na Justiça Estadual caso a União não manifeste interesse, mas a orientação do MPF é de intervir caso haja verba federal, daí atrairia p JF.
- 86o juízo de delibação p receb. inicial na LIA, precedido de notificação, somente é obrigatório nas ações de improbidadeTÍPICAS, de caráter sancionador, nas atípicas (de caráter indenizatório), não se aplica o procedimento especial da LIA
- 87falsa declaração anual de bens será punida comdemissão
- 88a ação de improbidade tem ritoordinário e será proposta em 30 dias da efetivação da medida cautelar
- 89accountability horizontal =é a fiscalização realizada por órgãos do estado, enquanto VERTICAL é a tomada de contas pelos cidadãos
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- Flashcards on IMPROBIDADE-x, created by D Concurseira on 28/09/2016.
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- D Concurseira
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- Created by bruno rebelo · Aug 8, 2016
- Copied by D Concurseira · Sep 28, 2016
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