Flashcards
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Cards in this deck (22)
- 1DIREITO PROCESSUAL MILITAROBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os policiais militares e bombeiros militares dos Estados,
Distrito Federal e Territórios são considerados militares pela Constituição.
• O papel de órgão superior no processo militar estadual é exercido pelo STJ, e não pelo STM.
• A Justiça Militar estadual NUNCA julga civis.
• A Justiça Militar da União é competente para julgar militares e, excepcionalmente, civis, quando cometerem crimes militares, previstos em lei específica.
• Infração disciplinar não é conduta penal, mas sim ilícito administrativo. É interessante também que você saiba que no Direito Penal Militar também não há contravenções penais. - 2CRIMES MILITARES• crimes propriamente militares e os
• crimes impropriamente militares.
[ os crimes propriamente militares são aqueles que somente podem ser praticados por militares, enquanto os impropriamente militares podem ser praticados também por civis.] - 3DOUTRINA TOPOGRÁFICADe acordo com essa doutrina, são crimes propriamente militares aqueles tipificados apenas no Código Penal Militar, sem correspondente na lei
penal comum. Dessa forma, os crimes propriamente militares seriam a deserção, o abandono de posto, a insubmissão, etc. - 4DOUTRINA TRICOTÔMICAdizem que existem os crimes propriamente militares (praticados apenas por militares), os tipicamente militares (previstos apenas no Código Penal Militar) e os impropriamente militares (previstos tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal).
- 5CÓDIGO PENAL MILITAR: Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.no Direito Penal Militar não há
pena nem medida de segurança sem prévia cominação legal.
Estas medidas de segurança são diferentes daquelas previstas
no Código Penal comum. Elas são penas acessórias, geralmente restritivas de direitos, e não estão relacionadas com aquelas aplicáveis apenas aos inimputáveis, tratadas pelo Direito Penal. - 6Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.Se a assertiva trouxer o texto
legal, portanto, você deve marcar como CORRETO. - 7OBSERVAÇÕES SOBRE O CPM• LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA (EXATAMENTE COMO NO CODIGO PENAL, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.)
• TEMPO DO CRIME (TEORIA DA ATIVIDADE)
• LUGAR DO CRIME (Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da
ubiquidade; Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser
realizada a ação omitida.) - 8TERRITORIALIDADE TEMPERADA E EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADAa lei penal militar é aplicada aos crimes cometidos no Brasil, sem prejuízo das regras estabelecidas em convenções e tratados internacionais.
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. - 9EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL§1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
§2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
§3º Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda
embarcação sob comando militar. - 10DETRAÇÃO PENALArt. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
- 11CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZArt. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; [crimes
propriamente militares] - 12CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (CONT.)II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com
igual definição na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra
militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar
sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado,
ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em
comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar
sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou
civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra
militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o
patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; - 13PARAGRAFO UNICOParágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando
dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência
da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar
realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de
1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº
12.432, de 2011)
Este dispositivo surgiu
com o intuito de tirar da Justiça Militar a competência para julgar os crimes de homicídio cometidos por milícias e grupos de extermínio. - 14ASSEMELHADOEste era o termo utilizado para tratar do servidor civil que trabalhava para as forças armadas. Hoje esses servidores são estatutários, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e não estão submetidos aos
princípios da hierarquia e da disciplina militares. - 15CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (CONT.)III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou
por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não
só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes
casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a
ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação
de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar
ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão,
vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento,
acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra
militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de
vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em
obediência a determinação legal superior. - 16CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GURRAArt. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;
II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;
III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com
igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados,
qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a
preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra
forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a
perigo;
IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não
previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. - 17TEMPO DE GUERRAArt. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei
penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado
de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades. - 18CONTAGEM DOS PRAZOSArt. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
- 19não existe mais pena de multa no Direito Penal MilitarArt. 17. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos
incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo
diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente
no país, ao tempo da sentença.
A parte final do dispositivo é completamente inaplicável, uma
vez que não existe mais pena de multa no Direito Penal Militar. - 20CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRAArt. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo
disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz,
com o aumento de um terço. - 21COMANDANTE/SUPERIORArt. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar. - 22CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTESPara a Doutrina majoritária, os crimes de deserção e insubmissão são considerados crimes permanentes. Se lei mais grave passar a vigorar antes de o desertor ou insubmisso ser capturado, a nova norma passa a ser perfeitamente aplicável.
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- Concursos Públicos direito processual Militar Flashcards on APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR, created by Junio Albuquerque on 30/12/2016.
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- Junio Albuquerque
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