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Flashcards

TRANSITO

Hugo Siviero carreiras policiais ALFACON Concursos Públicos Portuguese 30 cards

Cards in this deck (30)

  1. 1Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; e 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos. Nas estradas: 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).Gabarito: Errado
    Comentário: Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via
    será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características
    técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade
    máxima será de:
    nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis,
    camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetrospor hora) para os demais veículos
    3. (revogado);
    b) nas rodovias de pista simples:
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas
    e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição
    sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização,velocidade
  2. 2A classificação das vias esta prevista no art. 60 do CTB e a maneira correta é a seguinte: Vias Urbanas, que compreendem as vias de trânsito rápido, arterial, coletoras e vias rurais que compreendem as rodovias e estradas.Gabarito: Correto
    Comentário: Texto de lei, puro “decoreba” a dica é fazer uma boa
    leitura do anexo I para dominar os conceitos e definições. Outra
    forma é fazer uma continuação do estudo da regra como, por
    exemplo, é associar as características de cada classificação, bem
    como os limites de velocidade e quais os veículos que podem
    trafegar nelas.
  3. 3Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue o item a seguir com base no Código Brasileiro de Trânsito e suas alterações. Para que haja clareza nas mensagens divulgadas, não será permitido veículos de prestação de serviço de publicidade utilizar equipamento que produza som acima de 80 decibéisGabarito: Correto
    Comentário: A RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO
    DE 2016, Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por
    equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do
    Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
    E o condutor se o fizer estará sujeito as sanções impostas pela
    tipificação do art. 228 CTB.
    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou
    frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
  4. 4As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.Gabarito: Correto
    Comentário: Este é o texto da previsão administrativo-pedagógica
    da Lei art. 64 e seu correspondente na parte das infrações/responsabilizações
    art. 168. Lembrando ainda que existe a previsão do
    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
    veículo não motorizado:
    que se encontre na faixa a ele destinada;
    que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde
    para o veículo;
    portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa.
    Todas gravíssimas, a única exceção é a previsão do art. 244§1º “C”
    como sendo uma infração grave.
  5. 5Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014).Gabarito: Correto
    Comentário: Esta questão é fundamentada no art. 173 do CTB.
    Não podemos confundir com o previsto no art. 174 em que a palavra
    fundamental é “competição” em que dois condutores fazem os
    chamados “rachas” a Lei n.º 12.971/14 retirou a expressão “espírito
    de emulação”. Os condutores poderão também ser responsabilizados
    pelo enquadramento no art. 308 se caracterizando assim como
    CRIME. A intenção do legislador é proteger a incolumidade de
    possíveis espectadores em segunda instância. Mas primeiramente a
    segurança da coletividade.
  6. 6A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.Gabarito: Correto
    Comentário: Essa é a típica questão “pega ratão” numa leitura
    rápida o candidato logo faz um raciocínio de separar o Ministério
    da Saúde, do assunto educação. Mas é isso mesmo, e esta previsto
    no art. 77 “caput” e parágrafo único . Temos que raciocinar que um
    acidente de trânsito onera toda a administração pública, sobre tudo
    o SUS. Com reabilitações e tratamentos, sem contar com os leitos
    hospitalares.
    Não é atoa que um dos representantes do CONTRAN, de acordo
    com o art. 10, do CTB. O Ministério da Saúde está previsto desde
    a Lei 9.602/98.
    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede
    no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo
    executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
  7. 7A veiculação de publicidade feita de acordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: Multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.Gabarito: Errado
    Comentário: Uma sutil alteração do texto da questão pode provocar
    o efeito totalmente contrário. No art. 77-E, está previsto assim...
    “A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições...”
    Ou seja, foi trocada a palavra “desacordo” por “de acordo”.
  8. 8Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via TerrestreGabarito: Correto
    Comentário: Importante destacar o teor do decreto nº. 2.867/08
    que foi atualizado pelo decreto n.º 7833/12, que dispõe sobre a
    repartição dos recursos provenientes do DPVAT. Estes recursos
    serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema
    Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que
    trata o artigo 78 do CTB.Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de
    trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia
    de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
    trânsito.
  9. 9Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRANGabarito: Correto
    Comentário: Mais uma questão em que foi cobrado a literalidade
    do texto de Lei, a saber art. 94 “caput” e parágrafo único.
    Numa linha de raciocínio mais apurada, intendemos que os veículos
    (sucata) que são abandonados por seus proprietários também são
    obstáculos que causam risco a segurança da via. Sendo assim as
    autoridades municipais do órgão executivo de trânsito devem
    tomar todas as medidas previstas em lei para impedir tal abandono
  10. 10Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; Documento fornecido pelo Ministério da justiça, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.Gabarito: Errado
    Comentário: Este é o enunciado do art. 122 do CTB, incisos I
    e II, porém o erro esta em afirmar que o Ministério é da Justiça.
    Quando na verdade é o Ministério das Relações Exteriores.
  11. 11Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.Gabarito: Correto
    Comentário: Este é o texto do art. 329 do CTB. Também por
    sua razão peculiar de transporte de crianças e de adolescentes o
    CONTRAN tomou outros cuidados como:
    Res. 572/15, que diz respeito ao curso para condutores de veículos
    de transporte escolar, com duração de 50 horas-aulas, com disciplina
    de direção defensiva e com notação em espaço apropriado na
    CNH do condutor que concluir com aproveitamento.
  12. 12Considere a seguinte situação hipotética. Thallius, professor, cansado dos congestionamentos do perímetro urbano e com os custos de seu deslocamento para o serviço resolveu adquirir um ciclomotor elétrico. Quando fechou negócio o vendedor da loja orientou o seu cliente com base nos artigos 120, 130 e 140 do CTB. Ou seja o veículo deveria ser registrado, licenciado e o condutor com a devida habilitação. Ocorre que no primeiro dia que foi usar seu meio de transporte novo, foi abordado em uma fiscalização de trânsito por Rafael seu ex-aluno. O qual exigiu sua ACC. Nesta situação, de acordo com o previsto no CTB. Rafael fez a remoção do veículo pelo motivo do condutor não apresentar a autorização para conduzir ciclo elétrico. Mesmo o professor apresentando sua CNH. O agente de transito agiu certo ou errado.Gabarito: Errado
    Comentário: O previsto em lei é o seguinte, quem tem a CNH
    pode dirigir ciclomotores. A velha máxima prevalece: “quem pode
    o mais pode o menos”. Até mesmo por que os requisitos para se
    obter a ACC são os mesmos da categoria A e B. de CNH.
    Nos termos do art. 269 §3º, do CTB a ACC não é considerada
    documento de habilitação.
    Interessante saber sobre o assunto nas diversas resoluções que o
    CONTRAN emitiu ao longo desse tempo. A saber: Res 168/04,
    alterada pelas Res. 169/05, 285/08, 493/14, 572/12 é a que estabelece
    as normas e os procedimentos para a formação de condutores
    de veículos elétricos.
  13. 13As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.Gabarito: Correto
    Comentário: Todo veículo novo a ser adquirido deverá ser acompanhado
    de manual que aborde os seguintes temas: Cap. II do CTB –
    normas de circulação e conduta. Cap. XV do CTB – as penalidades
    pelas infrações, o anexo I que trata de conceitos e definições e o
    anexo II – da sinalização.
  14. 14Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, segurando o guidom com as duas mãos; usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do DETRANGabarito: Errado
    Comentário: Essas especificações são do CONTRAN, e não de
    DETRAN como a questão fala. Este é o texto do art. 54, do CTB.
    Aproveitamos para relembrar a diferença entre “motocicleta”
    “motoneta” e “ciclomotor” todas previstas no anexo I do CTB. Os
    três incisos deste artigo estabelecem regras para a circulação destes
    tipos de veículos.
  15. 15A cassação do documento de habilitação dar-se-á: quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo, no caso de reincidência, no prazo de doze meses, Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160Gabarito: Correto
    Comentário: Esta é a redação do art. 263, do CTB. e a regulamentação
    esta prevista na Res. do CONTRAN n.º 557/15, altera os
    incisos I e II do art. 16 da Resolução nº 182, de 09 de setembro de
    2005, que dispões sobre uniformização do procedimento administrativo
    para imposição das penalidades de suspensão do direito de
    dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  16. 16Uma equipe do SAMU foi empenhada para atender uma vítima de atropelamento em via de trânsito rápido. Chegando ao local, observa- se que o paciente está em decúbito ventral e com sangramento abundante no crânio. Avalie a afirmação a seguir e responda como certo ou errado. 119) A primeira ação a ser desempenhada na chegada da cena é assegurar segurança da equipe de socorristas.Gabarito: Correto
    Comentário: Uma questão que pode ser que esteja fora do edital,
    mas só pra se ter uma ideia. Nos diversos manuais de primeiros
    socorros existe essa diretriz. O raciocínio é bem simples – como
    poderemos auxiliar / socorrer alguém se não nos encontrarmos em
    segurança? Pode ser que a banca coloque outras afirmações como,
    por exemplo: determinar se o paciente consegue falar, Controlar
    sangramento, Realizar rolamento em bloco do paciente para
    decúbito dorsal.
  17. 17Exame de aptidão física e mental; avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. Exame escrito, sobre legislação de trânsito; Exame de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; Exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.Gabarito: Correto
    Comentário: A legislação de trânsito vigente, no artigo 147 da
    Lei 9.503/97 estipula essa ordem de procedimentos para que o candidato a habilitação conclua o seu procedimento e consiga sua
    licença para conduzir veículos. Já a questão do exame psicológico
    foi inserida com a LEI Nº 10.350, DE 21 DE DEZEMBRO
    DE 2001. Como forma a obrigar a realização de exame psicológico
    periódico para os motoristas profissionais.
  18. 18No caso de réu reincidente em crime de trânsito, é obriga - tório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.Gabarito:
    Correto
    Comentário: Correta. Literalidade do artigo 296, CTB.
    “Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto
    neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permis
    -
    são ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das
    demais sanções penais cabíveis.
    (Reda
    ção dada pela Lei nº
    11.705,
    de 2008)
  19. 19É suficiente afirmar que possuímos, atualmente, três tipos de sinalização vertical, sendo elas, classificadas em advertência, de regulamentação e de indicaçãoGabarito:
    Correto
  20. 20O fato do condutor ter atropelado um pedestre e quase atropelado um outro (uma criança). É fato suficiente para se afirmar que teremos o crime de trânsito com agravante.?Gabarito:
    Correto
    Comentário: O fato de gerar perigo (dano potencial) para 2 ou
    mais pessoas é circunstância que agravante genérica de todos os
    crimes de trânsito, conforme previsão do inciso I, do artigo 298,
    do CTB.
    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos
    crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    com dano potencial para duas ou mais pessoas
    ou com grande
    risco de grave dano patrimonial a terceiros;
  21. 21Proprietário que mudou a categoria de seu veículo caso não expeça novo CRV dentro de 30 dias o proprietário apenas transgride uma norma.Gabarito:
    Correto
    Comentário: pois a infração do artigo 233 só é caracterizada após
    30 dias da não expedição. Art. 233. Deixar de efetuar o registro de
    veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito,
    ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
    Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa –
    retenção do veículo para regularização
  22. 22O CETRAN e o CONTRANDIFE possuem competência de forma atípica tanto revisional, bem como recursal.Gabarito:
    Correto
    Comentário: recursal ao julgar o segundo recurso no âmbito distri
    -
    tal, estadual ou municipal. Já revisional na hipótese de inaptidão
    permanente constatado nos exames de aptidão física, mental ou
    psicológica. (artigo 13, V )
  23. 23Um condutor após ser flagrado com teor etílico acima do nível permitido pela legislação vigente no dia anterior e por isso teve o seu documento de habilitação recolhido. No dia posterior vai dirigindo um veículo automotor a fim de buscar seu documento de habilitação, nessa hipótese o PRF deverá lavrar mais um auto de infração de natureza leve.Gabarito:
    Correto
    Comentário: como o condutor dirigia somente sem portar o
    documento de habilitação uma vez que este foi recolhido no dia
    anterior devido a aplicação da medida administrativa prevista no
    artigo 165 (embriaguez). Desta forma o condutor ao ir dirigindo
    sem portar documento de habilitação perpetrou o artigo 232 do
    ctb (leve) que é a infração de não portar os documentos de porte
    obrigatório.
    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obriga
    -
    tório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa;
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do
    documento.
  24. 24É absoluta a proibição de uso do farol de neblina EQUIPA - DOS COM FONTE DE LUZ DE DESCARGA DE GÁS, caracterizando uma infração grave devido a alteração do sistema de iluminação.Gabarito:
    Correto
    Comentário: Veículo com faróis auxiliares equipados com fonte de
    luz de descarga de gás (xenon) independente de constar observação
    da alteração no CRLV. É absolutamente proibido.
  25. 25Che, que está completamente apaixonado, escuta seu celular tocar, após diversas ligações de sua amada, pega o telefone e inicia a ligação. Um PRF observa o ato e lavra apenas um auto de infração de natureza média, pois a conduta de manusear o celular absolve as condutas de dirigir sem as devidas atenções a segurança no trânsito e de dirigir com apenas uma das mãos.Gabarito:
    Errado
    Comentário: Realmente nesse caso caso, por se tratar também de
    uma infração concorrente o agente da autoridade de trânsito deverá
    lavrar apenas um auto de infração de segurar o celular, porém após
    advento da lei 13281/16 a infração passou a ser de natureza gravís
    -
    sima e não leve
  26. 26Um condutor que mesmo ao perceber uma viatura da PRF que estava com todos os dispositivos acionados circulando por uma faixa mais a esquerda deixar de dar passagem estará cometendo uma infração média.Gabarito:
    Errado
    Comentário: pois caracteriza neste caso concreto o artigo 189 do
    CTB. Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos
    de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de
    operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em
    serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
    regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermi
    -
    tentes: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
  27. 27Compete a PRF a lavratura de Termo circunstanciado.Gabarito:
    Errado
    Comentário: pois não se trata de uma competência inata do DPRF,
    há necessidade de um convênio
  28. 28Temos um crime punido com pena de detenção.abarito:
    Correto
    Comentário: Temos um crime punido com pena de detenção
    previsto no artigo 310, uma vez que a conduta demonstrada acima
    foi dolosa, logo caracterizando o crime supramencionado.
    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automo
    -
    tor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o
    direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de
    saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições
    de conduzi-lo com segurança:
    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  29. 29As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabri - cantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comer - cialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primei - ros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.Gabarito:
    Correto
    Comentário: Todo veículo novo a ser adquirido deverá ser acompa
    -
    nhado de manual que aborde os seguintes temas: Cap. II do CTB –
    normas de circulação e conduta. Cap. XV do CTB – as penalidades
    pelas infrações, o anexo I que trata de conceitos e definições e o
    anexo II – da sinalização
  30. 30É absoluta a proibição de uso do farol de neblina EQUIPA - DOS COM FONTE DE LUZ DE DESCARGA DE GÁS, caracterizando uma infração grave devido a alteração do sistema de iluminação.Gabarito:
    Correto
    Comentário: Veículo com faróis auxiliares equipados com fonte de
    luz de descarga de gás (xenon) independente de constar observação
    da alteração no CRLV. É absolutamente proibido

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