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Created by vini silva
almost 4 years ago
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| Question | Answer |
| A suspensão será aplicada em caso de |
Image:
Susp (binary/octet-stream)
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| inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave | adv |
| ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato | adv |
| retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição | adv |
| recusar fé a documentos públicos | adv |
| opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço | adv |
| promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição | adv |
| cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado | adv |
| coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político | adv |
| manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil | adv |
| recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado | adv |
| crime contra a administração pública | dem |
| abandono de cargo | dem |
| inassiduidade habitual | dem |
| improbidade administrativa | dem |
| incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição | dem |
| insubordinação grave em serviço | dem |
| ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem | dem |
| aplicação irregular de dinheiros públicos | dem |
| revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo | dem |
| lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional | dem |
| corrupção | dem |
| acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas | dem |
| valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública | dem |
| participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (esta proibição não se aplica em alguns casos) | dem |
| atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro | dem |
| receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições | dem |
| aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro | dem |
| praticar usura (juros excessivos) sob qualquer de suas formas | dem |
| proceder de forma desidiosa | dem |
| utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares | dem |
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