Flashcards
Magistratura Nacional 2025 - Semana 1

Cards in this deck (13)
- 1SALÁRIO COMPLESSIVOTST, SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
- 2SALÁRIO UTILIDADE OU SALÁRIO "IN NATURA"Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

- 3PRÊMIOS E ABONOSArt. 457, §§ 2º e 4º - Prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato e não servem de base de incidência para outras parcelas.
São prêmios as liberalidades pagas pelo empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado do empregado.
- 4TRABALHO INTERMITENTE - FormalizaçãoCLT - Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo OU àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

- 5MODALIDADES DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS(a) autocomposição – negociação coletiva;
(b) heterocomposição – dissídio coletivo (processo judicial), arbitragem ou mediação; ou
(c) autotutela – greve e lock-out (ou “locaute”).
- 6LOCAUTEMaurício Godinho Delgado – “Locaute é a paralisação provisória das atividades da empresa, estabelecimento ou seu setor, realizada por determinação empresarial, com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, frustrando negociação coletiva ou dificultando o atendimento a reivindicações coletivas obreiras”.

- 7GREVEAmauri Mascaro Nascimento – “A greve é forma de autodefesa conferida pela ordem jurídica, para que, através de uma ação direta, os trabalhadores possam responder à alteração das condições objetivas existentes, prejudiciais aos seus interesses, salariais ou não, e, pela greve, forçar a modificação do contrato de trabalho, impondo a sua vontade".

- 8Direito Administrativo - PODER VINCULADOÉ aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. A lei estabelece todos os elementos, pressupostos e requisitos do ato, não havendo liberdade de escolha, como ocorre no poder discricionário.

- 9Direito Administrativo - PODER DISCRICIONÁRIOÉ o que o Direito concede à Administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
É conferido por lei ao administrador público, nos limites do enunciado da lei, com certa liberdade para utilizar a solução mais adequada na satisfação do interesse público.
- 10Direito Administrativo - PODER HIERÁRQUICOÉ o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
O Poder Hierárquico é o conjunto de prerrogativas da hierarquia, conferidas aos superiores sobre os subordinados (subordinação). Entende-se como hierarquia o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes de Administração.
- 11Direito Administrativo - PODER DISCIPLINARÉ a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Refere-se ao poder de aplicar sanções pela prática de infrações funcionais, de caráter administrativo.

- 12Direito Administrativo - PODER REGULAMENTARÉ a possibilidade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de expedição de atos para correta execução da lei, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É poder normativo derivado.

- 13Direito Administrativo - PODER DE POLÍCIAÉ a possibilidade de que dispõe a Adminis¬tração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
É o poder conferido à Administração Pública para interferir no interesse privado preservando o interesse público.
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- Flashcards on Magistratura Nacional 2025 - Semana 1, created by Preparo Jurídico on 11/01/2023.
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