Flashcards
1 e 2g
Cards in this deck (156)
- 1Quais são os deveres administrativos?Poder/dever de agir; dever da eficiência; dever de probidade e dever de prestar contas.
- 2Como se dá o poder/dever de agir no direito privado e no direito público?No direito privado a atuação é mera faculdade; já no direito público a atuação é uma
imposição - 3Quais são as consequências da imposição da atuação no direito público?São duas consequências: o poder/dever de agir é irrenunciável e a omissão gera
responsabilidade (caracteriza abuso de poder). - 4A omissão sempre gera responsabilidade? Em quais casos a omissão não gera responsabilidade?Depende do tipo de omissão. Se a omissão é genérica (ideia da reserva do possível),
não gera a responsabilidade. Ex: construção de hospitais e escolas (o governo sem
dinheiro para construir tais obras). Já a omissão específica gera responsabilidade. Ex:
expressa imposição legal com prazo para agir. No caso de não haver um prazo
estipulado, a omissão gera responsabilidade no período acima do aceitável. - 5De que maneira deve ser realizado o dever da eficiência?Mínimo de custo com máximo de resultados.
- 6Mínimo de custo só financeiro?Não. Refere-se também a celeridade e perfeição técnica.
- 7Quais são as exigências do dever da eficiência? Quais as consequências?Elevado padrão de qualidade na atividade administrativa. Como consequências, essa
atuação deve ser pautada por celeridade e perfeição técnica. - 8Quais as palavras relacionadas ao dever de probidade? Com qual princípio o dever de probidade tem relação?De acordo ao dever de probidade, o agente público deve atuar com ética, honestidade
e boa-fé. Esse dever tem relação com o princípio da moralidade, o qual tem como
principal consequência a lei de improbidade administrativa (lei n° 8429/92). - 9Qual princípio decoRre do dever de prestar contas? Quem o dever de prestar contas alcança?Decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público. Alcança qualquer agente
que, de alguma maneira, seja responsável pela gestão ou conservação de bens públicos,
pois gerencia patrimônio da coletividade e não patrimônio próprio. - 10Quais são os poderes administrativos?Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder
regulamentar e poder de polícia. - 11Quais as características do poder vinculado?não há liberdade de atuação por parte do agente; é conhecido também como poder
regrado (Hely); o agente fica preso ao enunciado da lei. Ex: emissão de CNH. - 12O que é o poder discricionário?é a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência,
oportunidade e conteúdo. - 13Quais os limites de atuação do poder discricionário?a lei e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atuando fora da lei e sem a
observância dos citados princípios, o auto é arbitrário e ilegal. - 14O que é mérito administrativo?é o poder discricionário, com poder de escolha, limitado pela razoabillidade e
proporcionalidade, através de oportunidade e conveniência. - 15Cabe controle judicial do mérito administrativo?Não, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
- 16Cabe controle judicial do ato discricionário?Sim, porém o controle só ocorre quanto ao critério de legalidade.
- 17Em qual (is) elemento (s) do ato administrativo o poder discricionário se manifesta?Motivo (sempre vem primeiro), Objeto (consequência do ato) o ou em ambos.
- 18Cite exemplos de conceito jurídico indeterminado.Falta grave; notável saber jurídico.
- 19Todo conceito jurídico indeterminaldo gera discricionariedade?Segundo MSZDP não, porque, diante deles, a Administração Pública tem que fazer um
trabalho de interpretação que leve a uma única solução possível. Há quem entenda que
pode conferir discricionariedade à administração, desde que se trate de conceitos de
valor, que implicque a possibilidade de apreciação do interesse público em cada caso
concreto. Sendo afastada a discricionariedade diante de conceitos de experiência ou de
conceitos técnicos, que não admitem solução alternativa. - 20Qual o entendimento de MSZDP em relação a discricionariedade e vinculação?Ela entende que não poderes administrativos, mas sim atributos de outros poderes e
competências da Administração Pública. - 21O que é poder hierárquico?é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos,
ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação
entre os servidores de seu quadro pessoal. - 22Cite as características do poder hierárquico.estabelecimento de uma relação de coordenação entre órgãos de uma mesma pessoa
jurídica; poder de dar ordens (de acordo com a lei) aos subordinados (o dever de
obediência não alcança as ordens manifestamente ilegais); poder de revisão dos atos
( revogar atos discricionários e anular atos ilegais); delegar e avocar competências. - 23Quais tipos de competências não podem ser delegadas?As competências privativas
- 24Que tipos de competências não podem ser avocadas?As competências exclusivas.
- 25Que critérios deve obedecer a avocação?A avocação deve ser em caráter excepcional e desde que haja motivação
- 26Quando há a avocação e a delegação, contra qual autoridade cabe Mandado de Segurança ou outra medida judicial?contra a autoridade avocante/delegada, devido ao deslocamento de competência no
caso de ação judicial (Súmula 510, STF) - 27Com base na hierarquia, posso editar atos normativos?Sim, mas somente os de efeitos internos.
- 28Toda distribuição de competência interna gera hierarquia?Nem sempre. É o caso dos órgãos consultivos.
- 29Nos órgão consultivos, não existe nenhuma hierarquia?para fins funcionais, não; para fins disciplinares, sim.
- 30Existe hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta?Não. Existe tutela ou controle finalístico.
- 31Existe hierarquia nos poderes legislativo e judiciário? Há alguma exceção?Na função típica não existe. Obs: Di Pietro diz que essa regra é relativizada pela
presença do efeito vinculante nas súmulas vinculantes e nas decisões em controle
concentrado. Já na função atípica, existe hierarquia. - 32A autotutela decorre da hierarquia?Sim – poder de revisão.
- 33Quem são as pessoas punidas de acordo ao poder disciplinar?Agentes públicos (caráter mediato e imediato) e particulares sujeitos à disciplina interna da administração.
- 34Qual a liberdade na ideia de faculdade de punir no poder disciplinar?determinação da falta administrativa e gradação das sanções.
- 35Sempre há liberdade na determinação da falta administrativa?Não, pois o dever de investigar a falta ocorrida é sempre vinculado.
- 36É aplicado, no poder disciplinar, o princípio da pena específica?Não, pois para cada falta, uma sanção.
- 37Quais princípios devem ser sempre observados em uma punição disciplinar?contraditório e ampla defesa
- 38O que é imprescindível em uma punição para que a pena tenha validade?A motivação.
- 39Quais critérios devem ser observados em uma punição administrativa?a) a natureza e a gravidade da infração;
b) danos que decorrem ao serviço público - 40Judiciário pode aferir motivação de punição do servidor público?Sim. Aplicação da teorida dos motivos determinantes (analisar se o motivo é falso ou
imcompatível com a realidade). - 41A apuração regular da falta disciplinar é indispensável para a legalidade da punição?Sim, obedecendo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- 42Poder regulamentar é espécie ou gênero do poder normativo?é espécie
- 43Quais são as duas características de uma norma?generalidade (aplicação para todos) abstração (estabelecer hipóteses) ex: quem
trabalha 12 meses tem direito a férias. - 44Quem exerce o poder regulamentar? Através de qual ato?Chefe do poder executivo, através de decreto regulamentar (explica ou complementa
uma lei) (regra: matéria secundária) - 45O decreto pode restringir, ampliar ou contrariar o preceito de lei?Não
- 46Segundo Di Pietro e Hely, o decreto regulamentar/regulamento de execução é privativo do chefe do Poder Executivo?Sim
- 47De que outras maneira o poder normativo também se expressa?através de resoluções, portarias, delibarações e instruções, exercidos por demais
autoridades. E através de regimentos (ato de um órgão colegiado). - 48Qual o entendimento de Carvalho Filho quanto ao poder regulamentar?é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato, porém Carvalho Filho não
reconhece o decreto autônomo, pois entende que se trata apenas de atos primários,
fundamentados na Constituição Federal. Ex: art. 103-B, §4, I, CF. - 49O que é regulamento autorizado?Envolve discricionariedade técnica e equilave à norma penal em branco.
- 50O que é deslegalização?Também conhecida como delegificação, é a retirada de uma matéria dos domínios da
lei com passagem para o ato administrativo. É o que se denomia delegação com
parâmetros, delegação esta que só pode conter a discricionariedade técnica (Carvalho
Filho). - 51que são atos regulamentares de primeiro e segundo grau, segundo Carvalho Filho?Os atos regulamentares de primeiro grau são os decretos e regulamentos feitos pelo
Chefe do Poder Executivo; já os atos regulamentares de segundo grau são as instruções
feitas pelos auxiliares do Chefe do Poder Executivo. - 52O que são regulamento executivo e regulamento autônomo, segundo Di Pietro?O regulamento executpivo tem fundamento na lei, não pode inovar na ordem jurídica e
tem natureza secundária (regra). Já o regulamento autônomo tem fundamento na
Constituição Federal, pode inovar na ordem jurídica e tem natureza primária (exceção). - 53O que são regulamento juridico/normativo e regulamento administrativo/de organização?O regulamento jurídico/normativo são normas de supremacia geral, envolvendo relação
cidadão-Estado, como por exemplo, normas que envolvem poder de polícia (normas para
fora da Administração Pública). E o regulamento administrativo/de organização são
normas de organização administrativa, envolvendo particulares com submissão (vínculo)
especial ao Estado (normas para dentro da Administração Pública). - 54Cite exemplos de regulamento administrativo/de organização.contrato, internação num hospital público, concessão de serviço público, outorga de
auxílios (cartório de notas), convocação para o serviço militar. - 55Cabe limitação da discricionariedade administrativa pelo poder regulamentar?sim
- 56Toda lei depende de regulamentação? E toda lei pode ser regulamentada?As leis não dependem de regulamentação, mas podem ser regulamentadas, segundo
Hely. - 57De acordo ao entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo, só cabe regulamentação em quais casos?Quando houver necessidade de atuação do poder público ou quando for manifestação
discricionária. - 58Segundo entendimento de Hely Lopes Meireles, quando a lei traz recomendação para regulamentar, ela se aplica enquanto não houver o regulamento? E quando a lei fixar prazo para regulamentar? E se o regulamento for imprescindível?Não se aplica a lei enquanto não houver o regulamento, por se tratar de condição
suspensiva. Se não houver o regulamento, pode-se invocar os direitos na lei e, no caso
de o reguamento ser imprescindível, cabe impretação de mandado de injução. - 59Segundo Carvalho Filho, o poder regulamentar pode criar obrigações primárias? E obrigações secundárias?O poder regulamentar não pode criar obrigações primárias, mas pode criar obrigações secundárias. Ex: lei concede um beneficio assistencial para famílias que tenham renda mensal de meio salário mínimo per capita (obrigação primária) e o decreto especifica
quais documentos são necessários para a comprovação dessa renda exigida (obrigação secundária). - 60Como ocorre o controle do poder regulamentar pelo Congresso Nacional?O controle do poder regulamentar realizado pelo Congresso Nacional pode ser em qualquer ato de qualquer autoridade. Está previsto no art. 49, V, da CF/88 que o congresso nacional pode sustar atos que exorbitem do poder regulamentar.
- 61O ato normativo, em hipóteses excepcionais, poderá criar direitos não previstos em lei, sem implicar em ofensa ao princípio da legalidade?Não, porque não existe regulamento normativo autônomo no Brasil.
- 62Cabe limitação da discricionariedade adminstrativa pelo poder regulamentar?sim
- 63O que é poder de polícia?é a faculdade discricionária de condicionar ou restringir bens, direitos ou atividades
individuais, em favor da coletividade. Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, é a faculdade discricionária de condicionar ou restringir liberdade e propriedade. - 64Qual a diferença entre o poder de polícia e o serviço público?O poder de polícia restringe a esfera individual, enquanto o serviço público amplia a esfera individual (oferece comodidades)
- 65O poder de polícia se aplica na relação de supremacia geral ou supremacia especial?Supremacia geral.
- 66Quem exerce o poder de polícia?Quando a predominância do interesse é nacional, é exercido pela União; quando é
regional, é exercido pelo Estado e, quando é interesse local, é exercido pelo município. - 67O que é poder de polícia em sentido amplo e poder de polícia em sentido restrito?O poder de polícia em sentido amplo é a atuação do Poder Legislativo e do Poder
Executivo; já em sentido restrito é só a atuação do Poder Executivo. - 68De que forma pode ser a atuação do poder de polícia em sentido restrito?Pode ser de ordem geral (por exemplo, os regulamentos) ou pode ser de ordem
específica (exemplos: autorização – ato discricionário – porte de arma de fogo; licença – ato vinculado – CNH) - 69Quais as diferenças da polícia administrativa e a polícia judiciária?quanto ao caráter, a primeira é preventiva e a segunda é repressiva; quando a incidência, a primeira incide em bens, direitos e atividades e a segunda incide sobre pessoas; a primeira e exercida por toda a Administração Pública e a segunda é exercida pelas corporações especializadas (PF, PC e PM). A principal diferença entre elas é observar se ocorreu uma infração administrativa ou se ocorreu um ilícito penal.
- 70Polícia judiciária também exerce polícia administrativa?Sim, como por exemplo, a Polícia Federal emitindo passaporte.
- 71Qual a diferença entre poder de polícia originário e poder de polícia derivado?O primeiro é exercido pelas entidades políticas (U, E, DF e M). O segundo é exercido por Pessoa Jurídica de Direito Público (Autarquia e Fundação Pública de Direito Público)
- 72Cabe delegação do poder de polícia a particulares?Em regra, não. Mas há a exceção quanto ao Ciclo de Polícia: normatizar e sancionar não cabe delegação a particulares; já consentir e fiscalizar cabe delegação a particulares.
- 73O poder de polícia é exercido sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso?Sim
- 74Pode-se exigir depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo?Não – Súmula Vinculante n° 21 – STF.
- 75Segundo Di Pietro, o que são atos normativos e atos administrativos de aplicação da lei no caso concreto?Os atos administrativos cria limitações administrativas aos direitos individuais através do Poder Executivo, o qual vai disciplinar a aplicação da lei, através de decretos, resoluções, portarias e instruções. Já os atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto ocorre através de uma conduta preventiva (fiscalização, notificação, autorização,
licença, vistoria) ou repressiva (dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadoria). - 76Quais são os atributos do poder de polícia?Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- 77O poder de polícia é sempre discricionário?Não. Por vezes é vinculado.
- 78O que é a autoexecutoriedade? Como ela se subdivide?Eu/executo, independente de ordem judicial. Ela se subdivide em exigibilidade (meios indiretos de coação, como por exemplo, a aplicação de multa) e em executoriedade (meios diretos de coação, como por exemplo, apreensão de mercadoria).
- 79O poder de polícia é sempre autoexecutório?Não. Exemplo: a aplicação de multa é autoexecutória; já a cobrança de multa não é autoexecutória, pois tem que ser feita através de execução fiscal.
- 80Quando o poder de polícia é autoexecutório, segundo Di Pietro e segundo Celso Antonio?Di Pietro: quando houver previsão de lei ou em situação de urgência.
Celso Antônio: quando inexistir medida capaz de satisfazer o interesse público. - 81Qual o prazo para a punição em âmbito federal, no exercício do poder de polícia?Cinco anos contados a partir do fato.
- 82Quais são os requisitos específicos do poder de polícia?Que haja proporcionalidade entre a restrição imposta e o benefício pretendido; e que haja correspondência entre a infração praticada e a sanção aplicada.
- 83Quando ocorre abuso de poder?Abuso de poder ocorre quando há excesso de poder (atuação fora da competência) ou
desvio de poder (atuação fora da finalidade) - 84Quando há o excesso de poder?Quando é exercida atribuições de outro agente público ou exercida atribuições que a lei não conferiu ao agente.
- 85Todo abuso de poder configura ilegalidade?sim
- 86O “agente de fato” atua com excesso de poder?não
- 87Cite exemplos de agente de fato.servidor público que entrou na aposentadoria compulsória; servidor público investido
em cargo público sem concurso público. - 88De que maneira pode ocorrer o desvio de poder?Pode ocorrer através de ação ou omissão.
- 89ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Quais os requisitos necessários para se criar um país?Povo, território e governo soberano.
- 90O que é uma atividade concentrada e uma atividade centralizada?R: Quando se fala em atividade concentrada, fala-se em um órgão; já, quando se fala em atividade centralizada, refere-se a uma pessoa.
- 91O que a Administração Pública em sentido amplo alcança? E a Administração Pública em sentindo estrito?R: A Administração Pública em sentindo amplo alcança órgãos que executam função política (fixação de políticas públicas) + órgãos que executam função administrativa (execução de políticas públicas). Já em sentido estrito alcança somente órgãos que executam função administrativa (execução de políticas públicas).
- 92O que é Administração Pública em sentido formal?R: Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos e pessoas que o Direito considera como administração pública. Aqui se pergunta “quem
realiza?”. É o critério adotado pelo ordenamento positivo brasileiro. Por exemplo, só se consideram entidades da Administração Indireta aquelas previstas no art. 37, XIX,
CF/88 (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). - 93O que é Administração Pública em sentido material?Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional é conjunto de
atividades próprias da administração pública. Aqui se pergunta “o que é realizado?”. - 94Cite as atividades próprias da Administração Pública.R: → Serviço público: prestações que representem comodidades para a população.
→ Polícia administrativa: restrições aos particulares com o fim de garantir o interesse público.
→ Fomento: incentivo à iniciativa privada, através de concessão de benefícios/incentivos fiscais.
→ Intervenção: desde a intervenção do Estado no mercado (art. 173, CRFB/88) até a intervenção na propriedade privada (por exemplo, desapropriação). - 95O que é desconcentração?R: A desconcentração representa uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, resultando na criação de órgãos dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Ou seja, ocorre tanto no âmbito da administração Direta como nas entidades da Administração Indireta. Criação de uma estrutura hierárquica, com subordinação entre órgãos públicos. Existência de controle hierárquico.
- 96O que é descentralização? Por quais pontos de vista a descentralização pode ser analisada?R: Descentralização pressupõe duas pessoas, físicas ou jurídicas, com distribuição de competências de uma para outra pessoa. A descentralização pode ser analisada do ponto de vista político e administrativo.
- 97O que é descentralização política?R: São vários centros de poder com atribuições previstas na CF/88; São os E/DF/M; editam leis. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, temos descentralização polícia quando “(...) o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária”.
- 98O que é descentralização administrativa?R: Ocorre a descentralização administrativa quando não busca o fundamento direto na CF/88, mas sim, no poder central que a criou. Ex: INSS – União Federal. São criados para
cumprir a lei (não editam lei como na descentralização política). Para Di Pietro, ocorre descentralização administrativa quando “(...) as atribuições que os entes
descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central;
suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro
único de poder; do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais”. - 99Quais são as modalidades de descentralização administrativa?R: Territorial (ou Geográfica), por Serviços (outorga, funcional, técnica) e por
delegação/colaboração. - 100O que descentralização territorial?R: É a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica,
delimitação geográfica e sujeição a controle pelo poder central. No Brasil, são exemplos os Territórios Federais.
CRFB/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,
nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. - 101Qual a natureza jurídica de um Território?R: É uma Autarquia da União.
- 102O que é descentralização por serviços?R: Quando o Poder Público, através de lei, cria uma pessoa jurídica integrante da Administração Indireta. Entende-se que são transferidas tanto a execução como a titularidade do serviço, com a criação de entidades com capacidade administrativa específica (princípio da especialidade: só pode atuar nas áreas previstas em lei). Como exemplo, autarquias (inclusive os consórcios públicos), fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista. Há descentralização por serviços tanto para pessoas jurídicas de direito público (autarquias) como para pessoas jurídicas
de direito privado (empresas públicas / sociedades de economia mista). A diferença está no fato de que, no segundo caso, os privilégios e prerrogativas são menores, pois o
regime é de direito privado. - 103De qual outra forma se manifesta a descentralização por serviços?R: Manifesta-se com a criação de consórcios públicos, nos termos da lei n°11.107/2005, com fundamento no artigo 241 da CF/88:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. - 104Quais são as características do processo de descentralização por serviços?R: → Personalidade jurídica do ente descentralizado;
→ Capacidade de autoadministração, com certa independência em relação ao poder central;
→ Patrimônio próprio;
→ Capacidade específica (princípio da especialidade);
→ Sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei.
→ Criação por lei e por prazo indeterminado;
→ Transferência da execução e titularidade do serviço, a fim de evitar que a Administração Direta interfira na autonomia da Administração Indireta, ou seja, só cabe interferência se a entidade da Administração Indireta atuar fora dos limites previstos em lei
(controle finalístico/vinculação/tutela/supervisão ministerial). - 10517. Quais os motivos para a descentralização por serviços?R: Razões de ordem técnico-administrativa, tendo em vista que, no Estado do bem estar social, é aconselhável a descentralização de atividades que não poderiam ser executadas a contento se mantidas nas mãos de uma única pessoa jurídica.
- 106Qual o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, em relação da transferência de titularidade de serviços, para pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta?R: Celso Antônio Bandeira de Mello entende que não há transferência de titularidade de serviço para pessoas de direito privado integrantes da Administração Indireta; entende
que há apenas a transferência de titularidade para pessoa jurídica de Direito Pùblico – pensamento divergente em relação ao da autora Di Pietro. Vejamos trecho do livro:
“Registre-se, a final, (...), que empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos, sejam ou não concessionárias, embora possuam qualificação jurídica para exercer atividade pública (como é o serviço público), não são titulares de tal atividade, mas apenas do exercício dela”. - 10719. Cite exemplos de autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.Entidade Adm. Indireta e Exemplos
Autarquia: INSS/BC
Fundação Pública: FIOCRUZ/FUNAI
Empresa Pública: ECT/CEF
Sociedade de Economia Mista: BB/PETRO - 108O que é descentralização por delegação ou colaboração?R: Quando o Poder Público, via contrato ou ato administrativo unilateral, transfere somente a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.
Aqui entram as concessionárias /permissionárias / autorizatárias de serviços públicos e as empresas sob controle acionário do poder público. Como aqui o Poder Público mantém a titularidade do serviço, é possível que ele disponha de maior liberdade
na modificação unilateral das condições de sua execução, cabendo ainda retomada antes do prazo estabelecido (encampação). Logo, acaba por resultar num controle mais amplo do que o exercido na descentralização por serviços. - 109Segundo entendimento de Di Pietro, o que é empresa sob controle acionário do Estado?R: Normalmente é uma empresa que deveria ser uma estatal (EP/SEM), mas que não possui um dos requisitos para ser qualificada como tal. Ex: Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de sociedade anônima com maioria de capital votante pertencente à
União, mas sem qualquer autorização legislativa. - 110De acordo José dos Santos Carvalho Filho, quando surge a centralização e a concentração?R: “Assim como os processos de descentralização e de desconcentração têm fisionomia ampliativa, pode o Estado atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas
hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. Aquela ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente; nesta última, dois ou mais órgãos
internos são agrupados em apenas um, que passa a ter a natureza de órgão
concentrador”. - 111Segundo entendimento de Di Pietro, a descentralização territorial impede a capacidade legislativa?R: Não. A descentralização territorial nem sempre impede a capacidade legislativa (Câmara Territorial). Entretanto, esta será exercida sem autonomia, visto que está
subordinada ao Poder Central. Veja o que prevê o artigo 33, §3°, da CF/88:
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador
nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
PS: assunto que ainda não caiu em prova - 112O que é Controle Finalístico?R: Também denominado tutela administrativa ou supervisão, é o controle que ocorre entre
a Administração Direta e a Administração Indireta. O objetivo é garantir que a Administração Indireta atue nos limites da lei. Não há hierarquia entre a entidade e a
pessoa política que a criou. Essa relação é de vinculação administrativa e não de
subordinação. Não é o mesmo controle existente entre a Administração Direta e os particulares, tendo em vista que há um controle mais amplo, com base na lei e no contrato. - 113Em relação aos órgão públicos, cite as teorias existentes que explicam a relação do Estado com seus agentes.R: Existem três teorias:
a) Teoria do mandato: agente público é mandatário do Estado. Outorga de poderes, através de um contrato de direito privado (mandato). Críticas: o Estado não possui vontade própria. Logo, não pode ser mandante. Se o agente extrapolar os poderes
conferidos, o Estado não será responsável.
b) Teoria da representação: agente público como representante de um incapaz. Equipara a pessoa jurídica a um incapaz. Se o agente extrapolar na sua atuação, o Estado não será responsável.
c) Teoria do órgão: adotada no Brasil. A pessoa jurídica manifesta-se por órgãos que integram sua estrutura. Elaborada por Otto Gierke. Imputação volitiva – o agente público é o próprio Estado. - 114Qual o conceito de órgão público?R: É a unidade integrante da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública.
Ou seja, há órgãos tanto na Administração Direta como na Indireta. Lei 9.784/99: Art. 1o § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da adm direta e
da estrutura da Adm indireta; - 11527. Quais as características dos órgão públicos?R: → não possuem personalidade jurídica;
→ resultam do processo de “desconcentração”;
→ sua atuação é imputada à pessoa jurídica à qual pertencem;
→ não possuem capacidade processual. Exceção: órgãos de natureza constitucional no exercício de suas prerrogativas constitucionais/institucionais. - 116Em relação à natureza jurídica do órgão, quais são as teorias existentes?Teoria Subjetiva É o conjunto de agentes públicos (essa teoria não é usada)
Teoria Objetiva É o conjunto de atribuições (teoria adotada pela lei n° 9784/99)
Teoria Eclética É a soma dos agentes e das atribuições (teoria encontrada em doutrina)
►Obs: se a questão disser “de acordo à lei 784/99, responder teoria objetiva; se na questão não disser nada, responder teoria eclética. - 117Como podem ser classificados os órgãos públicos, quanto à estrutura?R: → Simples: apenas um centro de competências. Exercício de atribuições de maneira concentrada.
→ Compostos: aqueles que, em sua estrutura, possuem outros órgãos, resultado este obtido através do processo de “desconcentração administrativa”. Ex: Ministérios. - 118Como podem ser classificados os órgãos públicos, quanto à atuação funcional?R: → Singulares: decisões concentradas em apenas um agente. Ex: Presidência da República.
→ Colegiados: decisões resultantes da manifestação conjunta de seus membros. Ex: Conselho de contribuintes. - 11931. Quem tem legitimidade passiva para responder em juízo por suas decisões, em caso de mandado de segurança em face de ato praticado por órgão colegiado?R: No caso de mandado de segurança em face de ato praticado por órgão colegiado, quem tem legitimidade passiva para responder em juízo por suas decisões é o seu presidente.
- 12032. Como podem ser classificados os órgãos públicos, quanto à esfera de atuação?R: → Centrais: são os órgãos que exercem suas atribuições em todo o território do ente político (União, Estados, DF e Municípios). Por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
→ Locais: são os órgãos que atuam sobre uma parte do território. Por exemplo, a Delegacia de Polícia. - 121Como podem ser classificados os órgãos públicos, quanto às funções?R: → Ativos: são os órgãos que desempenham atividade administrativa ativa. Por exemplo, um Ministério.
→ Consultivos: como o próprio nome diz, desempenham atividade consultiva. Por exemplo, o Conselho de Defesa Nacional.
→ Controle: aqueles que efetuam controle sobre a atividade de outros
órgãos/entidades. Por exemplo, Tribunais de Contas. - 122Como podem ser classificados os órgãos públicos, quanto à posição estatal (classificação mais importante!)?R: Esta é a classificação mais importante para a prova.
→ Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os três poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas
constitucionais e institucionais. Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados.
→ Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex: Ministério da Justiça.
* Essas duas primeiras formam a cúpula da Administração.
→ Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão. Reduzida autonomia administrativa e financeira. Ex: Departamento de Polícia Federal.
→ Subalternos: exercem atribuições de mera execução, com poder decisório reduzido ou ausente. Ex: Setor de almoxarifado da Polícia Federal. - 123Quais são os órgão considerado independentes, segundo Helly Lopes Meirelles?R: “Nessa categoria encontram-se as Corporações Legislativas (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara de
Vereadores), as Chefias de Executivo (Presidência da República, Governadorias dos
Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais), os Tribunais Judiciários e os
Juízes singulares (Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores Federais, Tribunais
Regionais Federais, Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados membros, Tribunais do
Júri e Varas das Justiças Comum e Especial). De se incluir, ainda, nesta classe o
Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União, dos
Estados e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições". - 124Onde são encontrados os órgão públicos?R: Na Administração Direta e na Administração Indireta, dentro de cada entidade. Obs: Tribunais Federais e órgãos do legislativo fazem parte da Administração Direta
Federal. - 125O fato de os órgão públicos não possuírem personalidade jurídica, eles não mantém relações institucionais entre si?R: Não. A ausência de personalidade jurídica não impede que os órgãos mantenham relações institucionais entre si.
- 126Quais órgãos públicos, apesar da ausência de personalidade jurídica, possuem capacidade processual?R: Nos termos de Helly Lopes Meirelles: “Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e
subalternos - em razão de sua hierarquização não podem demandar judicialmente outros órgãos, urna vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente
pelas Chefias a que estão subordinados. - 127De que forma são criadas as entidades da Administração Indireta?R: Veja o que prevê o artigo 37, XIX, CF/88:
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; - 128Autarquia Lei cria e extingue (basta a lei) EP/SEM Lei autoriza sua criação e sua extinção (depende de um registro:- RCPJ: sem fins econômicos
JC: com fins econômicos)
Fund. Púb. Dir. Público
(fund. autárquica/autarquia
fundacional)
Lei cria e extingue
Fund. Púb. Dir. Privado
(fundação governamental)
Lei autoriza sua criação e sua extinção - 129Através de que tipo de lei que define as áreas de atuação de uma Fundação Pública?R: Através de lei complementar.
- 130O que quer dizer quando se diz que a lei que cria e autoriza uma entidade da Administração Indireta é uma “lei específica”?R: Significa que a lei somente poderá tratar do tema autorização ou criação.
- 131De que forma são criadas as subsidiárias?R: De acordo ao art. 37, XX, CF/88, depende de autorização legislativa, assim como a participação em empresa privada.
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; - 132Essa autorização legislativa tem que ser específica?R: Não. Essa autorização legislativa pode ser genérica, ou seja, não precisa ser editada uma nova lei para cada subsidiária a ser criada, pois a própria lei que criou/autorizou a
entidade já pode prever a criação/autorização de subsidiárias.
Ex: PETROBRÁS – TRANSPETRO. - 133Essa autorização legislativa tem que ser específica?R: Não. Essa autorização legislativa pode ser genérica, ou seja, não precisa ser editada uma nova lei para cada subsidiária a ser criada, pois a própria lei que criou/autorizou a
entidade já pode prever a criação/autorização de subsidiárias.
Ex: PETROBRÁS – TRANSPETRO. - 134Existe alguma possibilidade de ser ampliada a autonomia dos órgãos e entidades da Administração Pública?R: Veja o que dispõe o artigo 37, §8°, I, II e III, CF/88:
Art. 37.
§ 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal." - 135Existe algum caso em que uma entidade da Administração Indireta Estadual preste serviços de competência da União? Explique.R: Sim. É o caso da CEE/RS (Companhia Estadual de Energia do Estado do Rio Grande
do Sul), que se trata de uma descentralização por colaboração. Nesse caso, temos uma
entidade da Administração Indireta Estadual prestando um serviço de competência da
União. Di Pietro entende que, nesta hipótese, equipara-se a uma
concessionária/permissionária dos serviços públicos - 13646. Qual é o entendimento de Di Pietro em relação aos bancos públicos?R: Devido ao fato de a atividade bancária não se tratar de serviços públicos, Di Pietro
entende que os bancos públicos deveriam ser classificados como particulares em
colaboração - 137Em relação às Autarquias, de que forma elas são criadas? Que tipo de atividade desempenham?R: As autarquias são criadas por lei. São pessoas jurídicas de Direito Público.
Desempenham atividades TÍPICAS de Estado, despidas de caráter econômico. Insta salientar que a atividade econômica exercida pelo Poder Público é exceção: imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Vide o artigo 173, CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. - 138Qual o princípio que rege as autarquias?R: São regidas pelo princípio da especialidade – só pode exercer aquelas atividades especificamente previstas em lei
- 139Como se classificam as autarquias COMUM?Comum é a que se encaixa no regime jurídico geral das autarquias
(DL 200/67). Diretor ocupa cargo em comissão sob regime especial; que possui características além do regime jurídico geral, ex. processo especial de nomeação de dirigentes
(ex: agências reguladoras, Lei 9.986/00, art. 5º). Nesse caso, há um processo diferenciado para a escolha da diretoria. - 140Como se classificam as autarquias: Fundacional (Fundação Autárquica)?É uma autarquia com nome de fundação (Ex: A UFRJ; a UNIRIO é uma fundação pública. Logo, a UNIRIO é considerada uma autarquia fundacional/fundação autárquica).
- 141Associação Pública:É uma possibilidade de personificação do consórcio público
(CRFB/88, art. 241 c/c Lei 11.107/05, art. 6º, §1º).CRFB/88 Art. 241. A U/E/DF/M
disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviço - 142Corporativas ou profissionaisNas palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “(...) incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar a sua
atividade”. Cuidado! Há dois precedentes do CESPE que NEGAM
a natureza de autarquia à OAB! - 143Cite as características importantes das autarquias sob regime especial.Poder normativo das Agências: tais entidades, ao regulamentar determinado setor, NÃO PODEM INOVAR no ordenamento jurídico (é secundário); sua atuação se restringe
à área técnica, no esclarecimento de conceitos jurídicos indeterminados, mas desde que tenha fundamento EM LEI para tanto! Di Pietro defende que duas Agências, em virtude de possuírem previsão constitucional, teriam função normativa mais ampla – ANATEL e
ANP. Entretanto, mesmo nesses dois casos, diz que tais entidades não exercem função normativa legislativa propriamente dita, sem possibilidade de inovação na ordem jurídica. - 144Nomeação da Diretoria através de sabatina do Legislativo: indicação do nome pelo PR com posterior aprovação do SN (art. 5º, Lei 9.986/00).- Mandato fixo dos dirigentes: o prazo é definido na lei de criação da Agência (art. 6º, Lei 9.986/00).
*** Celso Antônio Bandeira de Mello defende que o prazo fixo do mandato dos dirigentes não pode se estender além de um mesmo período governamental. Ou seja, encerrado esse período, independentemente do prazo restante do mandato do dirigente, o novo governo poderia destituir os diretores nomeados pelo governo anterior. - 145Perda do mandato de dirigente somente em hipóteses específicas: renúncia / condenação judicial transitada em julgado / processo administrativo disciplinar. Mas a lei de criação da Agência pode prever outras condições para a perda do mandato (art. 9º e § único, Lei 9.986/00).Quarentena dos diretores vejamos o art. 8º da Lei 9.986/00 (Lei de recursos humanos das Agências Reguladoras):
Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4
meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.216-37, de 2001) - 146olhe para o enunciado da questão. Se perguntar sobre a quarentena “nos termos da Lei 9.986”, responda 4 meses.Se perguntar “nos
termos da Lei 12.813”, responda 6 meses!
E se o enunciado da questão nada disser? Marque 4 MESES - 147Cumpre ressaltar que, para uma autarquia ser qualificada como agência reguladora, não é essenciala presença do nome “agência”, mas sim que possua um regime jurídico
diferenciado! EX: CVM – Comissão de Valores Mobiliários. - 148O que é consórcio público?Com fundamento no art 241 da CF/88, ocorre quando 2 ou mais entidades políticas se unem para a gestão associada de serviços públicos.
Art. 241. A U/E/DF/M disciplinarão por meio de lei os consórcios púb. e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços púb., bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. - 149Cite as características em relação ao bens das autarquias.Os bens das autarquias são considerados bens públicos. Logo:
a) São impenhoráveis – a execução contra a Autarquia segue o art. 100 da CRFB/88 (precatório);
b) São imprescritíveis – não cabe aquisição dos bens da autarquia por usucapião.
c) A alienação é condicionada – os bens só podem ser alienados se observados os critérios previstos em lei (no caso, Lei 8.666/93), após o respectivo processo de DESAFETAÇÃO. - 150Sobre o regime de pessoal das autarquias.R: RJU (Regime Jurídico Único). No âmbito da União, o RJU é o estatutário. Art. 39, CRFB/88. OBS: STF, ADI 2135.
Art. 39. A U/E/DF/M instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das aut. e das fund. púb. - 151Como se dá a nomeação e exoneração dos dirigentes das autarquias?A forma está prevista na lei instituidora, que pode estabelecer a aprovação prévia do SF do nome escolhido pelo PR (CRFB/88, art. 84, XIV c/c art. 52, III, “f”).
- 152Art. 84. Compete privativamente ao PR:XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF
e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando
determinado em lei;
Art. 52. Compete privativamente ao SF:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar; OBS: a lei NUNCA pode prever que a exoneração dependa de aprovação legislativa! - 153E sobre o foro competente?Autarquia federal - Justiça Federal
Mandado de segurança contra autoridade da autarquia federal - Justiça Federal
Autarquias estaduais e municipais - Justiça Estadual - 154Existe alguma exceção para que o foro competente das autarquias federais não seja a Justiça Federal?R: Sim. Existem duas exceções:
a) Ação de segurado contra o INSS, sendo o objeto auxílio-doença de acidente do trabalho – competência da Justiça Estadual.
b) Ação de empregado contra o empregador em que o objeto seja dano moral/material por
acidente do trabalho – competência da Justiça do Trabalho. - 155Privilégios processuais das autarquias. a) prazo em dobro para manifestações processuaisArt. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
- 156—
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- NEWCPC NEWCPC Flashcards on 1 e 2g, created by Sarah Hans on 20/07/2017.
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