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  1. APURAÇÃO DE ABUSO

  2. Qualquer chapa pode representar à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, a fim de que seja apurado qualquer abuso.

  3. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral, de ofício ou mediante representação, até a proclamação do resultado do pleito:

  4. Determinar à representada que suspenda o ato impugnado, se entender necessário, para preservar a normalidade e legitimidade do pleito

  5. Instaurar Processo:

    Determinar a notificação da chapa representada para que apresente defesa.

  6. Recurso à Comissão Eleitoral:

    Prazo de 3 dias

  7. Defesa no prazo de 5 dias

    Anexar documentos e rol de testemunhas

  8. Apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral procede, se for o caso, à Instrução do processo: requisição de documentos e oitiva de testemunhas no prazo de 3 dias

  9. Alegações Finais: prazo comum de 2 dias para as partes

  10. Decisão da Comissão Eleitoral: notificação das partes

  11. A decisão que julgar procedente a representação implica:

  12. No cancelamento de registro da chapa representada

  13. Na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes, se for o caso

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Flowchart on Untitled, created by Dicas Concursos on 26/12/2018.
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