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gabrielle lucena Portuguese

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  1. PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL

  2. A PRESCRIÇÃO PARCIAL SE APLICARÁ APENAS NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PQP

  3. PRESCRIÇÃO BIENAL SERÁ SEMPRE TOTAL

  4. CLT- Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  5. § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  6. ATINGE APENAS AS PARCELAS MAIS ANTIGAS

  7. ATINGE A PRETENSÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE AS PARCELAS MAIS RECENTES

  8. A P.T, DESDE QUE A PARCELA DEVIDA PELO EMPREGADOR ESTEJA PREVISTA EM CONTRATO DE TRABALHO, REGULAMENTO DA EMPRESA, ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, OU SEJA, QUANDO A PARCELA NÃO DECORRER DE LEI. NÃO FOI O LEGISLADOR QUEM CRIOU A PARCELA

  9. A prescrição ocorre desde a lesão: Gratificações ajustadas, salário-prêmio. Imagine-se que o regulamento de determinada empresa previa o pagamento de 14º salário aos seus empregados, sempre no mês de janeiro de cada ano. Observe-se que não há qualquer previsão legal para o pagamento de tal parcela. Então, a partir do ano 2000, a empresa parou de pagar tal parcela aos empregados. Se o empregado reclamar judicialmente o pagamento do 14º salário em janeiro de 2007, sua pretensão estará prescrita pela prescrição total. Dessa forma não só as parcelas referentes a 2000 e 2001 estariam prescritas, como também as dos últimos cinco anos.

  10. Decorre de parcelas oriundas de preceito legal (tá na lei), não atinge o próprio direito, mas apenas a exigibilidade das parcelas devidas há mais de cinco anos. O nascimento da pretensão incidiria em cada parcela especificamente lesionada, de forma que a prescrição contar-se-ia a partir do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei.

  11. : A lesão foi o pagamento de salário inferior ao valor do salário mínimo:

    Imagine-se um empregado que recebe salário inferior ao mínimo legal desde 01/02/2000. Caso este empregado ingresse com reclamação trabalhista em 01/01/2007, terá ocorrido prescrição parcial de seu direito, atingindo as diferenças salarias devidas entre 01/01/2000 e 01/01/2002, resguardadas, porém, as pretensões relativas aos últimos cinco anos, tendo em vista que o salário mínimo é garantido por preceito de lei.

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Flowchart on Untitled, created by gabrielle lucena on 23/02/2020.
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