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gabrielle lucena Portuguese

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  1. HABILITAÇÃO E RECURSO

  2. CONSISTE NA FASE LICITATÓRIA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DO CERTAME

  3. OBJETIVO: VERIFICAR SE OS LICITANTES ATENDE AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO BEM COMO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

  4. É NECESSÁRIO POSSUIR:

  5. HABILITAÇÃO JURÍDICA

  6. EXIGE A COMPROVAÇÃO DE QUE O LICITANTE POSSUI A CAPACIDADE PARA CONTRAIR DIREITO E OBRIGAÇÕES

  7. Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

  8. I - cédula de identidade, II - registro comercial, no caso de empresa individual

  9. III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

  10. IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

  11. V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir

  12. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

  13. A REGULARIDADE FISCAL IMPÕE AO LICITANTE A COMPROVAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO REGULAR COM O FISCO

  14. Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

  15. I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

  16. II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

  17. III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

  18. IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei

  19. V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

  20. HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  21. AVERIGUAR SE TEM APTIDÃO PARA REALIZAR DETERMINADO SERVIÇO

  22. REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE

  23. PROVA DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO

  24. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, E INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, BEM COMO DA QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS

  25. COMPROVAÇÃO, FORNECIDA PELO ORGAO LICITANTE, DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS, E, QUANDO EXIGIDO, DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO

  26. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA

  27. REQUER A COMPROVAÇÃO DE QUE O LICITANTE TEM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA EXECUTAR A INTEGRIDADE DO OBJETO CONTRATUAL

  28. Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

  29. I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

  30. II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física

  31. III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  32. INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO: QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS. FRACASSADA

  33. RECURSO

    CONTRA DECISÃO QUE INABILITA PARTICIPANTE, CABE RECURSO COMO EFEITO SUSPENSIVO

    PRAZO: CINCO DIAS ÚTEIS (CONTADOS DA INTIMAÇÃO NA SESSÃO OU DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL) CASO RECURSO SEJA REJEITADO PELA COMISSÃO, LICITANTE PODERÁ IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA (MAIORIA DOS CASOS É ACEITO ATÉ QUE MÉRITO SEJA JULGADO)

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Flowchart on Untitled, created by gabrielle lucena on 31/03/2020.
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