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ARTIGO 775 DA CLT
CONTAGEM DOS PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Em dias úteis
Excluindo o dia do começo
Incluindo o dia do vencimento

PRORROGAÇÃO
Quando o juízo entender necessário.
Em virtude de força maior.
Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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- Dicas Concursos
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