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APURAÇÃO DE ABUSO
Qualquer chapa pode representar à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, a fim de que seja apurado qualquer abuso.
Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral, de ofício ou mediante representação, até a proclamação do resultado do pleito:
Determinar à representada que suspenda o ato impugnado, se entender necessário, para preservar a normalidade e legitimidade do pleito
Instaurar Processo:
Determinar a notificação da chapa representada para que apresente defesa.
Recurso à Comissão Eleitoral:
Prazo de 3 dias
Defesa no prazo de 5 dias
Anexar documentos e rol de testemunhas
Apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral procede, se for o caso, à Instrução do processo: requisição de documentos e oitiva de testemunhas no prazo de 3 dias
Alegações Finais: prazo comum de 2 dias para as partes
Decisão da Comissão Eleitoral: notificação das partes
A decisão que julgar procedente a representação implica:
No cancelamento de registro da chapa representada
Na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes, se for o caso
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- Flowchart on Untitled, created by Dicas Concursos on 26/12/2018.
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