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Recuperação Judicial
Lei nº 11.101
1ª FASE: postulatória.
O requerimento da Recuperação será através de Petição Inicial instruída com os documentos mencionados no Art. 51
Se todos os documentos estiverem correto o juiz deferirá o procedimento da recuperação, art. 52
Se deferido o processamento da recuperação judicial:
Passa a ser nomeado o administrador judicial
Ordena-se a expedição da publicação de edital em órgão oficial
Credores podem, a qualquer tempo, requer a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros através da convocação da Assembleia Geral
Devedor só pode desistir da recuperação se tiver anuência dos seus credores
2ª FASE: deliberativa.
A partir da data do deferimento do processamento da recuperação inicia-se prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor em juízo
publicação de edital contendo aviso aos credores sobre a proposta do plano de recuperação
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- Flowchart on Untitled, created by beatriz msv on 05/10/2020.
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