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Organização Criminosa Lei 12.850/13

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Organização Criminosa Lei 12.850/13

  1. Conceito: Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. (Art. 1º, § 1º)

  2. REQUISITOS

    • 4 OU MAIS PESSOAS
    • ESTRUTURALMENTE ORDENADA
    • DIVISÃO DE TAREFAS (AINDA QUE INFORMAL)
    • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE
    • PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS; MÁXIMA >4 ANOS OU TRANSNACIONAL
  3. Pena: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas

    • + ATÉ 1/2 - uso de arma de fogo
    • + 1/6 a 2/3
      • Criança ou adolescente
      • Funcionário Público
        • Afastamento cautelar (sem prejuízo da remuneração)
        • Perda da função e interdição por 8 anos
      • Produto ou proveito da infração penal para o EXTERIOR
      • Conexão com outras organizações independentes
      • Transnacionalidade da organização
  4. COLABORAÇÃO PREMIADA EFETIVA E VOLUNTÁRIA

    • Identificação dos demais integrantes
    • Revelação da estrutura e divisão de tarefas
    • Prevenção de infrações
    • Recuperação, total ou parcial, do produto do crime
    • Localização de vítima com integridade física preservada
    • Até a sentença
      • Perdão Judicial
      • - ATÉ 2/3 da pena
      • PRD
    • Depois da sentença
      • - ATÉ 1/2 da pena
      • Progressão de regime (mesmo sem requisitos)
    • Abre mão do direito ao silêncio e presta compromisso da verdade
      • PODE RETRATAR-SE
      • Não podem ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor
      • Sentença NÃO pode se basear exclusivamente nesta colaboração
      • Possui mesmos direitos das testemunhas
  5. AÇÃO CONTROLADA

    • Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação das provas e obtenção de informações
  6. INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    • Representada pelo delegado
    • Requerida pelo MP
    • Após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de IP
    • Precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
    • Necessita de indícios dessa infração e que a prova não possa ser produzida por outros meios
    • Prazo de 6 meses
    • NÃO é punível a infração praticada pelo agente, quando inexigível conduta diversa
  7. DO ACESSO A REGISTROS

    • Prazo de 5 ANOS
  8. Prazo de duração das investigações

    • 120 DIAS RÉU PRESO, prorrogável por até igual período, mediante decisão fundamentada

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Mind Map on Organização Criminosa Lei 12.850/13, created by markaobr on 12/08/2014.
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