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PODER JUDICIÁRIO III

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PODER JUDICIÁRIO III
1. STJ
- 33 MINISTR MÍN
- 1/3 JUIZ TRF, 1/3 DESEMB TJ, 1/3 ADV e MP
- ESCOLHA IGUAL STF
- - brasileiros (e não cidadãos, como no STF)-35-65 anos;-notável saber jurídico + reputação ilibada;-nomeação pelo presidente + aprovação maioria absoluta do senado
- II. ORIGINÁRIA
- a. HOM SENT ESTR
- b. JULG GOVERNAD
- C. TCE / DESEMB TJ
- COMUM e RESP
- d. CONFLITOS de COMPET
- ENT ADM x JUD
- TRIB x TRIB x JUIZ x JUIZ
- Tribunais e Juízes de Tribunais distintos! Se forem dos mesmo Tribunal, este que resolve o conflito. III - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PERTENCENTES À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO AFETO AO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. RE CONHECIDO E PROVIDO. I. A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. II - A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF). III - Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF - RE: 590409 RJ, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-07 PP-01403).
- e. MS e HC
- x MIN e COMAND
- - Interpostos contra eles! - Quando forem eles os autores, o julgamento é no STF.
- x MIN e COMAND
- III. RECUR ORDIN
- a. MS e HC
- No caso do HC, em única e última instância. No caso do MS, só em única instância.
- TRIB + ÚNICA INST + DENEG
- b. ESTAD ESTRAN x MUN ou PESS DOM BR
- O julgamento em primeira instância é feito na Justiça Federal.
- a. MS e HC
- 33 MINISTR MÍN
2. TRFs
- 07 JUÍZES MÍN
- - nomeados pelo Presidente, dentre brasileiros com idade entre 30 a 65 anos. OBS: não há aprovação pelo Senado! OBS: não é 35 anos, como no STF e STJ
- II. JUÍZES FED
- a. UNIÃO
- AUTARQ / EMP PUB
- PARTES / ASSIST / OPON
- e. DIR INDÍGENAS
- g. EST ESTR x MUN ou PESS DOM BR
- Sendo do STJ a competência para julgar em recurso ordinário essa causa.
- f. DIR HUMANOS
- Art. 109, §5º, CF/88 "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal"
- GRAVE VIOLA
- b. CRIMES x UNIÃO
- C. CRIMES em NAV e AERONAV
- d. EXEC SENT ESTR e ROGAT
- APÓS HOMO e EXEQUAT do STJ
- a. UNIÃO
- I. COMPOSIÇÃO
- JUÍZES FED
- - com mais de 05 anos de exercício, através de promoção por antiguidade ou merecimento, alternadamente.
- 30-65 ANOS
- 1/5 ADV e MPF
- JUÍZES FED
- 07 JUÍZES MÍN
3. CNJ
- - O CNJ não exerce controle administrativo, financeiro e disciplinar sobre o STF. - Estados não podem criar órgão análogo ao CNJ para o âmbito estadual. Nesse sentido: Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
- 15 MEMBROS
- I. COMPOSIÇÃO
- 02 ANOS + 01 RECOND
- NOMEA PR + APROV SF
- Apenas o presidente do CNJ (que é o presidente do STF) não é nomeado pelo PR e aprovado pelo SF.
- II. PRESIDENTE
- PRESID DO STF
- III. CORREGEDOR
- MIN STJ
- IV. COMPETÊNCIAS
- CONTROL ATUA ADM, FINAN, DISCIPL
- REVER PROC DISCIPL
- 01 ANO MÁX
- APRECIAR LEGALID ATOS ADM
- EXPEDIR ATOS REGULAMENT
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- Constitucional Mind Map on PODER JUDICIÁRIO III, created by Mateus de Souza on 09/01/2018.
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- Mateus de Souza
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