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Aplicação da LEI PENAL

Mapa mental: Aplicação da lei penal
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Aplicação da LEI PENAL
TEMPO DO CRIME
- Teoria da ATIVIDADE
- Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
- Aplica-se a lei em vigor no tempo da conduta salvo se a do resultado for mais benefica
- Apura-se a imputabilidade no momento da conduta
- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA
- No Crime Habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa
- Teoria da ATIVIDADE
NO ESPAÇO
- Regra
- territorialidade
- Considera-se extensão do territorio brasileiro
- as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
- as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em altomar.
- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
- Considera-se extensão do territorio brasileiro
- territorialidade
- exceção
- extraterritorialidade
- INCONDICIONADA
- CRIME CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
- CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO.
- CRIME DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL
- CONDICIONADA
- CRIMES QUE, POR TRATADO OU CONVENÇÃO, O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR.
- CRIMES PRATICADOS POR BRASILEIRO
- CRIMES PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO NÃO FOREM JULGADOS
- *CRIMES PRATICADOS POR ESTRANGEIROS CONTRA BRASILEIROS FORA DO BRASIL, SE, REUNIDAS AS CONDIÇÕES: 1-NÃO FOI PEDIDA OU NEGADA A EXTRADIÇÃO; 2-HOUVE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
- *ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL
- SER O FATO PUNÍVEL ONDE FOI PRATICADO
- ESTAR O CRIME INCLUÍDO ENTRE AQUELES PELOS QUAIS A LEI BRASILEIRA AUTORIZA A EXTRADIÇÃO
- NÃO TER SIDO ABSOLVIDO NO ESTRANGEIRO OU NÃO TER AÍ CUMPRIDO PENA
- *NÃO TER SIDO PERDOADO NO ESTRANGEIRO OU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA LEI + FAVORÁVEL
- INCONDICIONADA
- extraterritorialidade
- Regra
LUGAR DO CRIME
- Teoria da Ubiquidade
- CONSIDERA, POR SUA VEZ, QUE O CRIME É COMETIDO TANTO NO LUGAR DA ATIVIDADE QUANTO NO LUGAR DO RESULTADO.
- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
- exceção
- crimes DOLOSOS contra a vida
- Segue a Teoria da Atividade
- crimes DOLOSOS contra a vida
- CONSIDERA, POR SUA VEZ, QUE O CRIME É COMETIDO TANTO NO LUGAR DA ATIVIDADE QUANTO NO LUGAR DO RESULTADO.
- Teoria da Ubiquidade
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- direito penal Mind Map on Aplicação da LEI PENAL, created by beatrix vo on 04/07/2013.
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