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Espírito Objetivo

Edilson Mendes Filho Portuguese

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Espírito Objetivo

  1. Direito Objetivo - ETICIDADE

    • Concretizaçã da Liberdade. Instauração da liberdade nas instituições. Passagem da ética abstrata para a substancialidade ética. Na Eticidade, o ético é o modo universal do agir dos indivíduos. Autonomia através da mediação. Na Eticidade a diferença é conciliada, suprassumida na universalidade. O direito é o instrumento político para efetivar a liberdade. Eticidade pelo Direito.
    • Família
      • Base ética do Estado. Eticidade = Membro Dir. Abstrato = Pessoa Moralidade = Sujeito Casamento não é mero contrato Consentimento é essêncial Vida ética em sua fase natural ou imediata.
    • Sociedade Civil
      • Sistema de necessidades
        • Economia Sistemas de trocas
      • Administraçã da justiça
        • Proteção contra danos Proteção em razão da humanidade
      • Corporações e Polícia
        • Corporações: Empregados e empregadores Câmaras municipais Corpos religiosos Finalidade: Moderação do individualismo.
        • Polícia: Execução das leis Fixação de preços Adm. dos Hospitais Iluminação pública
    • Estado
      • Estado - Realização da liberdade. Processo - "guerra de todos contra todos" Integração > instituição acima dos interesses particulares. Posição suprema acima da sociedade
      • Constituição
        • Direito Interno Origem: Espírito do povo Hábitos, Costumes, Religião, Tradições. (Cultura)
      • Separação dos Poderes
        • Não aceita a separação tradicinal de Montesquieu. A separação dificulta a unidade fragmentando o Estado. Dividi-lo em poderes é pensá-lo pelas particularidades.
      • Burocracia
        • >Combate aos interesses particulares, pois distante da esfera da competição econômica. >Função essencial capaz de superar as particularidades e interesses da sociedade civil na execução dos serviços públicos. >A existência material do estado se dá por meio de sua burocracia.
      • Democracia
        • Considerava que o elemento democrático não tinha forma racional e sua introdução no Estado não o melhoraria. Abstração sem realidade histórica.
  2. Direito Subjetivo - MORALIDADE

    • MORALIDADE X DIREITO > Vinculação     Jusnaturalismo      Clássico         (cosmológico, teológioco, racional)      Comtemporâneo (conceitual) Fundamento do Dir. Natural é a moral            Carga axiológica > Separação     Juspositivismo        Século XIX - Escolas:                              Exegese                              Jurisprudência                                                  Histórica         Século XX                       Separação total entre Direito e Moral                       Hans Kelsen,  Herbert Hart > Complementariedade                       Póspositivismo                         A insuficiência do direito pode ser sanada pelo discurso moral. Robert  Alexi - A moral é um parâmetro de correçâo para o direito que preserva sua autonomia relativa.                          IV TESE - Interconexão                          Ronald Dworking - Direito seria um segmento da moral política, ou seja, o argumento jurídico é um tipo específico de argumento moral.
    • Sujeito da moralidade
      • > Direito Abstrato - Conceito de Pessoa esta na esfera jurídica do indivíduo, sendo abstrata e indeterminada, pois todos tem direitos e deveres. > A personalidade é ainda abstrata - apenas formal > Não existe liberdade de forma isolada como característica natural, sendo ela conquistada nas instituições éticas (família, sociedade e Estado) Moralidade - Sujeito A Liberdade  necessita reconhecimento, o reconhecimento recíproco é a própria liberdade. O Sujeito de Direito é o ponto de partida para a concretização e efetivação da ideia de liberdade é sua objetivação no Estadoe no direito.                   
    • Crítica à Moralidade
      • > Para Hegel a moralidade situa-se entre o direito e a eticidade.  > A Eticidade é a síntese do Direito Abstrato e da Moralidade. > A distinção entre moralidade e eticidade corresponde à diferença entre a sociedade burguesa e o Estado.
  3. Direito Abstrato

    • Dir. Propriedade
      • POSSE => coisa e uso RECONHECIMENTO => uso e troca.
    • Dir. Contratual
      • Relação de vontades / ausência de limites Possibilidade do ilícito
    • Dir. Penal
      • Dano
        • Propiedade desrespeitada Aparência Mantida
      • Fraude
        • Direito é desrespeitado Aparência é mantida
      • Crime
        • Direito desrespeitado Aparência desrespeitada Inteção de ser injusto PENA: CURA       X   RETRIBUIÇÃO Gregos          Kant / Hegel Hegel defende sua neessidade lógica. Direito - Tese Crime - Antítese Pena - Síntese

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Mapa mental (em estudo)
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  • Created by Jussara Aguiar · Mar 23, 2015
  • Copied by Edilson Mendes Filho · Jul 23, 2018
  • Copied by Edilson Mendes Filho · Jul 31, 2018
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