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Audiência de Conciliação ou Mediador.
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Audiência de Conciliação ou Mediador.
Pode ser feita por meio eletrônico
Não precisa de juiz
Pode haver mais de uma sessão, não podem ser até dois meses depois da primeira sessão
A sugestão é obrigatória
- Mas não ocorre se tanto o autor quanto o réu negar interesse nessa audiência
- O autor deixa claro na petição inicial
- O réu faz uma petição simples que deve ser protocolada com 10 dias de antecedência da data da audiência
- Mas não ocorre se tanto o autor quanto o réu negar interesse nessa audiência
Não será realizada quando não admite autocomposição
Quando qualquer um dos dois não se manifestarem contra, ocorrerá audiência
No caso de litisconsortes, todos devem se manifestarem contra para não ocorrer
Se qualquer uma das partes não comparecer, é considerado um ato contra a dignidade da justiça
- Punição de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido à União ou Estado
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensor
Pode ser feita uma procuração para que um terceiro represente os interesses de uma das partes na audiência (o defensor/ advogado da parte ainda é obrigatório)
O acordo a que as partes chegarem é homologada através de sentença (sentença de mérito - resolução do litígio - ART 487), ocorre o trânsito em julgado
- O acordo vira um título executivo judicial (pode executar o cumprimento de senteça)
Se não houve acordo, em 15 dias pode ocorrer
- Revelia: dentro dos 15 dias, o réu deve apresentar a contestação, se não, vira revel 344/346
- Contestação:o réu apresenta a contestação para se defender (335/343)
- Reconvenção: quando o réu entra com um processo contra o autor da ação em paralelo ao processo primário. No mesmo processo há duas lides (A versus B e B versus A no mesmo processo) Art 343
- Passados os 15 dias, independente das ações acima, vem a fase de PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E SANEAMENTO (347/353)
- Fase feita pelo Juiz através de análise
- Se houve revelia
- Se for um processo de direito indisponível, a REVELIA NÃO CAUSA EFEITOS
- Intima-se o autor para que ele apresente as provas que pretende produzir
- Se for um processo de direito indisponível, a REVELIA NÃO CAUSA EFEITOS
- O réu apresentou contestação dentro do prazo
- O autor é intimado para apresentar a réplica em 15 dias
- Se o réu pediu reconvenção: o juiz intima o autor para que responda em até 15 dias
- Juiz pode, pedir CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES E VÍCIOS EM ATÉ 30 DIAS
- Se houve revelia
- Julgamento conforme o estado do processo
- Fase feita pelo Juiz através de análise
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- Audiência de Conciliação ou Mediador.
- Created by
- Matheus Veríssimo
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