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Comercialização de produtos químicos controlados

rogerio.yoshitake Portuguese

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Comercialização de produtos químicos controlados

  1. 1 . Objetivo

    • Regulamentar a comercialização dos produtos controlados
    • Impedir venda dessas substâncias para clientes que não estejam em conformidade com a legislação brasileira
    • Facilitar a descoberta de operações e pedidos suspeitos
  2. 2. Aplicações

    • Todos os estabelecimentos no Brasil, compreendendo a Matriz e suas filiais que comercializam substâncias químicas controladas
  3. 3. Documentos associados

    • Formulário RC-02 - Relatório de Acidente / Incidente
    • Formulário RQ-63 - Solicitação de ajuste de estoque
    • PCA-03 - Análise e investigação de incidentes e Acidentes
    • PADM-001 - Compra e Venda de Produtos Controlados
    • Processo de vendas Nacionais - PVEN-001 - Análise crítica
  4. 4. Descrição

    • 4.1 Definição do procedimento
      • Regras a serem seguidas na comercialização de produtos controlados
    • 4.2 Escopo
      • Todo departamento no Brasil que trata:
        • Importação
        • Exportação
        • Comercialização
        • Armazenamento
        • Expedição
        • Produção
    • 4.3 Base Legal
      • Lei 10357 de 27/12/2001
      • Portaria 1274 de 25/08/2003
      • Decreto N° 4262 de 10/06/2002
  5. 5. Definições

    • 5.1 Comercialização
      • Qualquer tipo de trasação direta ou indireta entre pessoas físicas e jurídicas
    • 5.2 Importação/Exportação
      • A entrada e saída para recinto aduaneiro, incluindo os regimes alfandegários temporários
    • 5.3 Mistura
      • Qualquer combinação que contenha um solvente orgânico controlado, podendo ser separado e mantendo a sua identidade química
    • 5.4 Produção
      • Processos realizados de forma industrial ou artesanal
    • 5.5 Precursores químicos
      • Substâncias que possam ser utilizadas na produção, fabricação e/ou preparação de entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou substâncias de efeitos similares
    • 5.6 Produtos Químicos Essenciais
      • Substâncias não sendo precursores químicos, tais como solventes, reagentes ou catalisadores, podem ser utilizados na produção, fabricação, extração e/ou preparação de entorpecentes e similares
    • 5.7 Usuário
      • Destinatário final que utilizam produtos químicos essenciais
    • 5.8 Distribuição
      • Transferência de produtos químicos essenciais de uma pessoa ou usuário para outro
    • 5.9 Fabricação
      • Processos mediante os quais são obtidos outros produtos químicos essenciais, incluindo refinação, reciclagem e a transformação de uns em outros
  6. 6. Responsáveis

    • 6.1 - Gerente de Produtos Controlados
      • Celso Antônio Soccol
    • 6.2 - Coordenador Responsável
      • Angela Aparecida Azevedo Ferreira
    • 6.3 - Substituto do Coordenador Responsável
      • Maria Angélica Ferreira da Silva Solimeno
    • 6.4 - Assistente do Coordenador Responsável
      • Esteio
        • José Aldair do Nascimento Barros
      • Joinville
        • Beatriz Millarch
      • Recife
        • Luiz Henrique Leite de Lima
  7. 7. Definições das Responsabilidades

    • Designado o Diretor Financeiro do Brasil como a pessoa responsável no que se refere aos produtos controlados. O Diretor Financeiro poderá nomear um Coordenado de Produtos Controlados ligado a Diretoria delegando-lhe a função mas não a responsabilidade
    • 7.1 - Do Diretor de Produtos Controlados
      • 7.1.1 - Em caso de incidentes ou acidentes com produtos controlados, com envolvimento nas investigações administrativas ou penais. Deverão informar por escrito imediatamente num prazo não superior a 24 horas ao Gerente de Produtos Controlados da corporação os detalhes e motivos que levaram esta situação. Deverá ser emitido pelo Coordenador o relatório descrevendo os detalhes do incidente ou acidente, devendo-se incluir qualquer documento anexo emitido pelas autoridades locais (PCA-03)
        • 7.1.2 - Organizar Workshops de treinamento para esclarecimento referente aos produtos controlados As palestras serão organizadas pelo Coordenador de Produtos Controlados e não deverá conflitar com as ministradas a época da visita do Gerente de Produtos Controlados da Corporação.
          • 7.1.3. - Aprova cadastro de cliente novos
    • 7.2 - Do Coordenador de Produtos Controlados
      • 7.2.1 - Facilitar informação e documentação requeridos pelo Gerente
        • 7.2.2. - Prestar todo apoio necessário ao Gerente durante auditorias que forem realizadas
          • 7.2.3 - Garantir a utilização e atualização do módulo de Produtos Controlados do Sistema Phoenix
            • 7.2.4 - Supervisionar dentro da empresa se as atividades relacionadas às substâncias controladas estão regulamentadas sob as normas estabelecidas pela Corporação
              • 7.2.5 - Informar ao Diretor de Produtos Controlados as falhas administrativas que forem detectadas referentes ao manuseio e comercialização das substâncias fiscalizadas
                • 7.2.6 - Ser a pessoa de contato com autoridades locais responsáveis pelas substâncias controladas
                  • 7.2.7 - Coordenar as solicitações das licenças, registros, autorizações, certificados de funcionamento para a manipulação das substâncias controladas. Importações, exportações, transportes ou qualquer outro documento ou obrigação exigidos pelas leis locais
                    • 7.2.8 - ertificar-se do cumprimento das disposições legais assinaladas das leis locais sobre as substâncias químicas controladas
                      • 7.2.9 - Manter arquivos de documentos relacionados e exigidos pela lei, se possível também digital, pelo prazo prescricional de 5 anos
                        • 7.2.10 - Apenas delegar ao Assistente do Coordenador o atendimento das fiscalizações
                          • 7.2.11 - Em caso de incidente com produtos controlados deverá ser emitido um relatório descrevendo os detalhes, devendo-se incluir qualquer documento anexo emitido pelas autoridades locais. Este documento deverá das suporte ao Gerente de Produtos Controlados da Corporação no prazo máximo exigível de 24 horas (PCA-03).
    • 7.3 Do Substituto do Coordenador de Produtos Controlados
      • Atuará somente na ausência do Coordenador de Produtos Controlados ou por ele acionado quando da necessidade de suporte
    • 7.4 Do assistente do Coordenador de Produtos Controlados
      • Responsável para atendimento a fiscalização local. Emissão de relatório conclusivo da fiscalização. Emitido e enviado juntamente com cópia de toda a documentação tratada ao Coordenador de Produtos Controlados, no prazo máximo de 12 horas. Referente a ajustes ou acidente/incidente, deverá informar no prazo máximo de horas

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Mind Map on Comercialização de produtos químicos controlados, created by rogerio.yoshitake on 13/11/2014.
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