GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283

Milena Basso Portuguese

Resolução da 			Diretoria Colegiada – 		RDC/ANVISA 							nº 283

Map content

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283

  1. 26 de setembro de 2005

  2. OBJETIVO

    • Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
      • ABRANGÊNCIA
        • Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
          • DEFINIÇÕES
            • 3.1 CUIDADOR DE IDOSO
            • 3.3 EQUIPAMENTO DE AUTO AJUDA
            • Grau de dependencia I,II,III
            • 3.4 INDIVÍDUO AUTONOMO
            • 3.2 DEPENDENCIA DO IDOSO
    • 4 CONSIDERAÇÕES GERAIS
      • 4.6 - Recursos Humanos
        • 4.6.1.2 - Para os cuidados aos residentes:
          • 4.7 - Infra-Estrutura Física
            • 4.7.5 - Instalações Prediais - As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.
          • a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;
            • b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
              • c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
                • 4.6.1.4 - Para serviços de limpeza: um profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
      • 4.5 Organização
        • 4.5.2 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: a) Estatuto registrado; b) Registro de entidade social; c) Regimento Interno.
          • 4.5.6 - A instituição poderá terceirizar os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia, sendo obrigatória à apresentação do contrato e da cópia do alvará sanitário da empresa terceirizada.
      • 4.3.1 - Observar os direitos e garantias dos idosos
        • 4.3.2 - Preservar a identidade e a privacidade do idoso
          • 4.3.7 - Incentivar e promover a participação da família e da comunidade
  3. Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos

    • Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Fe ederal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnicostabelecido por esta RDC.
      • Art. 3º. O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
        • Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
  4. 5. PROCESSOS OPERACIONAIS

    • • ILPI deve elaborar um plano de trabalho e conter as seguintes atividades previstas nos itens 4.3.1 á 4.3.11
    • • As atividades das instituições devem ser planejadas em parceria e participação efetiva dos idosos.
    • • Comunicação a secretaria municipal de assistente social bem como ao MP situação de abandono ou de ausência familiar.
    • • A cada dois anos um plano de atenção integral a saúde em articulação com o gestor local, deve ser compatível com princípios da universalidade. Os recursos de saúde deve ser disponíveis tanto em níveis públicos ou privados.
    • • Prever atenção integral a saúde do idoso com aspecto de promoção, prevenção e proteção contendo informação a cerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes
    • PLANO NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO
      • E da responsabilidade técnica pelos medicamentos e usos dos idosos. A instituição deve expor serviço de remoção e transporte. Normas técnicas de boas práticas para serviço de alimentação A instituição deve manter disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas Rotinas de limpeza e higienização de artigos e ambientes.
  5. 6. NOTIFICAÇÃO

    • 6.2 – A instituição deverá notificar imediatamente à autoridade sanitária local, a ocorrência dos eventos sentinelas abaixo: 6.2.1 – Queda com lesão 6.2.2 – Tentativa de suicídio
  6. 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

    • Irregularidade no funcionamento contratar a vigilância Sanitária. Avalição de desempenho e padrão da instituição: taxa de mortalidade taxa de incidência taxa de prevalência. O mês de janeiro tem que enviar os indicadores do ano anterior
  7. 8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    • As instituições existentes na data da publicação desta RDC, independente da denominação ou da estrutura que possuam, devem adequar-se aos requisitos deste Regulamento Técnico, no prazo de vinte e quatro meses a contar da data de publicação desta.

Images and files in the map

  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283

Information

Description
Mind Map on Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283, created by Milena Basso on 28/03/2019.
Created by
Milena Basso
Views
29
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?