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LEI 9319 - TITULO III - Dos Direitos e Vantagens

Ana Raquel Viana de Godoy GMBH Concursos Públicos Portuguese

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LEI 9319 - TITULO III - Dos Direitos e Vantagens

  • SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública QUE INTEGRE: GCMBH e Sec. Mun. de Seg. Urbana Patriomonial
  • CARGO PÚBLICO: 1. Caráter efetivo 2. Caráter de comissão
  1. DAS LICENÇAS

    • Tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço
      • -  A pedido de ofício - Com base em perícia médica na residencia do servidor ou estabelecimento hospitalar - Concedida somente no prazo superior a 15 dias - Prazo superior a 24 meses se for considerado recuperável - No final do bienio sera reavaliado podendo ser aposentado por invalidez
      • ACIDENTE DE TRABALHO: I - Agressão física sofrida e não provocada em exercício de suas atividades II - No percurso da residencia para o trabalho e vice-versa II- Sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho
      • PROCESSO: O acidente será provado em processo regular, devidamente instruído, cabendo à junta médica do órgão municipal competente descrever o estado geral do acidentado
      • PRAZO O Chefe da GMBH comunicará o fato à área competente visando ao início do processo regular de que trata este artigo, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento
    • Da Licença á Gestante,à Lactante e á Adotante
      • GESTANTE E ADOTANTE - A gestante, terá direito a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença a partir do 8º (oitavo) mês de gestação - nascimento prematuro, a licença terá início no dia do parto - não poderá exercer trabalho remunerando durante o tempo em que estiver licenciada - adotante terá todos os direitos enumerados no presente artigo
      • AMAMENTAÇÃO: - até a idade de seis meses: I - 30 (trinta) minutos jornada diária igual a 6 (seis) horas II - 1 (uma) hora, jornada diária superior a 6 (seis) horas. A critério do serviço médico, poderá ser prorrogado o período de vigência do horário especial
      • ADOTANTE: I - pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade; II - pelo período de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; III - pelo período de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade
    • Licença-paternidade
      • - pelo nascimento de filho, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, contados do evento - Se adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 180 (cento e oitenta) dias de idade terá direito a licença remunerada de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da guarda judicial ou adoção definitiva
    • Doença em pessoa da família
      • - por motivo de doença de pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro - enfermidade grave será concedida, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não - a cada 24 (vinte e quatro) meses, excedido passará a ser sem remuneração
      • QUE PROVE: I - ser indispensável a sua assistência pessoal II - não puder prestá-la simultaneamente com o exercício das atribuições do cargo
    • Da Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro
      • terá direito a licença sem remuneração: I - Conjuge detenha a condição de servidor público efetivo II - for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro III - passar a exercer cargo eletivo fora do Município
      • PRAZO será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo tempo que durar a missão, a função ou o mandato do cônjuge ou companheiro
    • Tratar interesses particulares
      • - Minimo 5 anos de efetivo serviço - Sem remuneração -Prazo de 2 dias - Prorrogável por mais 1 ano - Não será concedida nova licença no prazo de 5 anos
  2. VENCIMENTO X REMUNERAÇÃO

    • VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exericio do cargo REMUNERAÇÃO: vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias OBS: Poderá haver consignação de folha de pagamento para terceiros com autorização do servidor DESCONTOS COM ERÁRIO: Serão descontados em folha. não pagamento resulta em divida ativa no município   I have attached the updated BLGSP Case Summary spreadsheet. Great job and thank you for your efforts over the past month in completing a large amount of data. There are just a few cases with outstanding forms now (summarized below and highlighted pink on the spreadsheet). NCH will begin reviewing the recently completed clinical data and will send a clinical data query if necessary. Have you had a chance to review the clinical data query that was sent to you on 5/21/19? Please let me know if you would like to schedule a call to discuss, or I am happy to stay on after the call this Friday to answer any specific questions regarding the clinical data query.   As a reminder, I did not update the payment eligibility columns on the spreadsheet.   
  3. INDENIZAÇÕES

    • DIÁRIAS TRANSPORTE Recebeu diária e não usou tem 5 dias para devolver o valor VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exericio do cargoREMUNERAÇÃO: vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou temporáriasOBS: Poderá haver consignação de folha de pagamento para terceiros com autorização do servidorDESCONTOS COM ERÁRIO:Serão descontados em folha. não pagamento resulta em divida ativa no município
  4. AUXÍLIO PECUNIÁRIO

    • VALE REFEIÇÃO VALE LANCHE Cedidos por antecipação
  5. GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS

    • Adicional por atividade de risco
      •  Já é mensal pela atividade exercida - à razão é de 40% - É vedado pagamento simultaneo de: atividade insalubre e atividade de risco
    • Adicional por tempo de serviço
      •  cada 5 anos de efetivo exercício = direito a 10% sobre vencimento incorpora o valor ao tempo de aposentadoria
    • Instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional
      • NÃO PODE ocorrer prejuízo da hora de trabalho
    • Exercício em cargo de comissão
    • 13º Salário
      • - 1/12 da remuneração - será paga até o dia 20 do mês de dezembro- Não será considerado para calcuclo de vantagem pecuniária- Gratificação nataliza não será considerada para calculo de vantagem pecuniária
    • Atividade Insalubre
      • RISCO MÍNIMO RISCO MEDIO RISCO MÁXIMO
    • prestação de serviço extraordinário
      • - Limite: 2 horas por jornada - Ate limite 6-0 horas = remuneração acrescida de 50% - Ultrapassado o limite = remuneração de 100%
    • Adicional de férias
      • 25 dias uteis - Independe do pedido do servidor - Será pago 1/3 do valor da remuneração - Férias são concedidas pelo comendante - Deverá observar 1/12 do efetivo da GCMBH - Não poderá de deixar de gozar férias - Excepcionalmente poderá ser parcelada e não poderá ser inferior a 10 dias

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Concursos Públicos GMBH Mind Map on LEI 9319 - TITULO III - Dos Direitos e Vantagens, created by Ana Raquel Viana de Godoy on 20/06/2019.
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