GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Direito do Consumidor

Jacqueline Soares Portuguese

Map content

Direito do Consumidor

  1. FUNDAMENTAÇÃO - Art. 1° - Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Portanto, o juiz pode intervir de ofício.

    • Exceções: Súmula 381 do STJ - O juiz não pode declarar, de ofício, abusividade de cláusulas de contratos bancários.
    • OBS: Se a banca for FGV e houver um conflito aparente entre normas do CDC e CPC, a FGV considera a norma do CPC.
  2. CONCEITOS:

    • Consumidor
      • Teoria finalista: Art. 2° CDC - toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
      • Teoria finalista mitigada - STJ Leva em consideração a hipossuficiência da PJ adquirente de um produto ou serviço : • Técnica/ Informacional : em relação ao fabricante • Econômica: De acordo com o desequilíbrio entre quem compra/adquiri/vende. • Jurídica: De acordo com o desequilíbrio entre o entendimento das normas jurídicas que envolvem a relação.
      • Consumidor por equiparação: Encontra respaldo no art. 2°, parágrafo único e no art. 29, ambos do CDC. É aquele que sofre os efeitos de um acidente de consumo, sem ter participado dessa relação.
    • Fornecedor - Todo aquele que participa da cadeia produtiva, seja PF, PJ ou ente despersonalizado. Porém tem que praticar atividade econômica de forma habitual. Segundo art. 7° do CDC há solidariedade entre os fornecedores
    • Serviço - qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração. Precisa ser oneroso e lícito.

Information

Description
Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem publica e interesse social. Portanto o juiz pode intervir de ofício.
Views
6
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?