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Negócio Jurídico: Defeitos

Maria Mariana Zuquelo Frá Portuguese

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Negócio Jurídico: Defeitos

  1. Há defeito do negócio Jurídico quando os requisitos da vontade são viciados.

    • Vícios de Consentimento
      • ERRO: Falsa percepção da realidade. São anuláveis quando a declaração da vontade emanar erro substancial (quando interessa a natureza do negócio, ao objeto ou a pessoa).
        • Vício redibitório: garantia legal prevista para os contratos em geral, em caso de defeitos ocultos (ação redibitória, ação quanti minoris).
      • DOLO: é um induzimento malicioso a erro, é um erro provocado intencionalmente pela parte ou terceiro. O dolo pode ser ESSENCIAL ou ACIDENTAL. POSITIVO ou NEGATIVO. E pode ainda, ser de Terceiro.
      • COAÇÃO: Pressão ou ameaça para realizar determinado Negócio Jurídico (precisa ser moral), pode ser principal ou acidental. Há coação quando houver dano à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
      • ESTADO DE PERIGO: Negócio jurídico realizado por que uma das partes tem necessidades iminentes, e supera uma onerosidade excessiva, é necessário provar que a outra parte sabia da situação. Elementos objetivos: a ameaça grave à pessoa ou à família, dano atual e onerosidade. Subjetivos: conhecimento do perigo pela outra parte.
      • LESÃO: Negócio Jurídico em situação de necessidade ou inexperiência. Não é necessário provar que a outra parte sabia da situação. Elementos caracterizadores: objetivo: prestação desproporcional. Subjetivo: inexperiência do lesado, ou que este tenha agido premido necessidade.
    • Vícios Sociais
      • FRAUDE CONTRA CREDORES: ação maliciosa do credor, que se desfaz do patrimônio para não cumprir obrigações anteriores. Ação pauliana ou revocatória, é a ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos de se devedor.
    • É DE QUATRO ANOS O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
  2. Princípio da Conservação: Artigo 184

  3. Quando a lei dispuser que o ato é anulável, o prazo para pleitear ação é sempre de DOIS ANOS ( a partir da conclusão do ato)

  4. EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO: CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO. Terceiro degrau da escada ponteana. Se não há defeito na vontade, nem na validade do negócio ele passa para a sua Eficácia.

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Os defeitos
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