GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Lei de Drogas III

Rogério Augusto Legislação especial Concursos Públicos Portuguese

Map content

Lei de Drogas III

  1. Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    • qualquer espécie de ajuda financeira
      • ex;. fornecer veículos
    • não admite tentativa
    • tem que ser financiador habitual
    • Autofinanciamento
      • O STJ - responde pelo crime do art. 33 com causa de aumento do art. 40, VII.
    • Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e multa
    • É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO
    • é crime autônomo
      • Aquele que financia e pratica o tráfico, configura o autofinanciamento
      • STJ, 2015. Aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico
  2. Art. 37 - Informante colaborador

    • Colaborar, como informante,
      • Colaborador significa que não faz parte do grupo. Se fizer responderá pelo tráfico com a associação para o tráfico
        • caráter eventual e esporádico
        • é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35
    • destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
    • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
    • com grupo, organização ou associação
      • precisa ser grupo. Uma criança que avisa da chegada da polícia não configura
  3. Art. 38. Prescrever ou ministrar

    • culposamente
      • drogas, sem que delas necessite o paciente
      • ou fazê-lo em doses excessivas
      • em desacordo com determinação legal ou regulamentar
    • é o único crime culposo da lei de drogas
    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
    • O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente
  4. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas,

    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e multa
    • não se aplica a veículo automotor que responderá pelo art. 306 do CTB
      • crime de perigo abstrato
    • expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
      • crime de perigo concreto
        • precisa ser demonstrado o dano
  5. art. 40 - causas de aumento de pena

    • aplicável aos art. 33 a 37
      • I- transnacionalidade do delito
        • dupla tipicidade ou ilicitude - precisa ser droga no outro país para configurar ESTA causa de aumento
        • STF. configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras
          • Súmula 607, STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
        • competência da Justiça Federal
          • PROCEDÊNCIA internacional DO ENTORPECENTE não é suficiente para deslocar a competência e configurar a majorante
        • STJ, 2018. É cabível a majorante da transnacionalidade, JUNTAMENTE com a da interestadualidade se a droga tinha como destino várias estados da federação
      • II - prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
        • não basta apenas ser funcionário público, precisa estar PREVALECENDO dessa função
      • III - nas dependências ou imediações
        • estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos
        • locais públicos, locais de trabalho coletivo, unidades de recuperação de dependentes, unidades militares ou policiais e transporte público
          • STJ, 2018- não configura se o estabelecimento não estiver funcionando no horário
          • a droga não precisa estar no estabelecimento prisional, sendo possível a configuração com ordens interceptadas emanadas de presos
          • STJ, 2018 - no transporte público precisa estar vendendo ou entregando dentro dele
            • pq poderia apenas estar se deslocando para outro lugar
          • STJ, 2018 - rol não taxativo
            • STJ, 2020 - Não incide a causa de aumento em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja, pois seria analogia in malam partem
          • STJ, 2019 - a causa de aumento do inciso III tem natureza objetiva, e se aplica em função do lugar, sendo desnecessário a comprovação efetiva do tráfico nos locais mencionados
      • IV - praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva
        • para o traficante do morro
      • V - tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal
        • competência da Justiça Estadual
        • Súmula 587, STJ. não precisa cruzar a fronteira, bastando que haja prova do dolo do agente de praticar o tráfico interestadual
      • VI - envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou incapaz
        • STJ, 2016. Não é cabível a condenação por tráfico com aumento de pena e a condenação por corrupção de menores, uma vez que o agente estaria sendo punido duplamente por conta de uma mesma circunstância (bis in idem)
      • VII - o agente financiar ou custear a prática do crime
        • STJ, 2015. O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas (autofinanciamento) deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, afastando a conduta autônoma do art. 36
      • STJ, 2016 - não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico
    • um sexto a dois terços
  6. Art, 41. Colaboração premiada

    • colaborar voluntariamente
      • é diferente de espontaneamente
    • com a investigação policial e o processo criminal
    • na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime
      • STJ, 2022. Requisitos cumulativos (Edição n.º 193 do Jurisprudência em Teses do STJ)
        • STJ, 2023. Cuidado! A própria 6ª Turma do STJ, em julgado mais recente se manifestou em posição oposta, entendendo que, a despeito da interpretação gramatical, sob a perspectiva de uma interpretação histórica e à luz de uma interpretação sistemática, é mais adequado considerar alternativos, e não cumulativos
    • no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
    • indiciado ou acusado
      • veja que não é o condenado
        • delegado pode fazer o acordo de colaboração que deve ser homologado por juiz
  7. EXPROPRIAÇÃO DE BEM

    • STJ - responsabilidade objetiva - que o dono do imóvel sempre responderá com a perda do bem, mesmo não tendo conhecimento sobre tráfico
    • STF entende a responsabilidade como subjetiva, mas de forma objetiva. Para o afastamento da expropriação do bem, o sujeito deve comprovar que foi enganado
      • STF, 2014. Expropriação de caráter sancionatório. Confisco constitucional. Responsabilidade subjetiva, com inversão de ônus da prova. 5. Fixada a tese: “A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”.
    • O bem de família, ainda que esteja alugado, também pode ser expropriado
    • constitui efeito automático da sentença penal condenatória
    • CF, art. 243. As propriedades RURAIS E URBANAS de qualquer região do País onde forem localizadas CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS E A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
      • Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
    • STF, 2004; É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da CF

Information

Description
Concursos Públicos Legislação especial Mind Map on Lei de Drogas III, created by Rogério Augusto on 15/02/2021.
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?