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Perícia Contábil

Alana Ticz Portuguese

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Perícia Contábil

  1. Conjunto de procedimentos técnico-científicos

    • Profundidade, Destreza e Conhecimento
      • Surge de um conflito
        • Possui apenas duas normas
          • A NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito e a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil.
            • Além do CPC 2015 - Código de Processo Civil que é considerado a “bíblia” do perito judicial.
              • Há também a aplicação da NBC PG 100 e NBC PG 200 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
  2. Busca trazer e atestar a verdade com a finalidade de decisão

    • Seu objeto é o estudo do Patrimônio
    • Seu produto é o laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil.
  3. Perícia Judicial

    • Sob a tutela do Poder Judiciário
      • Perito Oficial
        • Investido na função por lei
      • O perito contábil é nomeado pelo Juiz e a apresentação do lado auxiliará na tomada de decisão.
      • *O perito precisa ser regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, exercendo a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. É o que dispõe a NBC PP 01.
        • De acordo com os termos da NBC PP02, o perito precisará se submeter ao Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT-PC). Após a aprovação nesse exame, que acontece a cada ano, fica garantida sua inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
          • AUDITORIA
            • Pode ser interna ou externa.
              • INTERNA
                • Possui finalidade de assessorar quanto ao alcance dos objetivos organizacionais. Foco nos procedimentos de controles internos.
              • EXTERNA
                • Emite opinião sobre a conformidade das demonstrações financeiras, bem como a eficiência e eficácia dos controles internos (revisão e verificação).
            • Elabora um trabalho por amostragem, onde seu foco NÃO se resume em identificar fraudes.
              • Assegura as demonstrações contábeis.
          • PERÍCIA
            • É objetiva e profunda, foco na análise de tudo que for relacionado ao patrimônio de forma restrita aos quesitos.
              • Serve como meio de prova sobre veracidade de situações ou fatos que envolvem o patrimônio, os quais estejam gerando controvérsias entre duas ou mais partes.
                • Auxilia no esclarecimento da situação.
                  • Diretamente, atende às necessidades do juiz que o nomeou e, indiretamente, às partes que compõe a questão.
      • Perito do Juízo
        • Nomeado pelo juiz
          • O perito é nomeado através da consulta feita pelo magistrado no CNPC e, não havendo na localidade inscritos no cadastro, será facultado ao juiz a nomeação de um profissional ou órgão técnico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
            • Condicionantes para exercer o trabalho de perícia contábil
              • Profissionais, Cadastrais e Legais: Obtenção de CRC
              • Conhecimento técnico-científico: Ausência de conhecimento é motivo para escusa ou substituição do perito.
              • Ético-Morais: Respeito às normas relativas ao Código de Ética Profissional do Contador e CFC.
      • Perito Assistente
        • Escolhido e contratado pela parte.
          • Possuem 15 dias para a escolha do perito assistente após a nomeação do perito do juiz. É totalmente facultativo.
          • A função principal do assistente técnico é defender os interesses da parte que o contratar.
            • Emite parecer técnico, porém, pode ser dispensável a apresentação.
            • Não está sujeito às regras de suspeição e impedimento previstas no CPC/2015.
        • Não é considerado como auxiliar da justiça como o perito do juiz.
    • Muito indicada para Lei de Falências e Recuperação Judicial
  4. Perícia Extrajudicial

    • FORA da tutela do Poder Judiciário
      • Perícia Arbitral - Lei de Arbitragem
        • Sua demanda se funda, normalmente, a partir de alguma cláusula contratual, sendo condição para sua escolha a existência de controvérsia envolvendo os chamados direitos patrimoniais disponíveis.
        • Possui eficácia equivalente àquela sentença proferida no âmbito do Poder Judiciário.
      • Perícia Oficial (ou estatal) - Órgão do Estado
        • Conhecida também como semijudicial, uma vez ocorrer no âmbito do aparato do Estado, mas fora da tutela do Poder Judiciário.
          • CPI
          • Políticas Judiciárias (PC e PF)
          • Ministério Público
      • Perícia Voluntária - Contratada pelos interessados
        • O perito contador é instado a se manifestar no intuito de esclarecer, constatar ou certificar fatos ou circunstâncias discutidas, de interesse dos envolvidos, relativas ao patrimônio.

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Mind Map on Perícia Contábil, created by Alana Ticz on 21/04/2021.
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Alana Ticz
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