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CIRCEA 100-58

Alice Dourado Portuguese

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CIRCEA 100-58

  1. DEFESA QUÍMICA, BIOLÓGICA, RADIOLÓGICA E NUCLEAR (DQBRN)

    • Ações planejadas pela Força Aérea Brasileira que visam ao preparo e emprego quando operando em ambiente aéreo ou terrestre sujeito a eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos ou Nucleares, e que garantam o cumprimento da missão atribuída ao COMAER, seja em território nacional ou internaciona
  2. ESPAÇO AÉREO CONTAMINADO

    • Espaço aéreo proibido, interditado ou restrito à navegação aérea devido a um acidente químico, biológico, radiológico e/ou nuclear
  3. MONITORAÇÃO DE ÁREA

    • Avaliação e controle das condições radiológicas das áreas de uma instalação, incluindo medidas e grandezas relativas a campos externos de radiação, à contaminação de superfícies, à contaminação da água e à contaminação atmosférica.
  4. ZONA DE PLANEJAMENTO DE EMERGÊNCIA (ZPE)

    • Zona na qual é recomendado um planejamento para assegurar a implantação de ações imediatas e efetivas, para proteger o público em caso de acidente nuclear ou radiológico
  5. HIPÓTESES COM CONTAMINAÇÃO QBRN

    • aeronave cruzando espaço aéreo contaminado
    • acidente, aéreo e/ou terrestre, com carga provocando violação da embalagem, ou suspeita de violação da embalagem, vazamento ou dispersão de conteúdo QBRN
  6. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS ATS

    • imediatamente após o órgão ATS tomar ciência da ocorrência ou da suspeita de envolvimento de aeronave, quer em voo ou no solo, em acidente com material QBRN, informar ao COpM responsável pela área, para que este informe ao DIVOC e ao CGNA
    • imediatamente após o órgão ATS tomar ciência de que determinada aeronave esteja evoluindo em espaço aéreo contaminado e que tal fato ainda não seja do conhecimento do piloto, deverá ser providenciada a comunicação do fato à aeronave em questão e ao COpM apropriado
    • no caso de evento QBRN, a aeronave envolvida, ou suspeita de estar envolvida, deverá estar separada, em rota, por no mínimo o equivalente ao dobro da separação regulamentar prevista entre ela e as demais aeronaves
    • imediatamente após receber de uma aeronave informação sobre a existência a bordo de pessoas com contaminação/exposição externa, informar tal situação ao COpM responsável pela área
    • proceder de acordo com as orientações recebidas do COpM, em especial quanto ao aeródromo para pouso e ao local de estacionamento da aeronave afetada
    • direcionar a aeronave para o aeródromo definido para o pouso
    • imediatamente após o pouso de aeronave que haja evoluído em espaço aéreo contaminado e mediante coordenação com o COpM, o CGNA e o administrador do aeródromo, interditar a pista em que se realizou o pouso. No caso de o aeródromo possuir apenas uma pista, esta somente deverá ser interditada se tal ação estiver prevista no Plano de Emergência do Aeródromo (PEA)
    • direcionar a aeronave para o local de estacionamento definido, visando facilitar os procedimentos de descontaminação
    • permanecer atento às solicitações oriundas da EC-QBRN que irá proceder à descontaminação, mantendo o COpM informado de tais solicitações
    • manter, durante toda a ocorrência, os serviços de tráfego aéreo às outras aeronaves que estejam evoluindo na área de responsabilidade do órgão ATS em questão

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Mind Map on CIRCEA 100-58, created by Alice Dourado on 09/02/2022.
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Alice Dourado
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