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EXECUÇÃO NO PT

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EXECUÇÃO NO PT
- quando há omissão da clt aplicação subsidiária da lei de execução fiscal se for omissa tbm aplica o CPC
- na ordem de penhora aplica a ordem de penhora do CPC, pois a clt manda expressamente
sentença condenatória
- inicio
- a requerimento
- liquidação
- tonada liquida
- partes elaboram os cálculos
- ou perito na hipótese de cálculo complexos ou órgãos auxiliares da justiça de trabalho
- juiz DEVERÁ permitir a manifestação das partes
- 8 dias
- União se manifesta quanto as contribuições previdenciárias
- 10 dias
- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
- carta de cobrança
- citação pessoal pelo oficial de justiça
- para q o executado
- pague
- garanta a execução
- dinheiro
- preferencialmente
- bens
- n será dinheiro apenas se for outro bem igualmente util e n gravoso
- seguro garantia judicial
- hipóteses
- micro empresa
- empregador doméstivo
- sem fins lucrativos
- hipóteses
- 5 dias
- contados da ciência da garantia - o processo segue - tem q garantir o juizo p executar
- executado
- a execução
- apresentar embargos a execução
- pode arrolar testemunhas
- não tem número
- juiz em 5 decide se vai ouvir
- pode arguir prescrição intercorrente
- 2 anos após a intimação
- pode arrolar testemunhas
- exequente
- impugnação a sentença de liquidação
- julgados na mesma sentença
- fixa o valor
- cabe agravo de petição ao TRT
- não feito - TJ
- ATOS DE ENCERRAMENTO
- a garantia do juizo foi
- $$
- juiz manda liberar por despacho
- bem
- avaliação em 10 dias
- feito pelo OJ avaliador
- leilão
- segue essa ordem de preferencia:
- publicado
- jornal local
- sede de juizo
- antecedência minima de 20 dias
- arrematação
- como?
- pelo maior lance
- preço vil
- menos de 50%
- preço vil
- pelo maior lance
- quem arrematou
- tem que dar um sinal
- 20% do valor, até 24h depois da o restante - sob pena de perder o sinal dado
- tem que dar um sinal
- como?
- adjudicação
- o exequente fica com o bem
- remição
- o executado paga tudo e fica com o bem
- 1º
- avaliação em 10 dias
- $$
- a garantia do juizo foi
- ATOS DE ENCERRAMENTO
- MASSA FALIDA
- A justiça do trabalho é competente até a fixação do montante
- habilita o crédito perante a justiça falimentar
- decretação da falencia
- suspende
- prescrição
- execução
- por 180d
- prorrogados uma unica vez por 180d
- plano de recuperação judicial + 30 do plano alternativo = suspensão da execução
- pode ser 180d prorrogados uma vez + 180d + 30 pro plano alternativo
- 180d + 180d+ 30 (plano alternativo foi deferido) + 180d
- não pode
- constrição dos bens
- pode reservar os bens devidos
- constrição dos bens
- suspende
- entidades filantrópicas
- não garantem o juizo
- impenhoravéis
- bem de família, inclusive do empregador doméstico + rol do 833 do CPC
- dinheiro
- 48h
- não pagou
- juiz manda penhorar
- incidente de desconsideração da PJ
- aplicação subsidiária do CPC
- inicia a requerimento
- jus postulandi
- decisão q instaura
- é interlocutória
- sócios/pj citados
- se é desconsideração normal = Pessoa fisica é citada se é inversa = PJ é citada
- 15 dias
- se esse procedimento foi
- execução
- agravo de petição
- sem garantia do juizo
- agravo de petição
- tribunal
- decisão do relator
- agravo interno
- decisão do relator
- conhecimento
- não cabe recurso
- execução
- incidente de desconsideração da PJ
- juiz manda penhorar
- é uma decisão interlocutória
- carta de cobrança
- meios
- cálculos
- arbitramento
- depender de conhecimentos ténicos
- procedimento comum
- "artigos" = alegar e provar fatos novos
- jus postulandi
- execução definitiva
- pressupõe TJ
- satisfação do exequente
- penhora de $$
- satisfação do exequente
- pressupõe TJ
- execução provisória
- pendência de recurso
- recurso no PT efeito meramente devolutivo - n tem efeito suspensivo
- vai até a penhora
- somente atos de constrição
- penhora de $$
- salvo quando oferecer outro bem mais eficaz e menos gravoso
- pendência de recurso
- execução de prestação sucessivo
- prazo determinado
- a execução de uma prestação abrange todas as demais - ex: 10x de 100
- indeterminado
- ex: empregado postula verba no curso do contrato de trabalho
- a execução de uma parcela abrange todas as devidas até o inicio da execução (requerimento de execução) - somente as q estão em atraso
- prazo determinado
- liquidação
- a requerimento
- inicio
FAZENDA PÚBLICA
- correios, agencias regularadoras, autarquia e fazenda pub
- fazenda é citada p que?
- Não há
- penhora
- garantia do juizo
- pagamento
- apresentar embargos
- 30 dias
- sentença
- paga como?
- mesmo q o título juridico seja extrajudicial
- precatórios
- fila de espera
- juiz elabora
- encaminha ao presidente do tribunal
- autuado e numerado
- Faz correções
- decisão do PR
- é uma decisão adm
- o q cabe?
- MS
- o q NÃO cabe?
- reexame necessário
- Recurso ordinário
- finalizado o tramite
- PR encaminha ao Poder Executivo
- encaminhado até 02/04
- orçamento do ano seguinte
- se for depois é orçamento do ano posterior
- ordem de preferência
- natureza alimentícia
- salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez
- super privilegiados
- 60 anos
- maior de 80 tem mais preferencia
- portador de doença grave
- até o triplo do RPV
- Requisição de pequeno valor
- e o resto?
- recebe junto com os demais
- 60 anos
- créditos comuns
- natureza alimentícia
- pode haver sequestro
- e se n incluir no orçamento
- desrespeitar a fila
- encaminhado até 02/04
- PR encaminha ao Poder Executivo
- de ofício
- a requerimento
- pode ter pedido de revisão
- especificar as incorreções
- discriminar
- incorreção material
- desconpaço com a lei
- critério legal aplicável n foi discutido
- especificar as incorreções
- pode ter pedido de revisão
- decisão do PR
- Faz correções
- autuado e numerado
- encaminha ao presidente do tribunal
- requisição de pequeno valor
- 60 dias
- UNIÃO 60$
- Estado 40$
- Municipio 30$
- pode renunciar ao excedente
- p receber como RPV em vez de precatório
- 60 dias
- agravo de petição
- cabe reexame necessário?
- não
- paga como?
- Não há
EMBARGOS DE 3º
- aplicação subsidiária do CPC
- não é parte no processo
- defender seu dto
- ex: mesmo q a empregada domestica trabalhe pro casal - se ajuizou reclamação contra 1 o outro pode usar os embargos
- conjuge
- sócio?
- NÃO apresenta embargos de 3º, apresenta embargos à execução
- se ele não citado no incidente de desenconsideração da PJ, apresenta embargos de 3º
- defender seu dto
- MOMENTO
- conhecimento
- antes do TJ
- execução
- até 5 dias DEPOIS
- Adjudicação
- alienação
- arrematação
- até 5 dias DEPOIS
- conhecimento
- embargado pode contestar em 15d
- carta precatória
- os embargos de 3º serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta
- se o deprecante escolheu o bem e o deprecado só cumpriu - embargos no deprecante; se foi o deprecado q escolheu - embargos nele
valor de custas
- tabela
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- Description
- Concursos Públicos Direito Processual do Trabalho Mind Map on EXECUÇÃO NO PT, created by Luane Braga on 26/10/2022.
- Created by
- Luane Braga
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