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PODERES ADMINISTRATIVOS
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PODERES ADMINISTRATIVOS
4. PODER HIRÁRQUICO
- a) CONCEITO
- É o poder que dispõe a administração pública para:
- I. DISTRIBUIR E ESCALONAR
- II. ORDENAR E REVER ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
- ESTÁ RELACIONADO Á PRÓRPIA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
- HIERARQUIA
- É a relação de subordinação existente entre órgãos e agentes de administraçãp pública
- RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO CONSISTE EM:
- DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES
- GRADUAÇÃO DA AUTORIDADE DOS AGENTES
- HIERARQUIA
- É o poder que dispõe a administração pública para:
- b) FACULDADES DECORRENTES DO PODER HIERÁRQUICO
- 1. ORDENAR
- Consequências: Dever de obediência
- As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestamente ilegais
- Consequências: Dever de obediência
- 2. CONTROLAR
- Consequências: Manutenção de atos válidos, convenientes e oportunos
- Revogação dos atos discricionários incovenientes ou oportunos
- Anulação de atos ilegais
- Convalidação de atos com defeitos sanáveis
- Anulação de atos ilegais
- Revogação dos atos discricionários incovenientes ou oportunos
- Consequências: Manutenção de atos válidos, convenientes e oportunos
- 3. DELEGAR
- Ato discricionário, revogável a qualquer tempo, no qual o agente originalmente competente (delegante) confere o outro agente (delegado) o exercício temporário de algumas atribuições
- AGENTE DELEGADO
- NÃO PRECISA SER HIERAQUICAMENTE SUBORDINADO
- LEI 9.784/99, art. 12
- NÃO PRECISA SER HIERAQUICAMENTE SUBORDINADO
- 4. AVOCAR
- Ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de atribuição de um subordinado
- PRECISA SER HIERAQUICAMENTE SUBORDINADO
- LEI 9.784/99, art. 15
- PRECISA SER HIERAQUICAMENTE SUBORDINADO
- Ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de atribuição de um subordinado
- 1. ORDENAR
- a) CONCEITO
5. PODER DISCIPLINAR
- a) CONCEITO
- É A FACULDADE DE:
- I. PUNIR INTERNAMENTE INFRAÇÕES FUNCIONAIS DOS SEUS SERVIDORES
- II. PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PESSOAS SUJEITAS Á DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- I. PUNIR INTERNAMENTE INFRAÇÕES FUNCIONAIS DOS SEUS SERVIDORES
- É A FACULDADE DE:
- b) CARACTERÍSTICAS
- I. RELAÇÃO COM PODER HIERÁRQUICO
- Poder disciplinar é correlato ao poder hierárquico, mas com ele não se confude
- Sanção disciplinar em agegnte público (infração funcional)
- Sanção por de descumprimento de contrato administrativo (infração administrativa)
- Sanção disciplinar em agegnte público (infração funcional)
- Poder disciplinar é correlato ao poder hierárquico, mas com ele não se confude
- II. DECORRE DA SUPREMACIA ESPECIAL
- A administração pública exerce supremacia especial sobre todos aqueles que a ela se vinculam por relações de qualquer natureza, subordinando-se ás normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitivamente e transitoriamente
- III. NÃO SE CONFUDE COM O PODER PUNITIVO DO ESTADO
- IV. DISCRICIONARIEDADE
- Quanto a graduação da penalidade disciplinar
- Quanto ao enquadramento da conduta dentre ás hipóteses previstas na lei (conceitos jurídicos indeterminados)
- Quanto a graduação da penalidade disciplinar
- V. VINCULAÇÃO
- Quanto á apuração da responsabilidade; Aplicação da pena cabível;
- LEI 8.112/90, arts. 143 e 144
- O ato de aplicação de penalidade deve ser motivado
- Quanto á apuração da responsabilidade; Aplicação da pena cabível;
- I. RELAÇÃO COM PODER HIERÁRQUICO
- a) CONCEITO
6. PODER REGULAMENTAR
- a) CONCEITO
- Prorrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV)
- A COMPETêNCIA PARA EXPEDIÇÃO DOS DECRETOS OU REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO (CF, art. 84, p. único
- É espécie do gênero poder normativo
- A COMPETêNCIA PARA EXPEDIÇÃO DOS DECRETOS OU REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO (CF, art. 84, p. único
- Prorrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV)
- b) FORMAS DE CONDUTA
- I. CONTROLE LEGISLATIVO
- DECRETO LEGISLATIVO: Susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V)
- II. CONTROLE JURISDICIONAL
- DO DECRETO REGULAMENTAR
- CONTROLE DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE
- DO DECRETO AUTÔNOMO
- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- DO DECRETO REGULAMENTAR
- I. CONTROLE LEGISLATIVO
- c) LIMITES
- NÃO PODE CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- NÃO PODE CONTRARIAR OS COMANDOS LEGAIS
- a) CONCEITO
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- Mind Map on PODERES ADMINISTRATIVOS, created by Cristiane Ribeiro on 16/03/2024.
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- Cristiane Ribeiro
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