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Modalidades de extinção do CT (art. 156)

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Modalidades de extinção do CT (art. 156)

  1. I - pagamento (para lançamento direto e por declaração)

    • quando a legisl. não dispuser, será o domicílio do sujeito passivo
    • quando a legisl. não dispuser, o prazo para pagamento será de 30 dias notificado do lançamento
    • existindo simultaneamente dois ou mais débitos do mesmo sujeito passivo:
      • I - primeiro os débitos por obrigação própria, depois os de responsabilidade tributária
      • II - primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos
      • na ordem crescente dos prazos de prescrição
      • na ordem decrescente dos montantes
  2. II - compensação

  3. III - transação

  4. IV - remissão

  5. V - prescrição e decadência

  6. VI - conversão de depósito em renda

  7. VII - pagamento antecipado e a homologação do lançamento

  8. não é rol taxativo, pode lei local estipular novas formas de extinção - STF

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Concurso Direito Tributário Mind Map on Modalidades de extinção do CT (art. 156), created by liliasamps on 15/01/2014.
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