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Modalidades de extinção do CT (art. 156)
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Modalidades de extinção do CT (art. 156)
I - pagamento (para lançamento direto e por declaração)
- quando a legisl. não dispuser, será o domicílio do sujeito passivo
- quando a legisl. não dispuser, o prazo para pagamento será de 30 dias notificado do lançamento
- existindo simultaneamente dois ou mais débitos do mesmo sujeito passivo:
- I - primeiro os débitos por obrigação própria, depois os de responsabilidade tributária
- II - primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos
- na ordem crescente dos prazos de prescrição
- na ordem decrescente dos montantes
II - compensação
III - transação
IV - remissão
V - prescrição e decadência
VI - conversão de depósito em renda
VII - pagamento antecipado e a homologação do lançamento
não é rol taxativo, pode lei local estipular novas formas de extinção - STF
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- Concurso Direito Tributário Mind Map on Modalidades de extinção do CT (art. 156), created by liliasamps on 15/01/2014.
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- liliasamps
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