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Lei de Drogas

Mapa mental: Lei de drogas
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Lei de Drogas
Crimes
- Usuários/Dependente
- Porte de Drogas para consumo pessoal
- Art 28 - Caput: É uma NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA/ HETEROLOGA (Lei sendo complementada por uma Portaria).
- Objeto material do Crime
- Drogas (Portaria 344/98)
- Vide Portaria 344/98
- Substâncias relacionadas na Portaria 344/98: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf
- Drogas (Portaria 344/98)
- Condutas
- DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA com relação às condutas "fumar/usar/consumir/injetar": Corrente 1: Fato atípico, pois não estão previstos no art.28. Corrente 2: Fato típico, pois essas condutas pressupõe "trazer consigo".
- Adquirir (C.Ins),Guardar, Depósito, Transportar, Trazer consigo (C.Per)
- - C.Instantâneo: Adquirir, - Crime Permanente: Guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo (esse último, não exige que a droga esteja junto ao corpo)
- Elemento subjetivo
- Elemento subjetivo = DOLO OU CULPA
- Não há forma "culposa"
- DOLO de praticar uma das condutas do tipo + + FINALIDADE específica "CONSUMO PESSOAL"
- Elemento normativo do tipo
- "Sem autorização" ou em "desacordo" com determinação legal/regulamentar
- Sem isso, torna o fato "ATÍPICO"
- "Sem autorização" ou em "desacordo" com determinação legal/regulamentar
- Classificações
- C. Mera Conduta e Perigo abstrato
- Doutrina Majoritária: Perigo Abstrato (prevalece STJ/STF): Não precisa ficar provado que houve um perigo real ao bem jurídico "saúde pública".
- NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA/ HETERÓLOGA (Lei/Portaria)
- Crime Comum
- Crime vago
- C. Mera Conduta e Perigo abstrato
- Consumação/Tentativa
- T: só a conduta "Adquirir" que não admite.
- Divergência doutrinária: Corrente 1: É possível a tentativa se o infrator não consegue adquirir a droga por circunstâncias alheias a sua vontade (o viciado é preso quando está pegando a droga na mão do traficante). Corrente 2 (MAJORITÁRIA) Impossível a tentativa. Pelo simples "acordo" a aquisição já está consumada (a aquisição não precisa ser física).
- C: Pratica de uma das 5 condutas do tipo.
- T: só a conduta "Adquirir" que não admite.
- Sujeitos do crime
- Ativo: qualquer pessoa
- Crime comum
- Passivo: coletividade
- Crime vago João andando na rua com cigarro de maconha no bolso, a "vítima" é a coletividade (pois o objeto jurídico é a saúde pública).
- Ativo: qualquer pessoa
- Princípio da alteridade
- Divergência Doutrinária: Corrente 1: É constitucional, pois o usuário está sendo punido não por agredir a própria saúde, mas por colocar em perigo a saúde pública por trazer consigo uma substância nociva à saúde pública. Corrente 2: diz que o art.28 caput é inconstitucional, pelo princípio da ALTERIDADE. Pois a pessoa não coloca em perigo bem alheio (apenas o usuário).
- Plantio para consumo pessoal
- Art 28, p.1º
- Crimes
- Condutas
- Semeia, cultiva ou colhe.
- Art. 28.p 1º
- Semeia, cultiva ou colhe.
- Objeto material
- Plantas destinadas "a preparação de PEQUENA qnt de drogas" (Portaria 344/98 - substância)
- "Plantas destinadas à preparação de pequena qnt de subst. ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
- Plantas destinadas "a preparação de PEQUENA qnt de drogas" (Portaria 344/98 - substância)
- Elemento subjetivo
- DOLO da prática do "tipo" ++ finalidade "CONSUMO PESSOAL"
- Se for "consumo de 3ºs" haverá crime de Tráfico (art. 33 p.1º, II)
- DOLO da prática do "tipo" ++ finalidade "CONSUMO PESSOAL"
- Consumação/Tentativa
- C: Pratica de uma das condutas do tipo.
- T: Só conduta de "Cultivar" não permite
- Cultivar: C Permanente (não admite tentativa) Semear/Colher: Crime Instantâneo
- Classificações
- C. Mera Conduta e Perigo abstrato
- PENAS
- Advertência (efeitos droga)
- Não tem prazo
- Prestação serviço comunidade
- Prazo MÁXIMO 5 meses (reincidência)
- Medida educativa (comparecer programa ou curso educativo)
- Prazo MÁXIMO 5 meses (primário); Até 10 meses (reincidente)
- Caso se negue, admoestação verbal, depois multa (sucessivamente)
- Não são penas, são medidas para forçar o cumprimento da pena.
- Acumuladas, separadas, podem ser substituídas
- Advertência (efeitos droga)
- Objeto Jurídico
- Imediato: Saúde Pública
- Mediato: Integridade Fís/Mental pessoas
- Porte de Drogas para consumo pessoal
- Tráfico e outros delitos
- Usuários/Dependente
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- Mind Map on Lei de Drogas, created by bel.vilarino on 20/02/2014.
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- bel.vilarino
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