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Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)

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Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)

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Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)

  1. Autoridade máxima!

  2. Responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

  3. Integram o CMN:

    • Ministro da Fazenda (presidente) (Guido Mantega);
    • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Belchior);
    • Presidente do BACEN (Alexandre Tombini).
  4. Trata-se de um órgão NORMATIVO, não lhe cabendo função OPERATIVA.

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20/02/14
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