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RDME - Decreto 254/00

Jonathan F Barbosa RDME - DECRETO Nº 254-R PMES Portuguese

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RDME - Decreto 254/00

  1. Generalidades

    • Art. 2º – O RDME tem por finalidade instituir o regime disciplinar, tipificar, classificar e mensurar as transgressões disciplinares,estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das sanções disciplinares, à classificação do comportamento do militar estadual, à interposição de recursos contra a aplicação das sanções e à concessão de recompensas.
    • Art. 4º – A civilidade é parte da educação militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente, e por isso é necessário que o militar estadual demonstre consideração e respeito para com seus superiores, iguais ou subordinados, em conformidade com as normas legais e regulamentares, devendo o superior hierárquico tratar os subordinados com educação e justiça, interessando-se pelos seus problemas, encaminhando-os a quem de direito de acordo com cada área específica.
    • Art. 5º – “Organização Militar Estadual” ( OME ) é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento ou a qualquer outra unidade administrativa ou operacional da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).
      • §1º – “Comandante” é a denominação genérica dada ao militar estadual investido de cargo de comando, direção ou chefia de OME.
  2. Hierarquia e Disciplina

    • Previsão legal da hierarquia
      • §1º do Art. 6º – A ordenação dos postos e graduações é a definida estatutariamente.
    • Disciplina
      • Art. 7º – é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes da PMES.
  3. Autoridades competentes

    • Art. 10 – A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
      • I – Gov, Sec. Estado da Seg. P e o Cmt Geral, a todos.
      • II – SubCmt Geral, a todos que estiverem sob sua subordinação funcional e aos INATIVOS;
      • III – o Sec. ou Chefe de Casa ou Gabinete Militar, aos que servirem sob a sua chefia;
      • IV – o Corregedor, a todos da ATIVA, exceto aos ocupantes dos incisos anteriores e Coronel;
      • V – os Cmt Intermediários, os Diretores, e demais ocupantes de função privativa de Coronel, aos que servirem sob suas ordens;
      • VI – os demais oficiais ocupantes de cargos militares, aos que estiverem sob sua subordinação funcional.
      • §1º – Aos MES da inatividade, a aplicação da sanção disciplinar cabe, exclusivamente, às autoridades especificadas nos incisos I e II, deste artigo.
        • I – Gov, Sec. Estado da Seg. P e o Cmt Geral e II – SubCmt Geral.

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Description
Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais do Estado do Espírito Santo (RDME)
Created by
Jonathan F Barbosa · Aug 2016
Updated
Jun 28, 2018
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