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Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64

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Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64

  1. CFO

    • Capital da República
    • 9 membros e 9 suplentes
      • Mandado trienal
        • Eleitos por votos dos delegados dos CROs
      • Eleição da Diretoria
        • Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral e Tesoureiro
          • Qualquer pode ser substituído por 2/3 de votos do Conselho, se aprovada pelo plenário
    • Atribuições
      • organizar seu RI e aprovar os RIs dos CROs
      • Eleger própria Diretoria
      • votar e alterar o Código de Ética Profissional Odontológica
      • Verificar e expedir instruções para o bom funcionamento dos CROs
      • Tomar qualquer dúvida dos CROs
      • Propor ao Governo a alteração deste regulamento
      • **Deliberar sobre inscrições ou penalidades dos CROs
      • Publicar resultados das eleições do CFO e dos CROs
      • Aplicar a seus membros e dos CROs penalidades
      • Aprovar anualmente orçamento e contas próprias e dos CROs
    • Renda
      • 20% contribuição sindical dos dentistas
        • 1964: 40% do total
        • B.B.
      • 1/3 anuidades dos CROs
      • 1/3 taxa de expedição de carteiras profissionais
      • 1/3 multas aplicadas pelos CROs
      • Doações e legados, subvenções oficiais e bens e valores adquiridos
    • Eleições
      • Membros efetivos e suplentes do CFO
        • 30 dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício
          • São convocados pelo Presidente do CFO através de publicação ou correspondência com antecedência de 30 dias da data marcada
            • a data fixada pelo CFO é publicada pelo menos 120 dias de antecedência
              • Até 60 dias antes da data fixada são recebidas o CFO as inscrições de chapas contendo 9 candidatos de membros efetivos e 9 suplentes
                • Não pode participar: restrição geográfica, Delegados-Eleitores, penalidades
                  • Até 50 dias antes da data fixada o CFO enviará aos CROs a relação das chapas
                    • Impugnações até 30 dias da daa fixada por escrito com justificativa: Diretoria do Conselho
                      • Verificada a procedência, prazo de 10 dias para a substituição do nome ou chapa
                        • Presidente da Assembleia que proclama o resultado
  2. CRO

    • Autonomia administrativa e financeira do CFO
    • Capital de Estado, de Território e DF
    • 5 membros e outros suplentes
      • Mandato bienal
      • Eleitos por votos dos dentistas inscrito na região do CRO
      • Não pode dentista com suspensão temporária do execício da profissão por penalidade
    • Diretoria
      • Presidente, Secretário e Tesoureiro
        • Pode ser substituído por faltas cometidas, pelo RI
    • A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética
      • Conselheiros efetivos e suplentes
      • Demais comissões criadas pelos CROs
        • Conselheiros suplentes e dentistas
    • Assembléia-geral
      • Dirigida pelo Presidente do CRO
        • Composta por dentistas quites com a tesouraria
          • A inscrição secundária não vale para participação da assembléia-geral
        • Reunem-se a cada ano
          • Em ano de eleição, é feita de 30 a 45 dias antes da data de eleição
      • Atribuições
        • examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria
        • Autorizar a alienação de bens
        • Fixar ou alterar o valor de taxas, emolumentos e contribuições
        • deliberar questões à decisão do CRO e da Diretoria
        • Eleger um delegado e seu suplente para eleição dos membros do CFO
    • Atribuições
      • deliberar sobre inscrições e cancelamentos de profissionais
      • Fiscalizar o exercício da profissão
      • Deliberar sobre assuntos de ética profissional
      • Aplicar penalidades
      • Elaborar seu RI
      • Sugerir ao CFO, medidas necessárias para regularidade e fiscalização do exercício profissional
      • Sanar dúvidas relativas a competência e âmbito das atividades profissionais
      • Expedir carteiras profissionais aos inscritos
      • Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos inscritos
      • Designar um representante em cada município de sua jurisdição
      • Submeter ao CFO, a aprovação de suas contas e orçamento anuais
      • Exercer atos de jurisdição
      • Enviar a demonstração de receitas acompanhada da quota devida ao CFO
    • Renda
      • Taxa de inscrição, emolumentos e contribuições
      • 2/3 taxas de expedição das carteiras
      • 2/3 anuidades pegas pelos inscritos
        • não inferior a 30% do salário minimo regional
      • 2/3 multas aplicadas
      • Subvenções oficiais, doações e legados, bens e valores adquiridos
    • Inscrições
      • Presidente do CRO
        • Dados pessoais, profissionais, quitação com o serviço militar e eleitorais
          • Autorizada após reunião CRO e pagtos das taxas
            • Livro com nº
              • expedição de carteira
                • Divulgação dos novos inscritos a cada trimestre e relação geral
                  • Ao deixar de exercer a profissão a carteira deve ser ao CRO que foi inscrito
                  • Se atuar em região com outra jurisdição deverá se inscrever nesse CRO ou possuir visto em sua carteira
                    • Pode pedir documentos
                • verso do diploma um carimbo com os dados da inscrição assinados pelo presidente e secretário do CRO
          • diploma nacional ou internacional validado nacional, licença de dentista prático...
    • Penalidades
      • Penas disciplinares
        • 1- advertência confidencial
        • 2- censura confidencial
        • 3- censura pública em publicação oficial
        • 4 -suspensão do execício em ate 30 dias
        • 5- cassação do exercício
      • Processo administrativo por infração
        • Iniciados por
          • provocação de conselheiro, de fiscal do conselho, de sindicato ou associaçao de classe
          • denúncia de profissional ou de terceiros
            • por escrito em duas vias com firma reconhecida
            • Presidente do conselho manda a fiscalização
              • Auto de infração deve ser subscrito por um dos diretores
                • Prazo de 10 dias para o infrator para defesa ou prova (data entrega copia do auto)
                  • Se recusar a receber a copia do auto o processo continua com advogado escolhido por juíz para representá-lo
                    • Conselheito relator
                      • Resultado por escrito ao infrator com prazo de 30 dias para recorrer
                        • O recuso só terá efeito suspensivo quando cominar pena de suspensão ou cassação do exercício
                          • O recurso é encaminhado ao CFO junto com a infração e inf. do CRO
                            • Proferida a decisão do CFO por conselheiro, (sem recurso) execução dos julgados
                              • Em caso de suspensão ou cassação, o CRO notificá por escrito a retirada da carteira e comunicará ao órgãos públicos
                                • O infrator pode acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
      • Cobrança da Dívida Ativa
        • São taxas, anuidades, emolumentos, multas e contribuições
          • É feita por processo executivo fiscal, Lei nº960/38
            • Não sendo pago, o CRO informará no livro na inscrição
              • Origem da dívida, quantia, nome do devedor e endereço
    • Eleições
      • votos obrigatórios dos dentistas com antecedência de 60 dias antes do término do mandato dos conselheiros
        • Chapas com 5 nomes para membros efeitos e 5 para suplentes
          • Inscrição de Chapas: 10 dentistas sem dívidas, com 30 dias de antecedência da data fixada
            • Impugnação de nome ou chapa dentro de 72 horas por 10 ou mais dentistas
              • Impugnação: 4/5 votação dos membros do CRO
                • Prazo de 3 dias para substituiçao de nome ou chapa
                  • A eleição é anunciada em circulação 30 dias antes da data fixada
                    • 8 dias para justificativa de não comparecimento apara o voto, sem justificativa: 5% multa em cima do salário minimo
                      • Pode votar por correspondência, caso nao esteja no dia; Presidente do Conselho
                        • Será feito na sede ou em outros locais se ultrapassar 200 votantes, e em cada local terá no mín 200
                          • 5 dias máximos para a apuração das urnas
                            • O Presidente do CRO comunicará ao CFO o resultado
                              • Caso não eleita por maioria absoluta é refeito em 20 dias com as duas chapas mais votadas
  3. CFO e CRO: supervisão, disciplina e fiscalização da Odontologia em todo país

    • Autarquia
      • Ministério do Trabalho e Previdência Social
    • Sujeitos a normas do Código de Contabilidade Pública da União e legislação complementar
    • Podem instituir periódicos para divulgação de suas atividades
    • Código de Ética Odontológica (CFO): Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira
  4. Disposições gerais

    • o CFO poderá intervir nos CROs para sanar irregularidades e promover eleições (prazo 180 dias) em caráter de Diretoria provisória
      • inoperância do CRO e inobservância das normas legais do CFO
        • Intervenção: destituição dos membros, investigação e votação CFO (2/3)
      • Apresentará relatório das atividades ao CFO

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CRO Mind Map on Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64, created by Camilla Rubia Tomaz on 07/11/2016.
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