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Da aplicação da lei penal

Maria Karolayne Bezerra Guimarães Portuguese

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Da aplicação da lei penal

  1. Art. 1 anterioridade da lei

    • Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.
      • art 2. lei penal no tempo
        • princípio da retroatividade mais benéfica ,a lei posterior aplica - se aos fatos anteriores, mesmo que ainda decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.
          • art.4 tempo do crime
            • considera - se praticado o crime,o momento da ação ou omissão,ainda que outro Seja o momento do resultado. TEORIA da atividade.
              • art.5 territorialidade
                • Regra:aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de tratado, convenção e regras de direito.
                  • é extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a servir do governo em qual lugar que se encontre.
                  • crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações de propriedade privada achando -se em pouso ou em vôo no espaço aéreo correspondente.
                    • art.6 lugar do crime
                      • considera-se o lugar do crime no momento da ação ou omissão, como também onde se produziu ou deveria produzir o resultado. TEORIA da ubiquidade
                  • art.7 extraterritorialidade
                    • extraterritorialidade incondicionada: somente nesta hipótese o Brasil poderá punir novamente o réu, nos outros não por causa do princípio bis in idem
                      • somente quando nos crimes: contra a vida ou liberar do presidente, contra o patrimônio público, contra a administração ou genocídio.
                        • extra. condicionada:
                          • os crimes:que por tratado ou conversão o Brasil se obrigou a reprimir,praticados por brasileiros,quando praticadas no exterior e não tivessem sido julgadas
                            • entrar no território nacional, fato punível no país que foi praticado, autorizar extradição, não ter cumprido pena ou ter sido perdoado no estrangeiro
                              • extra. hipercondicionada
                                • crime cometido no estrangeiro,contra brasileiro fora do Brasil
                                  • necessita:não foi pedida ou negada a extradição, e haver requisição do MP.
            • art.8 pena cumprida no estrangeiro
              • atenua quando diversas e computa quando idênticas
              • art. 9 eficácia de sentença estrangeira
                • A sentença pode ser homologada no Brasil em duas condições :
                  • A lei Brasil tem que produzir os mesmos efeitos que a lei de fora
                    • súmula 420:trânsito em julgado dessa sentença ter encerrado o processo.
                      • efeitos civis:tem que haver um pedido da parte interessada
                      • medida de segurança quando tiver um tratado de extradição ou requisição do ministro da justiça
                        • art.10 contagem do prazo
                          • d. penal :O dia do começo, inclui - se no cômputo do prazo.
                          • D. processo penal:O dia do começo exclue-se no cômputo do prazo
                            • art.11 frações não computáveis da pena
                              • desprezam-se nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito as frações de dia, e na pena de multa as de cruzeiro.
                                • art. 12 legislação especial
                                  • as regras do CP aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
                                    • princípio da especialidade. Exemplo :lei de drogas, lcp
    • art. 3 lei excepcional ou temporária
      • excepcional : em caso de guerra ou calamidade. temporária:tem o prazo pré - estabelecido. características :são altorevogaveis, pois não necessitam de outra lei para perder a vigência; e são ultrativas, mesmo depois de serem revogadas,ainda assim serão aplicadas mesmo e não irá ter a retroatividade mais benéfica para o réu.

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Não há crime sem lei anterior que o defina,não há pena sem prévia cominação legal.
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