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Lei 8.112/90 - Título III Cap IV LICENÇAS

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Lei 8.112/90 - Título III Cap IV LICENÇAS
Art. 83 - Doença P. Família
- Servidor Indispensável
- Pericia Méd. Oficial
- A cada 12m
- 60d c/ $
- +90d s/ $
- Ct aposentadoria e disponibilidade
- 60d c/ $
- Até 2ºgrau
- CAD
- Cônjuge Ascendente Descendente e Dependente
- CAD
Art. 84 - Afastamento Conjugê
- Prazo indet.
- S/ $
- Ñ ct tempo
- S/ $
- Poderá qnd possível
- Exerc. Provisório
- Ativ. Compativel
- Adm. Direta, A, FP
- Exerc. Provisório
- Conjugê afastado
- Ex: Mandato Classista
- Prazo indet.
Art. 85 - Serv. Militar
- Conf. Leg. Espec.
- 30d p/ reassumir
- S/ $
- Ñ ct
- Ct efetivo exercício
Art. 86 - Atividade Política
- Da escolha ao registro
- S/ $
- Do registro ao 10ºd após pleito
- C/ $
- Ct aposentadoria e disponibilidade
- Até 3m
- C/ $
- Campanha
- Da escolha ao registro
Art. 87 - Capacitação
- A cada 5a exercício
- 3m
- Ñ acumula
- 3m
- C/ $
- Ct efetivo exercício
- Discricionária
- Oportuno e conveniente
- A cada 5a exercício
Art. 91 - Interesses Part. (LIP)
- Até 3a
- Interrompida
- A pedido
- De oficio
- Declarado interesse do Serv. Púb.
- Serv. Estável
- S/ $
- Discricionária
Art. 92 - Mandato Classista
- Enquanto durar mand.
- Renova na reeleição
- S/ $
- Entidades:
- Até 5mil
- Servidores filiados
- 5 a 30mil
- +30mil
- 8 serv
- 4 serv
- +30mil
- 2 serv
- Até 5mil
- Cargos
- Direção
- Representação
- Ct efetivo exercício
- Salvo
- Prom. merecimento
- Salvo
- Enquanto durar mand.
As q Estágio Probatório
- Pode
- Ñ Pode






