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CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
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CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Centralização
- Estado realiza suas tarefas DIRETAMENTE
- Intermédio dos Orgão e Agentes Administratiivos
- Por uma Pessoa Politica(união, estados, DF e municípios)
- Município, através dos servidores lotados na Secretaria de Obras, realiza um trabalho de limpeza das ruas da cidade. No caso, a pessoa jurídica responsável pela execução do serviço é o próprio Município, que executa a atividade diretamente, usando como instrumento de ação um órgão da Administração Direta.
Descentralização
- Estado distribui para Pessoas FIsicas ou Juridicas
- Desempenho Indireto de atividades publicas
- Pelo menos duas pessoa - Estado e Pessoa fisica ou juridica que executará o serviço
- Pode ser:
- Politica
- Criação - pela união - dos estados e municipios - Esses entes locais detêm competencia legislativa própria
- Autonomia Politica - Conferida pela Constituição Federal - Art 18
- Criação - pela união - dos estados e municipios - Esses entes locais detêm competencia legislativa própria
- Administrativa
- Decorrem de Leis editadas pelos entes centrais - Não pela constituição
- Transferencia de atribuições
- Entidades que irão compor a Administração indireta
- Criadas para esse fim ou pessoas fisicas ou juridicas sem vinculo anterior com a administração
- Possui 3 modalidades
- descentralização por serviços, funcional, técnica ou Descentralização por outorga
- Mediante Lei - Cria personalidade juridica de direito publico ou privado
- Atribuição de Titularidade e Execução de de serviço publico
- Criada por lei em Sentido Formal - A lei pode criar ou autorizar a criação
- Lei define - de forma generica as atribuições
- Definição do campo de atuação pode ser feita por intrumentos normativos infralegais
- Ao descentralizar, Entidade perde Titularidade (poderá retomar somente por lei)
- Prazo de outorga geralmente é Indeterminado
- Criada por lei em Sentido Formal - A lei pode criar ou autorizar a criação
- Atribuição de Titularidade e Execução de de serviço publico
- autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos,
- Independencia para desempenhar serviços
- Controle pelo ente intituidor é Finalistico - Tutela - Visando garantir soment que a entidade não se desvie dos fins que foi criada
- NÃO existe subordinação com o ente que a criou - Somente Vinculação
- Controle pelo ente intituidor é Finalistico - Tutela - Visando garantir soment que a entidade não se desvie dos fins que foi criada
- Mediante Lei - Cria personalidade juridica de direito publico ou privado
- descentralização por colaboração ou delegação
- Estabelecido por contrato ou ato unilateral
- Conserva Titularidade com o Ente
- Transfere Somente Execução de Serviço: A pessoa delegada presta serviço em seu próprio nome
- Colabora, executando serviços que o ente deveria prestar
- Por Contrato: Concessão ou permissão de serviços publicos
- Sempre por prazo Determinado
- Por ato unilateral: Autorização de serviços publicos
- NÃO ha prazo certo
- Por Contrato: Concessão ou permissão de serviços publicos
- Mantém Fiscalização
- Permite dispor do serviço de acordo com interesse publico
- Pode alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido.
- Controle mais amplo e rigido , porem, permanece sem hierarquia
- Pode alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido.
- Permite dispor do serviço de acordo com interesse publico
- Conserva Titularidade com o Ente
- concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos2 , por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.
- Estabelecido por contrato ou ato unilateral
- descentralização territorial ou geográfica
- Entidade local, geograficamente delimitada
- Personalidade juridica propria, direito público
- Capacidade legislativa -, poém sem autonomia
- ocorre nos Estados unitários, como França e Portugal, constituídos por Departamentos, Regiões, Comunas etc. No Brasil, é o que se verificava na época do Império. Hoje, porém, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal3
- descentralização por serviços, funcional, técnica ou Descentralização por outorga
- NÃO HÁ relação de hierarquia
- Politica
- Pode ser:
- Estado distribui para Pessoas FIsicas ou Juridicas
Desconcentração
- Entidade se desmenbra em orgãos (Orgãos = sem personalidade juridica)
- Envolve apenas UMA pessoa Juridica
- Distribui Atribuições entre unidades de competencias
- Agentes são responsavei por atos cujos efeitos são tidos como praticados diretamente pela pessoa juridica
- Mera tecnica Administrativa de distribuição interna de atribuções
- pode ocorrer tanto de pessoa politica quanto entidade administrativa
- Tanto na Administração direta/centralizada quanto na Administração Indireta/descentralizada
- União distribui competencias através dos ministérios
- Ministérios criam orgãos internos - Secretaria de educação basica, de educação superior...
- Autarquia cria departamentos especializados - Departamento de graduação, de pós...
- Banco do Brasil (Sociedade de economia mista) se organiza em superintendencias regionais, diretorias...
- HÁ RELAÇÂO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
- Exeto nos poderes legislativos e judiciarios (deputados, senadores , vereadores , desembargadores ) esses tem prerrogativas de independencia funcionall
- Em orgãos desses poderes, somente haverá hierarquia quando exercendo função administrativa
- Exeto nos poderes legislativos e judiciarios (deputados, senadores , vereadores , desembargadores ) esses tem prerrogativas de independencia funcionall
- Pode ser classificada em desconcentração em:
- Razão da Matéria (Ministério da Saude, da educação...)
- Razão do grau ou da hierarquia ( Ministérios, secretarias, superintendências, delegacias... )
- Pelo critério territorial (superintendência da Receita Federal em SP, no RGS)
- Entidade se desmenbra em orgãos (Orgãos = sem personalidade juridica)
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- Mind Map on CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO, created by Fernando Marcate on 17/08/2017.
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- Fernando Marcate
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