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LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento

Mr Percival DIREITO PENAL Portuguese

Mapa mental sobre o Estatuto do Desarmamento: porte legal, requisitos, majorantes e competência

Mapa mental: Estatuto do Desarmamento

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LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento

  1. Casos previstos para o Porte Legal

    • Integrantes das Forças Armadas
    • PF, PRF, PFF, PC
    • Guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes
    • Guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço
    • Agência Brasileira de Inteligência
    • Agentes do Depart. de Seg. do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
    • Agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
    • Empresas de seg. privada e de transporte de valores
    • Auditor da Receita Federal do Brasil e de Auditor Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário
  2. Adquirir arma de fogo de uso permitido, REQUISITOS

    • comprovação de idoneidade
      • fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
    • antecedentes criminais
    • não estar respondendo a inquérito policial ou a proc. criminal
    • ocupação lícita e de residência certa
    • capacidade técnica e de aptidão psicológica
  3. Aumento de Pena (MAJORANTES)

    • Art. 17 e 18
      • se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO ou RESTRITO.
    • Art. 14, 15, 156, 17 e 18
      • se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas
        • guardas municipais
        • Empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
        • Entidades desportivas legalmente constituídas
  4. Vedação

    • fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo
      • Salvo
        • Instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado
        • condições fixadas pelo Comando do Exército
  5. Competência

    • Comando do Exército
      • Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito
      • Armas de fogo de uso restrito serão registradas
      • O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial
      • Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados
      • Destruição de arma de fogo
    • Polícia Federal
      • Expedição certificado de registro de arma de fogo
      • Conceder porte de arma de fogo aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência
      • Expedir certificado de registro e autorização de porte de armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
      • Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional
    • SINARM
      • Autoriza
        • Porte de arma de fogo e as RENOVAÇÕES expedidas pela Polícia Federal
        • O certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal
      • Cadastrar
        • Armas de fogo PRODUZIDAS, IMPORTADAS e VENDIDAS no País
        • TRANSFERÊNCIA de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências
        • APREENSÕES de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
        • Mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições
      • Identifica
        • Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
        • identificar as MODIFICAÇÕES que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
    • Ministério da Justiça
      • Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos EXTRANGEIROS em visita ou sediados no Brasil
  6. Art. 23. A classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos ou permitidos será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército

  7. Art 12

    • POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido
      • Pena
        • detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  8. Art. 13

    • Omissão de cautela
      • Pena
        • detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  9. Art. 14

    • PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido
      • Pena
        • reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  10. Art 15

    • Disparo de arma de fogo
      • Pena
        • reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  11. Art. 16

    • POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito
      • I – suprimir ou alterar marca, numeração
      • II - Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito
      • III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário
      • IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado
      • V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente
      • VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo
      • Pena
        • reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
      • Arma adulterada
  12. Art. 17

    • Comércio ilegal de arma de fogo
  13. Registros de propriedade

    • Renovados no prazo máximo de 3 (três) anos
  14. Bem jurídico tutelado

    • Paz social e a segurança pública (incolumidade pública)
  15. Ação Penal Pública Incondicionada

  16. Classificação

    • Perigo Abstrato
    • Crime comum
    • Comissivos ou Omissivo
    • Dolosos (em geral)
  17. Fiança e Liberdade Provisória

    • É possível (STF)
  18. Não há delito qualificado

    • Simples ou majorada
  19. Sujeito Ativo

    • Se praticado pelos agentes dos art. 6º, 7º e 8º (art. 14 ao 18)
  20. JURISPRUDÊNCIA

    • Caminhão não é residência
    • Caminhão não é local de trabalho
    • "Habolítio Criminis" temporário ou "Vacatio Legis" indireta
      • Não se aplica para
        • Ao porte
        • Uso restrito ou Proibido
      • Até 23/10/2005
        • Posse de arma de fogo de uso permitido e a de uso permitido com numeração raspada
      • Após 23/10/2005 até 31/12/08
        • Somente posse de arma de fogo de uso permitido
    • Fraude Processual (art. 347 cp): se em arma de fogo
    • Entregar arma de fogo, munição ou explosivo à criança ou adolescente (art. 242 eca)
      • Art. 16 P.Único
  21. Pluralidade de Armas e Munições

    • Crime Único
      • + de uma do mesmo dispositivo penal
    • Concurso de crimes
      • 1 de uso permitido + 1 de uso restrito ou proibido
        • Ex: Um revolver 39 e uma pistola 9mm
  22. Roubo ou Porte / Posse

    • Crime único
      • no mesmo contexto
      • Logo após
    • Concurso material de crimes
      • Em contextos diversos
      • Momentos distintos
      • (Crime Autônomo)
  23. Homicídio e Porte / Posse

    • Crime Único
      • No mesmo contexto
    • Concurso material de crimes
      • Momento distinto

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DIREITO PENAL Mind Map on LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento, created by Mr Percival on 11/09/2017.
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