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Regimento Interno TRT-18

Fabiano Oliveira Regimento TRT-18 Portuguese

Regimento Interno TRT-18

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Regimento Interno TRT-18

  1. Órgãos

    • Tribunal Regional do Trabalho
    • Juízes do Trabalho
  2. Organização do TRT-18

    • Órgãos
      • Tribunal Pleno
      • Turmas
      • Presidência
      • Corregedoria Regional
        • Papel desempenhado pelo Vice-Presidente
    • Tratamentos
      • Tribunal: EGRÉGIO
      • Desembargadores: EXCELÊNCIA
      • Varas do Trabalho: EGRÉGIA
      • Juízes de 1° grau: EXCELÊNCIA
    • Vestimentas
      • Nas sessões
        • Desembargadores e representante do MPT: Vestes talares
        • Advogados: Beca
    • Disposição sessões
    • Regra de antiguidade
      • 1° - Data do início do exercício
      • 2° - Data da posse
      • 3° - Data da nomeação
      • 4° - Antiguidade na carreira
        • Para os oriundos da magistratura, carreira de magistrado
        • Para os oriundos do MP ou advocacia, carreira anterior
      • 5° - Idade
    • Posse dos desembargadores
      • Sessão solene especial do Tribunal Pleno, convocada exclusivamente para esta finalidade
      • Poderá ser feita perante o Presidente, após publicado o ato de nomeação, ato este que deve ser referendado na sessão solene do Pleno
        • A sessão deverá ocorrer no prazo de 30 dias da publicação do ato de nomeação ou 30 dias do ato de posse
        • A sessão pode ser prorrogada se recair em recesso ou representar situação excepcional, a critério do Presidente
  3. Direção do TRT-18

    • Eleição
      • O Presidente e o Vice serão eleitos obedecido o critério de antiguidade, dentre aqueles que ainda não exerceram os referidos cargos
      • O ciclo de antiguidade será interrompido com a posse de um novo desembargador
      • É realizada no mês de Novembro dos anos pares
      • O Presidente e o Vice continuará como relator ou revisor dos processos já distribuídos ao gabinete respectivo
      • Desembargador que declinar do direito de concorrer aos cargos manterá sua posição no quadro de antiguidade nas eleições seguintes
    • Cargos
      • Presidente
        • Mandato de 2 anos, iniciando-se em 30 de Janeiro dos anos ÍMPARES
        • Inicia-se na primeira sexta-feira de Fevereiro dos anos ímpares que não anteceda ou suceda, imediatamente, a terça-feira de carnaval
        • Em caso de vacância, assumirá o Vice-Presidente
        • Nas faltas e impedimentos, é substituído pelo Vice-Presidente
        • Não poderá gozar de férias simultaneamente ao Vice-Presidente
      • Vice-Presidente
        • Mandato de 2 anos, iniciando-se em 30 de Janeiro dos anos ÍMPARES
        • Inicia-se na na mesma data do Presidente
        • Em caso de vacância, assumirá o desembargador mais antigo que ainda não a tenha ocupado
        • Em caso de faltas e impedimentos, é substituído pelo desembargador mais antigo presente na sede
        • Não poderá gozar de férias simultaneamente ao Presidente
  4. Competências

    • Tribunal Pleno
      • Julgar
        • Habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho
        • Agravos regimentais interpostos contra:
          • Atos do Presidente
          • Atos do Corregedor
          • Decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Pleno
        • Mandados de segurança e habeas data contra:
          • Atos do Tribunal
          • Atos das Turmas
          • Atos das Varas do Trabalho
          • Atos de seus juízes efetivos ou convocados
        • Embargos de Declaração opostos a seus acórdãos
        • Ações rescisórias
        • Incidentes, exceções de competência, suspeição ou de impedimento
        • Ações incidentais de qualquer natureza em processos sujeitos a seu julgamento
        • Arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder pública, em processos de sua competência originária, e as que lhe forem submetidas pelas Turmas
        • Ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial igual ou inferior à jurisdição do Tribunal
        • Em última instância os recursos das multas impostas pelas Turmas
        • IRDRs, IACs e procedimento para edição de súmula da jurisprudência do Tribunal
        • Recursos dos servidores em defesa de direito ou interesse legítimo, interpostos contra decisão do Presidente, no prazo de 30 dias
      • Processar e julgar
        • Processos relativos à perda de cargo dos desembargadores e juízes de 1° grau, bem como, em relação a esses últimos, os processos relativos a remoção compulsória
      • Processar, conciliar e julgar
        • Dissídios coletivos no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas
      • Processar
        • Pedido de aposentadoria de seus desembargadores e concedê-la aos juízes de 1° grau
      • Conceder
        • Férias e licenças aos desembargadores
      • Convocar
        • Juiz titular de Vara do Trabalho para substituir membros do Tribunal (limitado a 10% do total de desembargadores em exercício)
          • Não poderá ser convocado juiz que:
            • For diretor de foro
            • Exerça atividade de natureza administrativa
            • Injustificadamente retiver autos em seu poder além do prazo legal
            • Tenha recebido punição administrativa nos últimos 2 anos
            • Estiver cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal
            • Esteja respondendo a PAD
      • Fixar
        • Os dias das sessões plenárias e os dias de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18° Região
        • Data da abertura de concurso para provimento de cargos de juiz do trabalho substituto, designar a comissão, julgar recursos e homologar o resultado
      • Estabelecer
        • Critérios, designar comissões, aprovar as respectivas instruções e a classificação final dos candidatos relativos aos concursos para provimento de servidores
      • Resolver quaisquer questões que lhe sejam submetidas, relativas à ordem de seus trabalhos
      • Indicar
        • Os juízes substitutos e os juízes titulares das Varas do Trabalho que devam ser promovidos, na forma da lei
      • Aprovar
        • Lista de antiguidade dos juízes titulares das Varas do Trabalho e dos juízes substitutos e conhecer das reclamações contra ela oferecidas
        • Tabela de diárias devidas a juízes e servidores, ressalvada a competência do Diretor da Escola Judicial para a regulamentação dos valores a serem pagos sob o mesmo título em eventos por ela realizados
        • Modelos de vestes talares a serem usadas pelos desembargadores
        • Permita entre juízes
      • Propor ao órgão competente a criação de cargos de juízes de de servidores, de funções comissionadas, bem como de Varas do Trabalho e demais assuntos de interesse do Tribunal, na forma da lei
      • Justificar as ausências de seus desembargadores às sessões (+ de 3 consecutivas)
      • Autorizar o afastamento de desembargadores do País, quando em exercício
      • Deliberar sobre a transformação de cargos e promoção funcional
    • Turmas
      • Julgar
        • Recursos Ordinários precistos no art. 895, alínea "a" e parag. 1° da CLT
        • Agravos de:
          • Petição
          • Instrumento
          • Regimental
          • Agravos previstos no art. 557 do CPC
        • Embargos de declaração opostos a seus acórdãos
        • Reclamações que visem preservar sua competência a autoridade de suas decisões
      • Processar e julgar
        • Habilitações incidentes nos processos pendentes de sua decisão
        • Medidas cautelares nos autos dos processos de sua competência
        • Restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência
      • Fiscalizar o cumprimento de suas decisões
      • Declarar as nulidades decorrentes de atos praticados com infração de suas decisões
      • Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência
      • Exercer, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram de sua jurisdição
      • Determinar a remessa de processos ao Pleno, quando dele for a competência
      • Deliberar acerca das ausências de seus desembargadores às sessões
      • Resolver questões de ordem que lhes forem submetidas
      • Deliberar sobre a proposta de instauração de IAC e Arguição de Inconstitucionalidade
    • Presidência
      • Direção e representação do Tribunal
      • Manter a ordem nas sessões
      • Corresponder-se em nome do Tribunal e representá-lo nas solenidades e atos oficiais
        • Pode ser delegado a
          • Outros juízes
          • Secretário-Geral da Presidência
          • Diretor-Geral de Secretaria
      • Processar representações contra as autoridades sujeitas à jurisdição do Tribunal
      • Ordenar fundamentadamente, por escrito, a prisão administrativa de responsável por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda Nacional, ou que se acharem sob guarda desta, no caso de alcance ou omissão em efetuar as entradas nos devidos prazos
      • Aplicar as penalidades previstas aos servidores, nas hipóteses definidas em lei
      • Antecipar ou prorrogar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Tribunal Pleno
      • Baixar atos normativos de sua competência, fixando sistemas e critérios gerais em matéria de administração financeira
      • Conceder férias e licenças aos servidores
      • Conceder diárias e autorizar o pagamento de ajuda de custo a desembargadores e servidores
      • Decidir os pedidos de reclamações dos servidores sobre assuntos de natureza administrativa
      • Prover os cargos do quadro de pessoal, nomeando, reintegrando, reconduzindo, revertendo, removendo ou promovendo servidores
      • Exonerar, a pedido, servidores do Tribunal
      • Autorizar e aprovar as concorrências, tomadas de preços, convites e pregões
      • Autorizar o pagamento de despesas
      • Sugerir ao Tribunal a elaboração de projetos de lei
      • Determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei
      • Apresentar ao Tribunal, até o mês de Abril de cada ano, as contas de compras e despesas do exercício
      • Designar servidores para exercer funções comissionadas, salvo as dos gabinetes dos desembargadores
      • Responder pela polícia do Tribunal
      • Conceder aposentadoria aos servidores e pensão a seus dependentes
      • Integrar e coordenar o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico
      • Relatar os IRDRs, IACs e procedimentos para edição de súmula da jurisprudência do Tribunal
      • Relatar os processos de competência do Pleno, juntamente com os demais desembargadores
    • Vice-Presidência
      • Substituir, sem prejuízo do desempenho de suas atribuições, o presidente nos casos de:
        • Férias
        • Licenças
        • Impedimentos
        • Ausências ocasionais
      • Participar das sessões e das deliberações do Pleno
      • Relatar todas as matérias administrativas e recursos administrativos
      • Integrar e coordenar:
        • Núcleo Permanente de Solução de Conflitos
        • Comitê Gestor Regional do PJe-JT
        • Comissão Multidisciplinar de Tecnologia da Informação e Comunicação
        • Comissão de Gestão de Teletrabalho
      • Integrar:
        • Comitê Gestor do Planejamento Estratégico
      • Relatar os processos de competência do Pleno, juntamente com os demais desembargadores
      • Indeferir petição inicial, conciliar e decidir sobre liminares e demais incidentes em dissídios coletivos, antes de sua distribuição, bem como processar o protesto para preservação de data-base
    • Corregedor
      • Papel desempenhado pelo Vice-Presidente
      • Exercer correições periódicas, ordinárias e extraordinárias, gerais e parciais, sobre os órgãos de 1° grau do TRT-18
      • Decidir os pedidos de correição contra juízes titulares das VTs e juízes substitutos
      • Prestar informações sobre juízes do trabalho nas promoções por merecimento e nos processos de vitaliciamento
      • Expedir recomendações quanto à ordem dos serviços nos juízos e órgãos de 1° grau
      • Apurar, mediante investigação preliminar, a ocorrência de faltas ou infrações cometidas por magistrado de 1° grau, propondo, se for o caso, a abertura de processo administrativo ao Pleno
      • Conceder férias e licenças aos juízes de 1° grau
      • Organizar, no primeiro mês de cada ano, a lista de antiguidade dos juízes titulares das VTs e dos juízes substitutos
      • Organizar a escala de férias dos juízes de 1° grau
      • Instaurar o processo de promoção e de remoção de juízes do trabalho
      • Conceder diárias e autorizar o pagamento de ajuda de custos aos magistrados de 1° grau
      • Decidir os pedidos e reclamações dos juízes sobre assuntos de natureza administrativa
      • Determinar a instauração de processo de aposentadoria compulsória do juíz que não a requerer em até 40 dias antes da data em que implementar a idade prevista em lei
      • Designar os juízes titulares que devam atuar no 2° grau, em razão de convocação feita pelo Pleno
      • Encaminhar para a Coordenadoria de Pagamento, até o dia 3° do mês subsequente, a relação de magistrados que fazem jus ao recebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
      • Indicar, para designação pelo presidente, o Secretário da Corregedoria Regional
    • Presidência das turmas
      • Aprovar as pautas de julgamento
      • Convocar as sessões extraordinárias, quando entender necessárias
      • Dirigir os trabalhos, propondo e submetendo as questões a julgamento
      • Manter a ordem e o decoro nas sessões
      • Designar o desembargador que deva redigir o acórdão
      • Despachar o expediente em geral, orientar, controlar e fiscalizar as tarefas administrativas da Turma
      • Encaminhar à Diretoria de Serviço de Recursos de Distribuição os processos que devam ser redistribuídos
      • Assinar a ata das sessões
      • Determinar a baixa dos autos à instância inferior
      • Despachar as petições e os requerimentos que lhe forem apresentados
      • Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno
    • Relator
      • Ordenar
        • A realização de diligências, fixando prazos para seu atendimento
      • Requisitar
        • Os autos originais dos processos que subirem ao seu exame
      • Conceder
        • Vistas às partes
      • Homologar
        • Desistências
        • Acordos nos dissídios individuais
      • Praticar
        • Quaisquer outros atos processuais após a distribuição até o julgamento
      • Processar
        • Os incidentes de falsidade, suspeição, impedimento, atentado, habilitação, restauração e qualquer outro levantado pelas partes
      • Submeter
        • A quem compete as questões de ordem
        • À apreciação da Turma o pedido de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
      • Remeter
        • Os autos à Secretaria do Pleno, às Coordenadorias das Turmas ou ao Revisor
      • Enviar
        • Para publicação no órgão oficial de divulgação acórdão que lhe caiba redigir, salvo nos processos do rito sumaríssimo
      • Determinar
        • A baixa de processo, quando necessário
      • Negar
        • Seguimento de recurso
      • Propor
        • Instauração de IRDR ao presidente do Tribunal
        • Na hipótese de IAC ou a requerimento da parte ou do MPT, que o feito seja julgado pelo Pleno
    • Revisor
      • Enviará à Secretaria do Pleno, dentro de 15 dias úteis, a contar de seu recebimento, os autos que lhe forem distribuídos, nesta condição, neles apondo o "visto", momento em que poderá remeter ao relator a minuta de sua intenção de voto, sigilosamente
  5. Atos

    • Administrativos
      • Tribunal Pleno
        • Denominados RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
      • Presidência
        • Denominados PORTARIA DA PRESIDÊNCIA
      • Corregedoria
        • Denominados PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
    • Judiciais
      • Acórdãos
        • Serão assinados somente pelos RELATORES ou REDATORES designados
        • Estando impossibilitado o desembargador que deveria assinar o acórdão:
          • Assinará o revisor, caso ele não seja voto vencido
          • Caso o revisor seja voto vencido, assinará o primeiro desembargador cujo voto seja coincidente com o do substituído
        • A publicação do acórdão é feita mediante autorização do presidente via despacho
  6. Cap VIII - Da ordem do serviço no tribunal

  7. Turmas

    • 3 Turmas, cada um composta por 4 desembargadores
    • Em cada julgamento, votarão APENAS 3 desembargadores
      • Quando o quórum for de 4, não vota o mais moderno, a menos que seja o relator ou o presidente
    • Havendo necessidade de quórum, atuarão na turma os 2 desembargadores MAIS MODERNOS (excluído o presidente da Turma), obedecida a seguinte disposição:
    • A convocação de Juízes de 1° grau somente poderá ser feita em caso de afastamento superior a 30 dias, devendo ser obedecida as listas de antiguidade e merecimento
    • É necessário a presença de ao menos 1 membro efetivo para o funcionamento da Turma
    • A eleição dos presidentes das Turmas será realizada na primeira sessão subsequente à posse da nova direção do Tribunal, para mandato de 2 anos
      • Critérios de desempate:
        • 1° - O fato de não ter exercido a função
        • 2° - O maior tempo que exerceu a função pela última vez
        • 3° - O mais antigo
    • Não poderão integrar a mesma Turma, nem atuar simultaneamente na mesma sessão, desembargadores que sejam cônjuges entre si, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, em linha reta ou colateral
  8. Na autuação do processo, serão remetidos à PRT:

    • Obrigatoriamente
      • Quando for parte PJ de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional
    • Facultativamente
      • Por iniciativa do relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do MPT
    • Por iniciativa do MPT
      • Quando o MPT entender existente interesse público
    • Quanto tratar
      • De processos de competência originária, salvo se o MPT for o autor
      • De interesses de incapazes
    • Quando tiver
      • Por objeto indenização por acidente de trabalho
  9. Não possuem revisor (PEHTMAC)

    • Habeas corpus
    • Mandados de segurança
    • Conflitos de competência
    • Embargos de declaração
    • Agravos regimentais
    • Processos e recursos administrativos
    • Processos de competência das Turmas
  10. Será de distribuição imediata, em caráter extraordinário, os processos de

    • Habeas corpus
    • Mandados de segurança
    • Pedidos de liminar
  11. Pautas de julgamento

    • São elaboradas pelas Secretarias (Pleno e Turmas)
    • Devem ser aprovadas pelos presidente dos respectivos órgãos
    • Preferência de julgamento
      • Habeas corpus
      • IRDR
      • Processos do rito sumaríssimo
      • Mandados de segurança
      • Dissídios coletivos
      • Processos cujo relator deva afastar-se por motivo de férias ou licença
    • O relator poderá solicitar preferência para processos que entenda serem urgentes
    • Deverá ser publicada no órgão oficial de divulgação com antecedência mínima de 2 dias e afixada no quadro de editais do Tribunal
      • Uma vez publicada a pauta, um processo somente poderá ser retirado pelo relator ou revisor
    • Independem de inclusão em pauta (DcCHE)
      • Habeas corpus
      • Embargos de declaração
      • Homologação de acordo em dissídio coletivo
      • Conflito de competência
  12. Sessões

    • Ordinárias
      • São realizadas em dia e hora estabelecidos pelo Pleno
      • Não é necessária convocação formal de seus membros
    • Extraordinárias
      • São convocadas pelo respectivo presidente ou pela maioria de seus juízes efetivos
      • A convocação é feita aos membros e ao representante do MPT por escrito, com antecedência mínima de 24hs
    • Aberta a sessão e não havendo quórum para deliberar, será aguardado 15 min
      • Persistindo a falta de quórum, a sessão será encerrada, registrando-se em ata
    • Ordem dos trabalhos
      • Verificação do número de juízes presentes
      • Discussão e aprovação de ata
      • Indicações e propostas
      • Julgamento dos processos incluídos em pauta
    • O presidente votará somente em caso de empate
      • Exceções
        • Declaração de inconstitucionalidade
        • Lei ou ato normativo do Poder Público
        • Processos administrativos
    • Antes de proclamado o resultado, o desembargador pode reconsiderar seu voto

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Regimento TRT-18 Mind Map on Regimento Interno TRT-18, created by Fabiano Oliveira on 20/03/2018.
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