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Comissões

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Comissões
Permanentes ou temporárias, representação proporcional partidária ou dos blocos (o possível), atribuições resultantes do ato legislativo, sempre compostas de um presidente e vice eleitos.
- Atribuições Comuns: 1- Apreciação de proposições (parecer, indicação); 2- Envolvimento institucional (audiências públicas, recebimento de denúncias, petição, promoção de conferências, seminários); 3- Fiscalização (de programas, atos do Executivo, requerimento à Mesa, atos que envolvam gastos da ADM., convocação de Secretário de Estado, dirigentes e servidores da Administração Direta e Indireta para prestar informações pessoalmente, requisição de depoimento de autoridade e servidor público ,solicitação de oitiva de cidadão, realização de perícias, inspeções junto ao TCDF, PROPOR sustação atos do Executivo que extrapolarem poder regulamentar.
- Comissões e Deputados podem propor, mas CLDF SUSTA.
- Subcomissões: 1º) FINALIDADE: a) estudo de proposições; b) desempenho de atividades específicas; ou c) trato de assuntos definidos no ato de criação; 2º) FORMALIZAÇÃO: requerimento de membro da comissão, indicando prazo; 3º) LIMITES: 3 por comissão; 4º) INTEGRANTES: três por subcomissão (proporcionalidade partidária);; 5º) CONCLUSÃO: parecer ou relatório a ser submetido à deliberação da comissão que instituiu a subcomissão.
- Instalação: a proporcionalidade deve ser indicada pelo Presidente no início da 1ª e 3ª sessão legislativa. Líderes tem 5 dias úteis para indicar os deputados e suplentes para cada comissão (se não o fizer, presidente faz). Presidente publica composição das comissões e convoca membros para eleger Presidente e Vice. Apenas membros votam.
- Atribuições Comuns: 1- Apreciação de proposições (parecer, indicação); 2- Envolvimento institucional (audiências públicas, recebimento de denúncias, petição, promoção de conferências, seminários); 3- Fiscalização (de programas, atos do Executivo, requerimento à Mesa, atos que envolvam gastos da ADM., convocação de Secretário de Estado, dirigentes e servidores da Administração Direta e Indireta para prestar informações pessoalmente, requisição de depoimento de autoridade e servidor público ,solicitação de oitiva de cidadão, realização de perícias, inspeções junto ao TCDF, PROPOR sustação atos do Executivo que extrapolarem poder regulamentar.
Comissão permanente
- Presidente NÃO pode integrar.
- Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à LODF:Não prevista no RI, mas atua como permanente. 7 deputados distritais.
- 5 deputados titulares + 5 suplentes, indicados pelos líderes. Cada deputado pode integrar 2, além da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
- Tais limites tem a ver com respeito à pluralidade política e ideológica da sociedade e serve de garantia aos direitos de representatividade das minorias
- Cada comissão tem suas atribuições específicas, sendo VEDADA que uma invada a competência da outra.
- Comissão de Constituição e Justiça:I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação; II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra comissão sobre os aspectos do inciso anterior; III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias: a) transferência temporária da sede do Governo;c) pedido de licença do Governador ou do Vice-Governador para se ausentar do Distrito Federal por mais de quinze dias; g) autorização para processar, por crime de responsabilidade, o Governador, o Vice-Governador, Secretários de Estado ou o Procurador-Geral;k) solicitação de intervenção federal; V – proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos do parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, em caso de pena de perda do mandato de Deputado Distrital;
- Parecer terminativo das proposições: recurso ao Plenário interposto por 1/8 dos Deputados Distritais, no prazo de 5dias
- Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: I – responder a consultas formuladas por outras comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições; II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: § 1º Compete ainda à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre as seguintes matérias: I – servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social; II – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
- Comissão de Assuntos Sociais: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: esporte, trabalho, proteção à infância, juventude, idosos, deficientes, patrimônio histórico, etc. II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
- Comissão de Defesa do Consumidor: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias (consumo, defesa, política); II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às maté- rias de sua competência; III – intermediar conflitos relacionados com a defesa e a proteção do consumidor
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar: I – investigar denúncias de violação dos direitos humanos ou cidadania;II – articular-se com entidades públicas ou privadas para minimizar violencia; III – promover simpósios, congressos, conferências contra violência; IV – visitar, periodicamente: delegacia, penitenciarias, asilo, V – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: direitos individuais,coletivos, violencia; VI – adotar as providências dispostas no Código de Ética e Decoro Parlamentar; As irregularidades e delitos apurados pela Comissão serão comunicados ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para as providências cabíveis, ou a outras AUTORIDADE, para que se promova a responsabilidade CIVIL, PENAL OU ADMINISTRATIVA do infrator.
- Comissão de Defesa do Consumidor: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias (consumo, defesa, política); II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às maté- rias de sua competência; III – intermediar conflitos relacionados com a defesa e a proteção do consumidor
- Comissão de Assuntos Sociais: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: esporte, trabalho, proteção à infância, juventude, idosos, deficientes, patrimônio histórico, etc. II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
- Comissão de Educação e Saúde: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: educação (escola, sanitária, trânsito), saúde pública, cultura, controle de drogas.II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
- Comissão de Segurança: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:a) segurança pública; b) ação preventiva em geral; II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às maté- rias de sua competência. Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Segurança, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre: I – BIOSSEGURANÇA; II – BIOÉTICA
- Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo: emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: política industrial, agropecuária, de microempresas, política econômica, agropecuária, cerrado, caça, pescapolítica de interação com a RIDE
- *** Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle: exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e órgãos/entidades.
- Comissão de Assuntos Fundiários: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: território, solo . criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas, habitação exploração de águas subterrâneas. II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
- *** Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle: exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e órgãos/entidades.
- Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo: emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: política industrial, agropecuária, de microempresas, política econômica, agropecuária, cerrado, caça, pescapolítica de interação com a RIDE
- Comissão de Segurança: I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:a) segurança pública; b) ação preventiva em geral; II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às maté- rias de sua competência. Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Segurança, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre: I – BIOSSEGURANÇA; II – BIOÉTICA
Comissões temporárias
- Nº de deputados, finalidade e prazo definidos na sua criação, assegurada a inclusão do deputado que fizer requerimento para sua criação.
- Comissões Especiais: constituídas para fins predeterminados, por deliberação do Plenário, sob proposta da Mesa Diretora ou de 1/3 dos Deputados. Proposta: finalidade, nº de membros e prazo. Ouvida a comissão de mérito, a proposta será submetido ao Plenário no prazo de 5 DIAS.
- Comissões de Inquérito: criadas por requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado (relevante interesse público) e por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
- Comissões de Representação: têm por finalidade representar a CLDF em atos externos, poderão ser instituídas pela Mesa Diretora, de ofício ou a requerimento de QUALQUER Deputado para cumprir missão temporária (afastamento do deputado). 1- Se presidente integrar, presidirá; 2- Criação sujeita à deliberação do plenário se importar ônus a CLDF.
- Comissões de Inquérito: criadas por requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado (relevante interesse público) e por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
- Comissões Especiais: constituídas para fins predeterminados, por deliberação do Plenário, sob proposta da Mesa Diretora ou de 1/3 dos Deputados. Proposta: finalidade, nº de membros e prazo. Ouvida a comissão de mérito, a proposta será submetido ao Plenário no prazo de 5 DIAS.
- Nº de deputados, finalidade e prazo definidos na sua criação, assegurada a inclusão do deputado que fizer requerimento para sua criação.
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- Regimento Interno- CLDF Mind Map on Comissões, created by Ana Laura Loyola on 21/03/2018.
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- Ana Laura Loyola
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