Mind map
EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título II)
Map content
EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título II)
II - Dos vencimentos e vantagens
- Vencimentos e vantagens
- Devidos a partir
- Decreto de promoção
- Oficiais
- Ato de declaração
- ASP
- Publicação ato BI
- Praças
- Ato matrícula
- CFO/CFS
- Exceto
- Ato Retroativo
- Decreto de promoção
- Direito ao vencimento cessa
- Transf/inatividade
- Falecimento
- Perda de posto/patente
- demissão
- exclusão
- Deserção
- Carta patente
- Quando em uso e gozo o Oficial recebe Vencimentos
- Irredutível/ impenhorável
- Exceto por motivo disciplinar (pagamento de dívida/pensão alimentar)
- Desempenho de função P/G superior, > 30 dias
- recebe diferença (gratificação)
- se + de um P/G, recebe a menor
- Continuará com direito a Venc.
- Dispensa do serviço
- Núpcias
- Luto
- Transito e instalação
- Férias
- Férias prêmio
- Licença Saúde própria/família, até 2 anos
- Decorrencia do serviço, até 3 anos
- Aperfeiçoamento/estudo, no País ou Exterior de interesse da corporação
- Resp. inquérito/processo, solto, sem prejuízo ao serviço
- Período preso além da pena imposta
- Dispensa do serviço
- Definições
- Vencimento (ativos/mensal)
- Soldo (remuneração básica)
- Gratificações (estímulo)
- Indenizações (ressarcimento)
- Abonos
- Proventos (inativos)
- Soldo ou quotas de soldo
- Gratificações
- Abono familiar
- Cargo
- Atribuições permanentes
- Encargo
- Atribuição específica
- Função/exercício
- Execução da atribuição
- Sede
- Região, limite do município, organização/servidor tem exercício
- Organização
- Genérica de qlqr unidade
- Comandante
- Genérico superior da guarnição
- Guarnição
- Unidade ou conjunto de... permanente/transitório... mesma localidade
- Servidor
- cargo/função permanente remuneração dos cofres públicos
- Vencimento (ativos/mensal)
- Ausente
- Por exceder liença ou outro motivo
- Só receberá após apresentação
- Por exceder liença ou outro motivo
- Abono fardamento
- Não faz jus
- Resp inquérito, preso ou detido, c/ prejuízo ao serviço
- Resp processo, preso
- Afastado por incapacidade Prof. Moral
- Cumprindo pena
- Se julgado livre de culpa, receberá pelo tempo de prisão
- Não faz jus
- Devidos a partir
- Das vantagens
- Constantes (qualquer situação)
- Adicional quiquênio e adc. 30 anos (ambos 10%)
- ADE
- Calculo do valor determinado a cada ano
- Percentuais máximos
- 03 ADI's S. = 06% 05 ADI's S. = 10% 10 ADI's S. = 20% 15 ADI's S. = 30% ...30 = 60&
- % (ADI's satisfatórios) * ADI (obtida no ano do cálculo)/100
- Ex: 10% * 70/100 = 7%
- Percentuais máximos
- analisa o número de ADI's satisfatórias
- Ex: 18 anos = 3 quinquenios + 3 anos. Optou por ADE, utiliza 3 ADI's satisfatórias
- ADE + Quinquênio + Trintenário deve ser < 90% da remuneração básica
- Requisitos
- Estabilidade
- ADI
- satisfatório = ou > 70%
- Aferido anualmente, da data do ingresso ou da opção
- Fatores de avaliação
- AADP (até 50 Pts)
- 50 = Superior
- 40 = Alto
- 30 = intermediário
- 20 = Baixo
- 10 = Inferior
- Conceito (até 30 pts)
- 30 = "A" ou "B" (25 a 50)
- 25 = "B" (0 a 24)
- 20 = "B" (-24 a -1)
- 15 = "B" (-50 a -25)
- 0 = "C"
- TPB (até 20 pts)
- 20 = Apto em todas as provas
- 15 = Apto em 2
- 10 = Apto em 1
- 0 = Inapto em todas
- Obs
- 1º ano de ingresso, será aferida entre 6 a 11 meses, obrigatoriamente
- Durante curso, a AADP e o TPB serão definidas pelo CG
- Nos 3 primeiros anos do ingresso, considera-se o Conceito máximo, salvo se for punido
- A regulamentação da ADI, no que se refere à AADP e TPB, poderá ser delegada ao CG
- AADP (até 50 Pts)
- Não é cumulativo
- Militar afastado
- Por motivo de saúde > 120 dias
- ADI fixado 70%
- Se decorrente do serviço
- ADI = última ADI se > 70%
- Se parcialmente, devido à saúde, asseguradas condições especiais para realizar a ADI, obs limitações
- >120 por: interesse particular, ausência, extravio, deserção, cumprimento de sentença penal ou prisão judicial, cargo público civil temporário
- Não será avaliado
- Por motivo de saúde > 120 dias
- Para incorporação aos proventos
- Percentuais máximos
- 30 ADI's S.= 70% 29 ADI's S.= 66% 28 ADI's S.= 62% 27 ADI's S.= 58% 26 ADI's S.= 54%
- Calculo: Percentual máximo * centésima parte da média aritmética simples das ADI's S. na carreira
- Se as ADI's S. < 26
- Calculo: Médias aritmética das últimas 60 parcelas do ADE recebidas
- Se as ADI's S. < 26
- Percentuais máximos
- Calculo do valor determinado a cada ano
- Auxílio invalidez
- Reformado, invalidez permanente, decorrente do serviço = valor de sua remuneração, incorporada ao provento
- Ocasionais (eventualmente)
- Especiais, funções de CG, CEM e CGM
- Indenização de fardamento
- 40% da remuneração básica do Sd 1ª Cl, anual mês de abril
- Aluno de curso de formação recebe no mês da inclusão
- Diárias (indenização)
- Despesas de alimentação e pousada, qnd desloca da sede pelo serviço
- Valor
- No País, mínimo 1 dia de Venc
- Exterior, mínimo 2 dias de Venc.
- Parcela de pousada = de alimentação
- Se tiver direito a pousada só recebe etapa de alimentação
- Ajuda de custo (indenização)
- Terá direito
- movimentado por conveniência do serviço para outra sede = 1 Ajd
- Movimentado para curso de interesse da PM
- >6meses = 1 na ida + 1 na volta
- entre 3 e 6 meses = 1 na ida + 1/2 na volta
- entre 30 dias e 3 meses = 1 Ajd
- Mov p/ inativ. = 1 Ajd, salvo se por sentença
- Não terá direito
- Desligado de curso/escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário
- Se por interesse próprio ou da disciplina
- indenização p/ despesas de mudança e instalação
- Valor = 1 parte fixa + 1 parte variável
- Fixa
- 1 mês de vencimento
- Variável
- até 3 meses de vencimento, somente em caso de necessidade, mediante comprovação
- Fixa
- Valor = 1 parte fixa + 1 parte variável
- Terá direito
- Transporte (indenização)
- Passagem para si/dependentes em primeira classe e leito. bagagem/mobília até 1500kg +500kg por dependente
- Ativa, obrigado a mudar-se, interesse do serviço ou disciplina...
- Transf. p/ inatividade, mudar-se da sede, exceto se por sentença
- Dependentes
- Considera-se dependentes
- Cônjuge
- filhos, enteados, irmãos, menores ou inválidos
- Pais e sogros, quando inválidos
- O menor sob guarda
- Se não puderem acompanhar, podem até 30 dias antes e 9 meses depois, se devidamente comunicado
- Considera-se dependentes
- Se militar falecer em serviço
- Família recebe transporte, dentro de 1 ano, no País
- Quando não for realizado pelo Estado, o militar será indenizado pela despesa comprovada
- Passagem para si/dependentes em primeira classe e leito. bagagem/mobília até 1500kg +500kg por dependente
- Aux Funeral (indenização)
- O Estado transladará o corpo do militar da ativa para o local, no País, solicitado pela família
- 1 mês de venc/prov. pago a pessoa da família, mediante apresentação da certidão de óbito
- Pode ser pago a quem custeou, mediante comprovação até 1 Venc/Prov.
- Constantes (qualquer situação)
- Dos proventos da inatividade
- Devidos a partir da data
- Transferência para reserva remunerada
- Soldo integral, se:
- 30 anos ou+ de serviço
- atingir idade-limite e 20 anos de serviço
- Proporcional
- 1/30 avos, quantos forem os anos, nos demais casos
- Soldo integral, se:
- da reforma
- Soldo integral
- 30 anos ou + de serviço
- Julgado incapaz por m/saúde, em decorrência do serviço (moléstias), qlq que seja o tempo de serviço
- + Auxílio invalidez
- Proporcional
- 1/30 avos, quantos forem os anos, nos demais casos
- Soldo integral
- Transferência para reserva remunerada
- QOR e QPR, serão reformados mediante ato do CG
- Perderá direito a inatividade, oficial que perder patente e praça excluída
- Aumentos concedidos aos ativos atingem inatívos
- Devidos a partir da data
- Vencimentos e vantagens
Information
- Description
- Generalidades
- Created by
- marcos falci · Dec 2018
- Updated
- Dec 20, 2018
- Views
- 73
- Tags
- Rating