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CONCURSO DE PESSOAS

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CONCURSO DE PESSOAS
REQUISITOS PARA SER C.P.
- Deve cumprir TODOS os requisitos para configurar CP
- 1. Pluralidade de ag e condutas
- + de 1 ag
- + de 1 conduta
- 2. Relevância causal de cada conduta
- a conduta de cada ag deve ter relevância para ser CP
- 3. Liame subjetivo entre os ag
- quando há vínculo na ação dos ag, os 2 devem saber da conduta e aderir a ela
- 4. Identidade de infração penal
- os ag precisam querer a mesma conduta
ART. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
- há CP quando 2 ou + indivíduos concorrem para a prática de um mesmo crime
- REGRA FERAL: o CP é Eventual
- há tb o CONCURSO NECESSÁRIO: se configura com a pluralidade de ag
- há CP quando 2 ou + indivíduos concorrem para a prática de um mesmo crime
TEORIAS DO C.P.
- TEORIA PLURALISTA
- haveria tantas infrações penais quantas fossem o nº de autores
- TEORIA DUALISTA
- distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelo partícipes
- 1 infração penal para os autores e 1 infração diferente para os partícipes
- distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelo partícipes
- TEORIA MONISTA ou UNITÁRIA
- autor e partícipe respondem pelo mesmo crime
- teoria adotada pelo cód penal do Brasil
- autor Luiz Regis Prado acrescenta que essa teoria é adota de forma MATIZADA ou TEMPERADA, pois há exceção
- EXCEÇÃO: crime de aborto, onde o médico e a mãe respondem por crimes diferentes
- TEORIA PLURALISTA
AUTORIA
- CONCEITO RESTRITIVO DE AUTORIA
- só quem pratica a conduta do núcleo do tipo (o fato principal do crime) é o autor
- TEORIA OBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO
- 1. OBJETIVA - FORMAL
- o autor realiza a conduta exata do verbo do tipo (o tipo de crime que está na lei)
- 2. OBJETIVA - MATERIAL
- o autor tem maior contribuição no resultado
- LADO NEGATIVO: o mandante do crime não seria punido
- 1. OBJETIVA - FORMAL
- TEORIA OBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO
- só quem pratica a conduta do núcleo do tipo (o fato principal do crime) é o autor
- CONCEITO EXTENSIVO DE AUTORIA
- não tem distinção entre autor e partícipe
- TEORIA SUBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO
- Vontade de ser autor (animus auctoris): o ag quer realmente aquele fim e cometer aquele crime
- Vontade de ser só partícipe (animus socii): o ag só ajuda a cometer o crime
- LADO NEGATIVO: só seria punido o mandante e não o ajudante
- TEORIA SUBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO
- não tem distinção entre autor e partícipe
- TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
- o autor é quem tem o domínio daquela situação, tem domínio sobre o controle final do ato
- é feita uma divisão de tarefas
- coautoria
- são todos que tiver uma participação importante e necessária ao consentimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores
- só é aplicada em crime DOLOSO
- CONCEITO RESTRITIVO DE AUTORIA
TIPOS DE AUTORIA
- 1. AUTORIA DIRETA ou AUTOR EXECUTOR
- aquele que executa diretamente a conduta descrita pelo núcleo do tipo de pena
- 2. AUTORIA INDIRETA ou AUTOR MEDIATO
- aquele que não realiza diretamente a conduta, mas se vale de outra pessoa, que lhe serve como instrumento para a prática do crime
- só ocorre em crimes dolosos
- I. erro determinado por terceiro
- II. coação moral irresistível
- III. obediência hierárquica
- IV. caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal
- aquele que não realiza diretamente a conduta, mas se vale de outra pessoa, que lhe serve como instrumento para a prática do crime
- 3. AUTORIA COLATERAL
- os ag não atuam unidos por qualquer vínculo psicológico (não combinaram entre si)
- A e B tenta matar C, os 2 se escondem em emboscada e quando veem C atiram e o matam. Então quem efetivamente matou C responderá por homicídio e o outro responderá apenas por tentativa de homicídio
- NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS
- os ag não atuam unidos por qualquer vínculo psicológico (não combinaram entre si)
- 4. AUTORIA INCERTA
- sabe-se quem são os autores, mas não dá pra definir quem provocou o resultado
- A e B tenta matar C, os 2 se escondem em emboscada e quando veem C atiram e o matam. Porém os 2 não combinaram e não se sabe quem de fato matou C, portanto os 2 responderão por homicídio
- sabe-se quem são os autores, mas não dá pra definir quem provocou o resultado
- 5. AUTORIA DESCONHECIDA
- não se sabe quem tentou ou praticou o crime
- 6. AUTORIA INTELECTUAL
- o autor planeja o crime, podendo ou não participar da execução
- terá pena agravada
- o autor planeja o crime, podendo ou não participar da execução
- 7. AUTOR DE DETERMINAÇÃO
- alguém que manda outro praticar o crime, porém este não realiza
- o mandante não é autor nem partícipe
- alguém que manda outro praticar o crime, porém este não realiza
- 8. AUTORIA POR CONVICÇÃO
- o ag conhece a norma mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica, etc
- 9. COAUTORIA SUCESSIVA
- um crime já está em andamento e o ag adere a este crime e continua juntamente
- para ocorrer PS deve haver EXAURIMENTO do delito e não só a simples consumação
- RESPONSABILIDADE: cada ag responde pelo atos praticados no tempo em que entrou no crime
- 10. AUTORIA DE ESCRITÓRIO
- pressupõe a existência de uma "máquina de poder" fora do alcance do Estado
- Ex: PCC, Comando Vermelho
- é tratado como autoria mediata, e o executor responde
- pressupõe a existência de uma "máquina de poder" fora do alcance do Estado
- 1. AUTORIA DIRETA ou AUTOR EXECUTOR
PARTICIPAÇÃO
- cabe em CRIME e CONTRAVENÇÃO
- NÃO cabe participação em crime CULPOSO
- TEORIAS
- de ACESSORIEDADE
- MÍNIMA
- basta que o autor tenha praticado um FATO TÍPICO
- LIMITADA
- usada no Brasil
- o autor deve ter praticado um FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO
- MÁXIMA
- o autor deve ter praticado FT + AJ + CULPABILDADE
- HIPER
- o autor deve ter praticado FT + AJ + CULP + PUNÍVEL
- MÍNIMA
- de ACESSORIEDADE
- NÃO cabe TENTATIVA na participação
- participação de menor importância pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
- se o partícipe quis participar de crime menos grave, a pena será deste. Porém, se a GRAVIDADE era PREVISÍVEL, terá pena aumentada em 1/2
- CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
- 1. OBJETIVA
- circunstâncias se comunica se o partícipe tiver consciência
- 2. SUBJETIVA
- somente se a circunstância for elementar para o crime ocorrer . EX: peculato
- 1. OBJETIVA
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO NÃO há concurso de pessoas
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- Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on CONCURSO DE PESSOAS, created by Ana Quitéria on 26/01/2019.
- Created by
- Ana Quitéria · Jan 2019
- Updated
- Feb 18, 2019
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