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Título I- Funcionamento

Mapa mental: funcionamento do Congresso Nacional
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Título I- Funcionamento
Regimento Comum Congresso Nacional (RCCN): resolução do CN, elaborado em sessão conjunta Câmara e Senado, votos separados, regulada atividades conjuntas (LOs, veto), tem PRECEDÊNCIA (não hierarquia) sobre casas; 2-Regimento Interno Senado Federal (RISF): resolução do SF, regula suas atividades legis e adm (organização, funcionamento, processo legis)
Plenário
- Sessão inicia com 1/20 de membros, deliberação com maioria absoluta; escrita: em regra, minúscula
Congresso Nacional
- MESA: será presidida pelo presi Senado e demais cargos alternados entre a casa (1º VP- CD, 2ºVP- SF, 1º Secretario- CN, até 4º; mesas da CN e SF também tem 7 membros); Casas irão se reunir em sessões preparatórias a partir de 1º FEV no 1º ano legislatura para posse e eleição das Mesas (madato 2 anos, vedada recondução para mesmo cargo na subsequente), assegurado tanto quanto possível representação proporcional dos partidos ou blocos; EXCEÇÃO: pode se reeleger para mesmo cargo se for em legislatura DIFERENTE; STF: proibição não alcança mandato tampão; Ausência do presi CN, substitui o 1ºVP (CD)
- Legislativo Federal exercido por CD e SF, único bicameral; 1-Legislatura: 4 anos, início 1º FEV do ano seguinte às eleições (início em 1826, 56ª legis); 2-Ano Legis: 12 meses, diferente de civil (1º FEv-31 JAN); 3-Sessão legis Ordinária: 02 FEV-17JUL, 1 AGO-22 DEZ (2 períodos legis, datas início e término pulam pra 1º dia útil seguinte se cair fds, feriado); SLO NÃO será interrompida (17 JUL) sem aprovação da LDO (projeto encaminhado até 8,5 meses antes do fim do exercício financeiro e devolvido para sanção até 17 JUL); 4-Sessão legis Extra: a)decretação estado de defesa ou de intervenção federal, pedido autorização estado de sítio, compromisso e posso Presi e Vice Rep- PRESI SF, INDEPENDE de aprovação, b)urgência ou interesse público relevante- presi RP, presi SF + presi CN ou requerimento da maioria de AMBAS Casas, aprovação maior absoluta de AMBAS Casas
- Não é possível convocar extraordinariamente apenas UMA Casa, as 2 são convocadas simultaneamente para apreciar pauta específica, MP em vigor na convocação será automaticamente incluída na pauta CN e se estiver vigente a mais de 45 dias contará obrigatoriamente na pauta da Casa em que tramitar; 5-RECESSO: 18 a 31 JUL e 23 DEZ a 31 JAN; 6-Sessão Conjunta: CF- inaugurar sessão legis, elaborar regimento comum, receber compromisso presi e vice RP, conhecer veto, RC- orçamento, delegação legis, discutem juntos mas votos são separados (voto contrário de alguma casa rejeita matéria), DIFERENTE de sessão unicameral (votos juntos indistintos, revisão CF- ADCT); 7-Deliberações: salvo contrário, serão tomadas por maioria (simples) presente maioria absoluta (quórum deliberação- nº parlamentares presentes- MA, de aprovação- nº de SIM- regra MS); maioria qualificada: maioria absoluta, 3/5 (60%) ou 2/3 (66%)
Visão Global RISF/70: previsto CF, elaboração competência privativa, resolução (norma primária), articulado, 15 títulos
- Sede
- Palácio do CN, BSB (capital federal); Reunião em outro local: compete à MESA, provocada por requerimento maioria absoluta (41), situações: guerra, comoção intestina, calamidade pública, ocorrência que impossibilite seu funcionamento (ñ expresso que seja no BR, nem se mesa está vinculada a local que requerimento indicar,); NÃO é transferência sede, apenas reunião (só CN pode mudar temporariamente- decreto legis aprovado por ambas e promulgado Senado)
- Reuniões preparatórias
- Diferente de CN e da CD que falam de SESSÃO; 1º ano legislatura (3): a PARTIR 1º FEV, 1ª-posse, 2ª eleição presi mesa, 3ª eleição demais membros (podem ser todas no mesmo dia); 3º Ano (2): 1º FEV, 1ª- eleição presi, 2ª- eleição demais; Quórum abertura: 1/6; Direção trabalhos a)1º ano: na 1ª reunião caberá a Mesa que dirigiu no 2º biênio última legis, excluídos os com mandato terminado (8 anos) MESMO que reeleitos, na 2ª reunião igualmente, na 3ª presidente eleito assume (RI omisso quanto a momento), b)3º ano: mesa do 1º biênio, depois presi eleito; Preside: ausência dos membros da mesa anterior, o mais IDOSO, que convidará 4 secretários senadores pertencentes ás representações partidárias mais numerosas; Uso Palavra: NÃO será lícito uso salvo para declaração pertinente à materia tratada (posse e eleição presi/membros); VETO expresso do uso para encaminhamento da eleição
- Reuniões preparatórias
- Palácio do CN, BSB (capital federal); Reunião em outro local: compete à MESA, provocada por requerimento maioria absoluta (41), situações: guerra, comoção intestina, calamidade pública, ocorrência que impossibilite seu funcionamento (ñ expresso que seja no BR, nem se mesa está vinculada a local que requerimento indicar,); NÃO é transferência sede, apenas reunião (só CN pode mudar temporariamente- decreto legis aprovado por ambas e promulgado Senado)
- Questão de Ordem
- 1-Significado: RC: toda dúvida sobre interpretação RC ou CF; RI: qualquer dúvida sobre o RI (outro artigo menciona CF), denunciar transgressão a qualquer princípio do processo legis (presi determina apuração imediata, por consulta registros, notas taqui, fitas, etc); 2- Legitimação: RC- sessões conjuntas, qualquer congressista pode suscitar em plenário (sessões solenes NÃO), RI- qualquer senador pode em plenário, ambos- inexiste dispositivo que restrinja apresentação em comissão apenas por membro; 3-Característica: ambos- objetiva, indicar dispositivo,referir-se a caso concreto relacionado com matéria NA OCASIÃO, VEDADO versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa; 4-Uso da Palavra: ambos- 5 min para autor que suscitar (apresentar, levantar, formular) e contradita (na prática, quando complexa pode ser escrita), contradita facultativa pós autor e antes decisão presi (ambos não expresso), RI- formulação possibilita interrupção de discussão da matéria, VEDA aparte a QO e cont
- Não há limite para senadores suscitarem, porém VEDAM que use da palavra na MESMA sessão para falar sobre questão JÁ RESOLVIDA; RI: palavra será dada a quem pedir, salvo inscrição em livro especial no plenário (ordem rigorosa) - ideia de concessão, presi faz (não explícito); Decisão: ambos- cabe ao presi decidir sobre as apresentadas em plenário;, RI- cabe ao presi comissão sobre assunto pertinente
- 1-Recurso: a)RC- APENAS relacionado a CF, NÃO terá efeito suspensivo, presi de ofício ou por proposta recorrente remete matéria a CCJ do recorrente, b)RI- qualquer matéria, por presi de ofício, ou a requerimento de líder ou apoiamento de líder (recurso pra comissão não tem previsão), se recurso por CF presi pode solicitar audiência CCJ -> decisão fica SOBRESTADA (não diz suspenso) e parecer deve ser em 2 DU, após prazo com ou sem parecer recurso é incluído na OD para deliberação (em regra, maioria simples com votação ostensiva); 2-Matéria em regime de urgência (perigo nacional ou calamidade), ou prazo de tramitação: parecer IMEDIATO, podendo presi ou relator solicitar prazo NÃO excedente a 2H; 3-Força Normativa: a)RC- parecer CCJ aprovado em plenário vira norma observada por Mesa em caso idêntico, b)RI- simples precedente, força obrigatória apena quando incorporada RI (projeto de resolução)
- 1-Significado: RC: toda dúvida sobre interpretação RC ou CF; RI: qualquer dúvida sobre o RI (outro artigo menciona CF), denunciar transgressão a qualquer princípio do processo legis (presi determina apuração imediata, por consulta registros, notas taqui, fitas, etc); 2- Legitimação: RC- sessões conjuntas, qualquer congressista pode suscitar em plenário (sessões solenes NÃO), RI- qualquer senador pode em plenário, ambos- inexiste dispositivo que restrinja apresentação em comissão apenas por membro; 3-Característica: ambos- objetiva, indicar dispositivo,referir-se a caso concreto relacionado com matéria NA OCASIÃO, VEDADO versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa; 4-Uso da Palavra: ambos- 5 min para autor que suscitar (apresentar, levantar, formular) e contradita (na prática, quando complexa pode ser escrita), contradita facultativa pós autor e antes decisão presi (ambos não expresso), RI- formulação possibilita interrupção de discussão da matéria, VEDA aparte a QO e cont
- Sede
Documentos Recebidos
- Docs institucionais direcionados ao Senado, Mesa ou COmissões; Cabe a cada Senador definir os critérios para recebimento e tratamento de documentos endereçados ao seu gabinete, que não tenha vínculo institucional com Senado; Quando merecerem serão lidos em Plenário, a critério do Presi que determina seu destino-> despachar para comissão ou arquivar; Petições, memoriais, representações e outros documentos serão recebidos por serviço de protocolo e não serão encaminhados à CD ou outro órgão; Não serão aceitos sem data e assinaturas ou desrespeitosos, podendo assinaturas a juízo do Presi, serem reconhecidas
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- Regimento Interno Senado Mind Map on Título I- Funcionamento, created by Ana Laura Loyola on 15/01/2020.
- Created by
- Ana Laura Loyola
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