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Lei 8935/95 (4)
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Lei 8935/95 (4)
Competência dos Notários (todos)
- 01- Formalizar juridicamente a vontade das partes;
- a técnica e a substância da formalização devem ser adequadas ao direito.
- Só será formalizado 'juridicamente' quando praticada como ato notarial, com os requisitos próprios
- Se a parte se manifestar em língua estrangeira, o instrumento é escrito em língua portuguesa (CF/88 art.13). Declaração será feita na presença de tradutor público juramentado, este qualificado, assinará o ato.
- Retratar a verdadeira intenção das partes, observado se há exigência de forma específica, devendo o notário se recusar se pairar dúvida quanto à liberdade de manifestação.
- Obs.: se aplica aos atos notariais o segredo de justiça quando envolverem casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores
- 02- Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade
- Autorizando (seus escreventes substitutos) a redação ou redigindo os instrumentos adequados (aqueles exigidos em lei), conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (certificar o que consta em seu livros);
- A Intervenção é imparcial, sob o império da lei, tendo em vista a realização do melhor resultado, consideradas as vontades que lhe sejam manifestadas.
- Ato jurídico é a ação lícita da pessoa, dotada de vontade, que repercute no direito, sem interferência do direito de terceiro. Inexiste vontade qualificada
- Negócio jurídico é a ação praticada com manifestação da vontade, objetivando a concretização de um resultado protegido pelo direito, em relação às partes que nele intervêm.
- 03- Autenticar fatos.
- Significa a confirmação, pela autoridade da qual o notário é investido, da existência e das circunstâncias que caracterizam o fato, enquanto acontecimento juridicamente relevante.
- Quando uma certa ocorrência possa dar origem a direitos, passa a ser considerada fato jurídico, capaz de provocar efeitos em atos ou negócios jurídicos.
- Quando se trata do Tabelião de Notas, há a livre escolha, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio
- 01- Formalizar juridicamente a vontade das partes;
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- Registros públicos Mind Map on Lei 8935/95 (4), created by Lucas Eduardo Maia on 25/03/2020.
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- Lucas Eduardo Maia
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