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CNE/CEB n5/2009 Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil

Marcela Aparecida Fonseca Mantelato Portuguese

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CNE/CEB n5/2009 Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil

  1. Art.3 O currículo da Ed. Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos

  2. Art.4 As propostas pedagógicas da Ed. Infantil deverão considerar que a criança é sujeito histórico e de direitos

  3. Art.5 A Ed. Infantil, primeira etapa da Ed. Básica é oferecida em creches e pré escolas que educam e cuidam no período diurno, em jornada integral (7hs ou mais) ou parcial (4hs)

    • s2. É obrigatória a matrícula na Ed. Infantil de crianças que completam 4 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula
    • s3. As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Ed. Infantil
    • s5. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas as residências das crianças
  4. Art6. As propostas pedagógicas de Ed. Infantil devem respeitar os seguintes princípios: 1.Éticos, 2.Políticos, 3.Estéticos

  5. Art.8 A proposta pedagógica deve ter como objetivo garantir a criança acesso a processos de: apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens

    • s1. Deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
      • 1. a educação em sua integralidade tendo o cuidado como algo indissociável
      • 2. a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural
      • 3. participação, diálogo e escuta cotidiana das famílias,
      • 4. uma relação afetiva com a comunidade local que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade
      • 5. o reconhecimento das especifidades etárias
      • 6. o deslocamento e os movimentos nos espaços internos e externos
      • 7. acessibilidade para crianças de espaços, materiais, objetos,brinquedos e instruçoes para crianças deficiênte, TG e altas habilidades
      • 8. apropriação pelas crianças das contribuições dos povos, indígenas, afrodescendentes, asiáticos , europeus e outros países da América
      • 9. reconhecimento, valorizaçã, respeito e interação com histórias e culturas africanas, afro-brasileiras, combate ao racismo e discriminação
      • 10. dignidade como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência
    • s2. Garantia a autonomia aos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos
    • s3. as propostas pedagógicas filhos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores, artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras e povos da floresta
  6. 9. as práticas pedagógicas devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira que:

    • 1. promovam o conhecimento de si e do mundo
    • 2. favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens
    • 3. possibilitem as crianças experiências narrativas, com a linguagem oral e escrita
    • 6. possibilitem situações de aprendizagem mediadas
    • 5. ampliem a confiança e participação nas atividades.
    • 4.4. recriem em contextos significativos
    • 7. possibilitem vivências éticas e estéticas
    • 8. incentivem a curiosidade, exploração, encantamento,questionamento, indagação e o conhecimento
    • 9. promovam o relacionamento e a interação com diversificadas manifestações
    • 10. interação, cuidado, preservação e o conhecimento da biodiversidade e sustentabilidade da vida na Terra
    • 11. interação e conhecimento das manifestações e tradições culturais brasileiras
    • 12. possibilitem a utilização de recursos tecnológicos e midáticos
  7. Art.10 As instituições de Ed. Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliaçãodo desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação

  8. Art.11 Na transição para o Ens. Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças

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cne/ceb n5/2009
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