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Propriedade Intelectual

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Propriedade Intelectual
- Objetiva dar ao autor da obra direitos morais e patrimoniais. Recompensando-o pela sua criação.
Direito Autoral
- conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, dando a ela possibilidade usufruir de benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua obra
- Direitos Conexos
- Agrega valor
- 70 anos
- A partir de 1º de janeiro do ano subsequente a fixação. No Brasil.
- Mão de obra
- Criativa
- Técnica
- Produtores
- Empresas Radiodifusoras
- Artistas executantes
- Os cantores, dançarinos, etc, que não criaram mas executam a obra do criador.
- Programa de computador
- Proteção para a expressão literal, seu código fonte ou objeto, e não para a aplicação da ideia. Protegido como obra literária.
- 50 anos
- Prazo contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação ou criação.
- Validade Internacional
- Direito de Autor
- Pós Morte
- 70 anos a partir de 1º de janeiro subsequente ao falecimento do autor. No Brasil. Com EXCEÇÃO da obras fotográficas, audiovisuais e coletivas com 70 anos após sua publicação/fixação
- Obras
- Científicas
- Artísticas
- Literárias
- Transferência
- Cessão
- Licença
- Obras derivadas
- Trata-se de obras que são derivações de outras fontes preexistentes: - Traduções de obras em outras línguas; - Adaptações de obras, como a realização de um filme com base em um romance; - Arranjos musicais, como a orquestração de uma composição musical inicialmente escrita para piano; - Outras alterações de obras, como, por exemplo, a abreviação de um romance.
- Requisitos
- Criativiade
- Originalidade
- Pós Morte
- Bases legals
- Brasileiras
- Lei nº 5 988
- Revogada pela Lei nº 9610, exceto Art 17 e seus §§ 1 º e 2 º
- Lei nº 9 610
- Lei nº 12 853
- Medida Provisória nº 907
- Lei nº 12 091
- Lei nº 9 609
- Lei nº 5 988
- Internacionais
- Válidas no Brasil
- Convenção de Berna
- Autor e coautor protegido em todos os países da Convenção de Berna. Utilizado para Direitos de Autor e Programa de computador
- Acordo TRIPS
- Utilizado para Direitos de Autor e Programa de computador
- Acordo de Roma
- Para direitos conexos
- Brasileiras
- Territorial
- O direito autoral é territorial, ou seja, só é válida no país de origem. Porém aqueles que contsam na convenção de Berna ( dieito de autos e sofwares) são protegidos em todos os países signatários da convenção. Sem a necessidade da entrada com o pedido. que ocorre na propriedade industrial e nas proteções suis generes..
Propriedade Industrial
- Lei da Propriedade Industrial
- Territorial
- Concorrência Desleal
- mantem a atividade econômica e seus direitos, sem prejudicar indevidamente a concorrência
- Crime
- Corrupção
- Art. 195
- Roubo
- Carteis
- Fake News
- Tipos
- Segredo Industrial
- Confidencialidade
- Ilimitado
- Competitividade
- Know-How
- Marca
- sinal que individualiza os produtos de uma determinada empresa e os distingue dos produtos de seus concorrentes
- 10 anos
- prorrogável por períodos iguais e sucessivos
- Proteção especial
- Notoriamente Conhecidas
- é uma exceção ao princípio da territorialidade. Se aplica apenas no ramo da atividade da marca e não precisa estar registrada no Brasil
- Auto renome
- Alto Renome são as que têm registro no Brasil, e por um reconhecimento especial, a Resolução INPI 107/2013, ficam protegidas em todas as classes de atividade. É preciso ter registro no seu país de origem.
- Notoriamente Conhecidas
- Tipos
- Produto
- Serviço
- Coletivas
- Distingue os produtos ou serviços dos membros de uma associação daqueles produtos ou serviços de origem diversa.
- de Certificação
- Indica que os produtos e serviços assinalados pela mesma são certificados pelo titular da marca, em relação à origem, modo de fabricação dos produtos, qualidade e outras características.
- Acordos internacionais
- Sistema de Madri
- Registro internacional de marca em diversos países signatários, feitos através do escritório internacional da OMPI. Que funciona em cada país.
- TRIPS
- baseiam a proteção especial
- CUP
- base para proteção especial
- Sistema de Madri
- Requisitos
- Distintitiva
- É fundamental se afastar do significado intrínseco destes produtos e serviços, vedando-se assim, o registro de sinais desprovidos desta capacidade. Se baseia também no interesse que sinais genéricos ou descritivos não sejam expropriados do patrimônio público.
- Não enganosa
- Exemplo de marca enganosa: “Puro Couro”, utilizada para produtos que não são feitos de puro couro
- Disponibilidade
- Precisa de diferenciar de propriedade intelectual já protegida por outras pessoas
- Distintitiva
- Patente
- Tipos
- Não patenteáveis: Materiais já existentes na natureza, que desafiam as leis da natureza e questões morais e de segurança nacional. Teorias científicas ou métodos matemáticos. Esquemas, planos, princípios ou métodos, tais como os aplicados no exercício do comércio, nas atividades puramente mentais ou em regras de jogos. Métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal (mas os produtos utilizados no diagnóstico podem ser patenteados). Plantas e animais, exceto micro-organismos, e processos essencialmente biológicos para a produção de plantas, exceto processos microbiológicos e não-biológicos
- Invenção
- Nova solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico.
- 20 anos
- Modelo de utilidade
- Nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
- 15 anos
- Melhoria
- Acordos internacionais
- Convenção da União de Paris - CUP
- Direito de Prioridade
- Esse direito estabelece que, baseado numa primeira solicitação depositada em um dos Estados signatários, o solicitante pode, num período de 12 meses, solicitar a proteção em qualquer um dos outros Estados signatários.
- Direito de Prioridade
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT
- Dispõe sobre o depósito, a pesquisa (busca por anterioridades), a publicação e o exame preliminar de pedidos internacionais. O PCT facilita a obtenção de patentes nos países contratantes, através de um único depósito de um pedido internacional. Existem 146 países membros
- Convenção da União de Paris - CUP
- Prioridade Interna
- Requisitos
- Ato inventivo
- O modelo deve apresentar uma melhoria funcional no uso ou na fabricação em relação ao estado da técnica anterior a sua realização, para que seja considerado patenteável.
- Aplicação industrial
- Instruções normativas
- 30/2013 e 31/2013
- Ato inventivo
- Tipos
- Desenho Industrial
- protege a forma que define Um objeto e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional) e também os padrões gráficos compostos por linhas e cores que, quando aplicados a uma superfície ou a um objeto, tornam possível a sua diferenciação em relação aos similares (aspecto bidimensional).
- Acordos internacionais
- CUP
- Acordo de Haia
- O brasil não e signatário
- 20 variações
- o pedido de desenho industrial pode ter 20 variações com a mesma finalidade
- 25 anos
- um primeiro período de 10 anos e mais 3 de 5 anos
- Requisitos
- Ornamental
- Novidade
- Originalidade
- Industrializável
- Indicação Geográfica
- são sinais distintivos do comércio que identificam produtos ou serviços em razão de sua origem geográfica. Produtos industriais, agrícolas, artesanato e serviços
- Ilimitada
- Acordos internacionais
- Bilateral
- O Brasil não aderiu, Acordo feito entre dois países
- Acordo de Lisboa
- Acordo multilateral. Brasil não aderiu. Existem 29 países signatários
- Bilateral
- Tipos
- Denominação de Origem- DO
- um lugar específico que serve para designar um produto ou serviço originário de determinado local, sendo que determinadas qualidades que lhe são características, são devidas exclusivamente, ou essencialmente, ao ambiente geográfico de onde provém, incluindo os fatores naturais, humanos ou ambos. Exemplo: Champagne, região francesa que produz vinhos espumantes.
- Indicação de Procedência- IP
- Qualquer expressão ou sinal distintivo utilizado indicando que um produto ou serviço é originário de um país, uma região, um lugar específico. Exemplo: Fabricado no Japão (Made in Japan). É preciso que a região tenha algum histórico com relação à produção de determinado produto ou serviço.
- Denominação de Origem- DO
- Segredo Industrial
Proteção Sui Generes
- alternativa às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial para garantir proteção dos ativos demostrados
- Topografia de Circuito Integrado
- série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado
- 10 anos
- Conhecimento Tradicional
- Rituais
- Celebrações
- Receitas
- Cultivar
- SNPC / MAPA
- Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC vinculado Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA concede a proteção de cultivar
- Tipos
- Plantas
- 15 anos
- Árvores
- 18 ano
- Plantas
- Convenção de UPOV
- União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais Proteção das cultivaveis de cada país pelos países membros, são 74 países e o Brasil é um deles.
- Requisitos
- Distíguível
- Homogênea
- Estável
- Geneticamente modificada
- Não comercializada
- No exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores; No Brasil há mais de 12 meses.
- Denominação própria
- SNPC / MAPA
- Bases Legais
- Lei nº 9.456
- Territorial
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Information
- Description
- Mapa mental sobre a propriedade intelectual desenvolvido por Lara Camila Nery Vieira como avaliação para a disciplina Propriedade Intelectual, ministrada por Eron Passos no curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal do Recôncavo em Feira de Santana.
- Created by
- Lara Camila Nery Vieira
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