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PODER LEGISLATIVO E CPI
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PODER LEGISLATIVO E CPI
Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
- CAMARA DOS DEPUTADOS
- Pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
- O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população
- Minimo 8, maximo 10
- Cada Território elegerá quatro Deputados.
- Minimo 8, maximo 10
- O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população
- Pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
- SENADO FEDERAL
- ompõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
- Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos
- enovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
- Cada Senador será eleito com dois suplentes.
- enovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
- Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos
- ompõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
- Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
DAS REUNIÕES
- 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
- A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
- REUNIÇÕES CONJUNTAS
- inaugurar a sessão legislativa;
- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
- CONVOCAÇÃO E CASOS
- Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
- Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado
- Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
- CONVOCAÇÃO E CASOS
MESAS
- CAMARA DE DEPUTADOS
- MESA DO SENADO
- Mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
- A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
DAS COMISSÕES
- . O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias.
- Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
- Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
- Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
- COMPETENCIAS
- discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenári
- salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
- convocar Ministros de Estado para prestar informações
- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
- apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
- discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenári
- CPI!!!!
- terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
- serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros
- para a apuração de fato determinado e por prazo certo
- CPI Federal
- Tratando-se de CPI federal os interesses que podem ser investigados são apenas aqueles da União ou gerais.
- Se for um fato de interesse exclusivo dos Estados ou dos Municípios, uma CPI Federal não pode investigar, porque seria uma violação ao princípio federativo
- PODERES
- terão poderes de investigação
- 3. Quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.
- 1. Quebra do sigilo fiscal;
- 2. Quebra do sigilo bancário;
- 4. Condução coercitiva: ela pode determinar a condução coercitiva contudo que deverão falar a verdade, sob pena de falso testemunho, preservando direito de permanecer em silencio, e ainda realizar buscas e apreensões genéricas.
- Observação n. 2: a busca e apreensão de documentos e objetos poderão ser determinadas pela CPI, desde que não seja necessário invadir um domicílio
- 7. Determinar perícias
- 8. Realizar a oitiva de testemunhas
- terão poderes de investigação
- IMPEDIMENTOS
- • Não podem determinar prisão temporária ou preventiva, sendo a exceção em caso de FLAGRANTE DELITO.
- • Formular acusações
- • Não podem determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados, cabendo pedido ao juiz para tal.
- • Não podem determinar que o investigado saia da comarca ou do país.
- • Não podem realizar atividades que envolvam as cláusulas de reserva e de jurisdição e por fim; ‘’A cláusula constitucional da reserva de jurisdição que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) ‘’ (MS 23.452).
- • Diligência de busca domiciliar
- • Questão n. 1: quem tem competência para processar e julgar “habeas corpus” e mandado de segurança impetrados contra atos da CPI?
- Supremo Tribunal Federal
- Tratando-se de CPI federal os interesses que podem ser investigados são apenas aqueles da União ou gerais.
- – A CPI não pode investigar fato exclusivamente privado, sendo necessário que o fato seja de interesse público.
- a investigação da CPI não se restringe apenas a pessoas que fazem parte da administração pública e nem a órgão públicos. Ela pode investigar pessoas fora da Administração Pública e órgãos privados.
- CPI ESTADUAL!
- - Poderes:
- • Quebra de sigilo bancário (ACO 730);
- • Os poderes da CPI no âmbito estadual são simétricos aos poderes da CPI no âmbito Federal.
- Para a CPI estadual, valem as mesmas regras da CPI federal, mudando-se aquilo que deve ser mudado. Há algumas peculiaridades
- Investigados: “CPIs estaduais não têm competência para investigar autoridades que estão submetidas a foro privilegiado federal” (STJ – PET 1.611 AgRg/RO);
- observância obrigatória (art. 58, § 3º): Fatos de interesse do Estado;
- Investigados: “CPIs estaduais não têm competência para investigar autoridades que estão submetidas a foro privilegiado federal” (STJ – PET 1.611 AgRg/RO);
- - Competência (MS e HC): Tribunal de Justiça.
- - Poderes:
- CPI MUNICIAPL!
- Fundamento: Princípio da simetria;
- Poderes: mais restritos;
- os Municípios podem criar CPIs que, contudo, diferentemente das dos Estados e do DF, não poderão, por si, quebrar sigilo bancário.
- Poderes: mais restritos;
- Juiz de Direito (1º grau);
- Fundamento: Princípio da simetria;
- . O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias.
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- Mind Map on PODER LEGISLATIVO E CPI, created by REGINALDO DE JUNIOR on 30/11/2020.
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