Disposições especiais #2

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Disposições especiais #2
  1. Artigo 89 do Código do processo Penal: Crimes em embarcações
    1. A) brasileiras de natureza pública: tem seu interior considerado território brasileiro onde quer que estejam. Tendo o Brasil interesse, valendo-se do princípio da territorialidade.
      1. B) estrangeiras de natureza pública: mesmo em território nacional, tais embarcações tem seu interior considerado estrangeiro, tendo o Brasil interesse de punir apenas nos casos positivados no artigo 7º do Código Penal.
        1. C) embarcações brasileiras privadas em território nacional: aplica-se o princípio da territorialidade encontrado do art.5º do Código Penal, sempre havendo, nesses casos, interesse de punir pelo governo brasileiro.
          1. E) embarcações estrangeiras privadas em território nacional: é aplicado o disposto no artigo 5º, § 2º do Código Penal: O Brasil tem o interesse de punir.
            1. E) embarcações privadas brasileiras: nesses casos, crimes que ocorrerem em embarcações privadas que estejam em alto mar terão interesse do Brasil, conforme disposto no artigo 5º, §1º do Código Penal.
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