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NR-31

Suzane Luise Gerotti Portuguese

Mapa mental sobre NR-31 segurança no trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Mapa mental: NR-31 segurança no trabalho rural

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NR-31

  1. SUMÁRIO

    • 31.1 Objetivo
      • A NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
    • 31.2 Campo de Aplicação - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades
      • São as obrigações, competências, direitos do trabalhador e do responsável pelo trabalhador. Se aplica a atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
    • 31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR
      • O empregador rural deve implementar e custear o PGTR, que é um programa à fim de evitar desastres na área de trabalho como: segurança e saúde. Os trabalhadores devem ser alertados dos riscos na sua área de trabalho e serem prevenidos disso. O PGTR deve conter, no mínimo dois documentos, que são: inventário de riscos ocupacionais e plano de ação.
    • 31.4 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR
      • O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, para tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
    • 31.5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
      • A CIPATR tem como objetivo a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.
    • 31.6 Medidas de Proteção Pessoal
      • É obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Além dos EPIs, os empregadores precisam oferecer outros tipos de equipamentos, caso tenha necessidade, como: chapéus, perneira contra picadas de animais peçonhentos e vestimenta de corpo inteiro para proteção biológica.
    • 31.7 Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins
      • Dentro desta norma, existem os trabalhadores que lidam com a exposição direta e indireta aos agrotóxicos. Os que lidam de maneira direta são os que manipulam diretamente os agrotóxicos, enquanto os que lidam de forma indireta, não. A norma define as medidas de proteção mais eficazes para lidar com agrotóxicos.
    • 31.8 Ergonomia
      • O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar adequadas condições de conforto e segurança no trabalho. Ou seja, o empregador precisa deixar o ambiente adequado ao trabalhador.
    • 31.9 Transporte de Trabalhadores
      • O transporte coletivo dos trabalhadores necessita de: autorização específica, transportar os passageiros sentados, ter um local diferenciado para guardar as ferramentas de trabalho dos trabalhadores e possuir em local visível instruções de segurança.
    • 31.10 Instalações Elétricas
      • Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, construídas, operadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.
    • 31.11 Ferramentas Manuais
      • O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas e acessórios adequados ao trabalho, substituindo-as sempre que necessário. As ferramentas devem ser de qualidade e não atrapalhar o desempenho do trabalhador ou exigir que ele faça mais força.
    • 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos
      • As máquinas, equipamentos e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
    • 31.13 Secadores, Silos e Espaços Confinados
      • Os secadores e silos devem ser projetados e montados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores durante as suas operações. O empregador rural deve garantir capacitação para os trabalhadores compreenderem a importância da segurança ao trabalhar com silos e secadores.
    • 31.14 Movimentação e Armazenamento de Materiais
      • O levantamento, o transporte, a carga, a descarga, a manipulação e o armazenamento de produtos e materiais devem ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua segurança, saúde e capacidade de força. E, quando possível, realizar o transporte e carregamento com auxílio de máquinas. Para certos tipos de transportes, o trabalhador necessita receber capacitações.
    • 31.15 Trabalho em Altura
      • Aplica-se somente às atividades de instalação, montagem, manutenção, inspeção, limpeza ou conservação de máquinas, equipamentos, implementos ou de edificações rurais, executadas acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Deve ocorrer com supervisão e as medidas de proteção devem ser definidas no PGTR e o trabalhador precisa ser apto a esse tipo de trabalho. A emissão da sua aptidão é feita pelo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
    • 31.16 Edificações Rurais
      • As estruturas das edificações rurais devem ser projetadas, executadas e mantidas em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam. Devem existir medidas de proteção contra qualquer tipo de acidente como: deslizamento, aberturas nos pisos, queda e etc. As medidas de segurança devem estar de acordo com as leis vigentes.
    • 31.17 Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural
      • O trabalhador rural deve possuir um ambiente propício para se alimentar, usar banheiro, se alojar, e suas áreas de vivência devem ser sempre mantidas em ordem

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Suzane Luise Gerotti 776855 Karolina Guerrero 760077
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