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Conceito de perícia
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Conceito de perícia
Planejamento
- É a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia” (CFC, 2015, on-line.)
- objetivos do planejamento
- (a) conhecer o objeto e a finalidade da perícia;
- (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos;
- (c) o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;
- (d) identificar problemas e riscos para o andamento da perícia;
- (e) identificar fatos importantes para a solução da demanda;
- (f) identificar a legislação sobre o objeto da perícia;
- (g) divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho;
- (h) execução e a revisão dos trabalhos.
- objetivos do planejamento
- É a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia” (CFC, 2015, on-line.)
Vem do latim Peritia, que tem o significado voltado para o conhecimento
- Magalhães et al. (2001, p12)
- O trabalho de notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato, ou desfazer conflito em interesses de pessoas
- Para Sá (2011, p.3),
- Existem algumas razões para a formação do conceito de perícia contábil:
- A necessidade de se conhecer uma opinião de especialista em Contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, em qualquer espaço, qualitativa e quantitativamente, em causas e efeitos;
- O exame do especialista sobre o que se deseja conhecer como opinião.
- Existem algumas razões para a formação do conceito de perícia contábil:
- Magalhães et al. (2001, p12)
Tipos de perícia contábil
- Judicial
- Solicitada por um Juiz em caso de litígio, com o objetivo de coletar e analisar provas.
- Extrajudicial
- Ela não depende da solicitação de um juiz e pode ser contratada por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica
- Arbitral
- É solicitada por um árbitro em um determinado processo para resolução de conflitos.
- É como uma justiça privada, que trata principalmente de casos de disputas patrimoniais e familiares.
- Estatal
- também conhecida como perícia oficial, é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado.
- Alguns exemplos são as perícias conduzidas nas famosas Comissões Parlamentares de Inquérito, também conhecidas como CPIs, ou pelo Ministério Público da União.
- Voluntária
- É um serviço que pode ser contratado por uma pessoa física ou jurídica no mercado. As empresas costumam solicitar esse serviço para analisar processos administrativos e judiciais, solucionar disputas societárias e trabalhistas, investigar fraudes, corrupção e sonegação fiscal ou, até mesmo, para avaliar riscos tributários para tomar melhores decisões.
- Judicial
NBC TP 01
- OBJETIVO
- Estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial.
- 1. A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
- 2. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada
- 3. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade
- 4. A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
- OBJETIVO
Procedimentos
- Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, certificação e testabilidade. Esses procedimentos são assim definidos:
- (a) exame é a análise de livros, registros de transações e documentos;
- (b) vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial;
- (c) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia;
- (d) investigação é a pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias;
- (e) arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico;
- (f) mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações;
- (g) avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
- (h) certificação é o ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial;
- (i) testabilidade é a verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas.
- Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, certificação e testabilidade. Esses procedimentos são assim definidos:
NBC PP 01
- Esta norma tem como objetivo estabelecer procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito.
- Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. Perito - contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral. Perito - contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
- Esta norma tem como objetivo estabelecer procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito.
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- Mind Map on Conceito de perícia, created by Ludoesrs Durartrdz on 14/06/2022.
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